
Saiba como Abrir uma Empresa em 2021
janeiro 20, 2021
Quais são os serviços prestados por um escritório de contabilidade?
janeiro 20, 2021Sua empresa cresceu? Então é hora de dá passos mais longos, para isso conte como os melhores especialistas para transformar seu MEI em ME.
- Vantagens de converter e migrar seu MEI em ME (Microempresa)• A sua empresa será renovada para faturar muito mais, e ampliar seus negócios;
• Incluir sócios;
• Permissão para emitir notas fiscais de vendas ou de serviços de qualquer valor, tanto para pessoa física quanto para jurídica;
• Continuar no simples nacional, com a possibilidade de faturar até R$ 360 mil;
• Contratação acima de 1 (um) funcionário;
• Aumento na linha de crédito junto aos bancos.
A transformação do MEI (Microempreendedor Individual) em ME (Microempresa) pode ser feita a qualquer momento por opção própria do empreendedor ou por comunicação obrigatória.
O crescimento é um aspecto positivo para o negócio. No entanto, para crescer, é importante estar cercado de informações, buscando ajuda especializada que contribua para a saúde e regularidade das atividades desenvolvidas pelo negócio. O profissional deve estar atento ao mercado e às obrigações atreladas a sua atividade.
Alguns empresários se deparam com a burocracia e enxergam apenas as dificuldades atreladas ao crescimento do negócio, mas com as ferramentas corretas é possível fazer tudo sem estresse. Afinal, para que o crescimento da empresa seja sustentável e positivo, é preciso que o empreendedor esteja sempre atento aos momentos da sua empresa, garantindo que todas as suas ações estejam legalizadas.
Quais são os critérios para migrar de MEI para ME?
É importante ressaltar que existem algumas situações nas quais a transição é feita de maneira automática. Por exemplo, se a sua empresa estourar o limite de faturamento anual de R$ 60 mil, automaticamente o MEI passa à condição de ME.
A transição automática também acontece quando o empreendedor passa a ter um ou mais sócios, abre uma filial do negócio ou até mesmo muda para uma atividade econômica não permitida ao MEI.
Em todas as situações citadas acima, os efeitos do desenquadramento ocorrem a partir do mês seguinte. Por isso, o empreendedor precisa estar sempre atento e alinhado com as responsabilidades contábeis.
E, claro, lembrando que também é possível optar pela transição por opção própria. Se o empreendedor acredita que seu negócio está crescendo e o faturamento passará do limite, vale a pena já fazer a migração. O desenquadramento por opção pode ser realizado a qualquer hora e as responsabilidades começam a partir de 1º de janeiro do ano-calendário seguinte.
Por isso, se a sua empresa faturar mais de R$ 60 mil, o MEI passa a ser ME. Lembrando que há duas possibilidades:
- Microempresa: faturamento até R$ 360 mil.
- Empresa de Pequeno Porte: faturamento entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões.
Nos dois casos, é preciso que o empreendedor solicite o desenquadramento no Portal do Simples Nacional, da Receita Federal. Para te ajudar nessa tarefa, vamos mostrar em seguida o passo a passo para migrar de MEI para ME. Antes disso, vale destacar que, em 2018, o teto do MEI passará de R$ 60 mil para R$ 81 mil anuais. É importante que você esteja atento aos tetos para garantir a escolha certa para o seu negócio.
Por faturamento
1- MEI cujo faturamento anual não ultrapassa R$ 81 mil mais a tolerância
Se o faturamento anual for maior que R$ 81 mil, porém não ultrapassar R$ 97,2 mil (menor que 20% de R$ 81 mil), o empreendedor deverá recolher os DAS na condição de MEI até o mês de dezembro e recolher um DAS complementar, pelo excesso de faturamento, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos no Supersimples relativos ao mês de janeiro do ano-calendário subsequente. Como regra geral é no dia 20 de fevereiro, sendo que esse DAS será gerado quando da transmissão da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI).
2 – MEI cujo faturamento anual ultrapassa R$ 97,2 mil
Se o faturamento for superior a R$ 97,2 mil (maior que 20% de R$ 81 mil), e inferior ao limite de opção/permanência no Simples Nacional (R$ 4,8 milhões), o MEI passa à condição de Microempresa (se o faturamento for de até R$ 360 mil) ou de Empresa de Pequeno Porte (caso o faturamento seja entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões), retroativo ao mês de janeiro ou ao mês da inscrição (formalização), caso o excesso da receita bruta tenha ocorrido durante o próprio ano-calendário da inscrição (formalização).
Nesse caso, passa a recolher os tributos devidos pelo sistema Supersimples, com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento, conforme as atividades econômicas exercidas de Comércio, Indústria e/ou Serviços.
Vale lembrar que o desenquadramento por opção pode ser realizado a qualquer momento, produzindo efeitos a partir de do primeiro dia do ano subsequente. Quando a comunicação for feita em janeiro, o desenquadramento já acontece no mesmo ano.
Você também deve solicitar o desenquadramento nos seguintes casos:
- Quando quiser contratar mais de um empregado.
- Quando exercer uma ocupação que não esteja prevista na listagem de ocupações permitidas. É importante estar atento às mudanças nas atividades para 2019, já que 26 ocupações foram extintas e outras cinco, alteradas. Cique aqui para saber das mudanças na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
- Quando você decidir abrir uma filial.
- Se você se tornar sócio ou administrador de outra empresa
Nesse caso, os efeitos do desenquadramento já ocorrem a partir do mês posterior ao da ocorrência da situação impeditiva. Por exemplo, se em maio de 2015 você incluiu uma atividade não autorizada para MEI com data retroativa para 15 de março, o desenquadramento será realizado automaticamente com efeitos já a partir de abril de 2015.
Como solicitar desenquadramento
No caso do desenquadramento por faturamento, o MEI deverá solicitar, obrigatoriamente, o desenquadramento como MEI no Portal do Simples Nacional, no site da Receita Federal do Brasil. O procedimento é o mesmo para o desenquadramento voluntário.
O MEI deverá, antes de efetuar a solicitação de desenquadramento, gerar um código de acesso, conforme instruções disponíveis no Portal do Simples Nacional.
Após digitar o código de acesso, o contribuinte deverá selecionar o motivo e a data em que ocorreu o fato motivador do desenquadramento.
No caso do desenquadramento automático, não é necessário fazer nada. Você pode confirmar apenas acessando o serviço consulta de optantes disponível no Portal do Simples Nacional.
Desenquadramento e Simples Nacional
O desenquadramento do MEI não implica, necessariamente, exclusão do Simples Nacional. A partir da data de início dos efeitos da mudança, passará a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional, como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, exceto se incorrer em alguma das situações previstas para exclusão do Simples Nacional.
Para recolher os tributos pela regra do Simples Nacional, o contribuinte deverá utilizar o aplicativo PGDAS para cálculo do valor devido e geração da guia de recolhimento (DAS).
Características da Microempresa
- características: indicada para empreendimentos maiores, com sócios e quadro de funcionários;
- faturamento: até R$ 360 mil anuais;
- restrições: nenhuma restrição e o único requisito para enquadramento é o respeito aos limites de faturamento anual;
- burocracia: a formalização deve ser feita na Junta Comercial;
- tributação: o empresário escolhe o enquadramento tributário pelo regime do Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
- benefícios: oferece maiores condições de crescimento para o negócio.
O passo a passo para migrar de MEI para ME
Para abrir uma ME, é preciso seguir um checklist, mas para realizar a migração, os passos são ligeiramente diferentes. Veja abaixo o que é preciso providenciar para que seu negócio cresça e mude de regime de tributação:
1. Solicite o descredenciamento como MEI
Acesse a página de serviços do SIMEI, que está no portal do Simples Nacional, e comunique o desenquadramento. Nesse momento, é preciso ter um código de acesso ou um certificado digital. Caso você ainda não tenha, basta informar o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) da empresa, o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) do titular e o título de eleitor.
Não tendo nenhuma pendência, o seu negócio será retirado imediatamente do Simei e torna-se optante do Simples Nacional. Uma dica muito importante: tenha certeza de que você realmente deseja migrar para uma microempresa. É uma mudança irreversível até o ano seguinte e você terá que seguir as regras do novo regime.
2. Faça a alteração na Junta Comercial
Em seguida, você precisará comunicar o ato na Junta Comercial do seu Estado. É necessário apresentar alguns documentos. Veja abaixo quais são:
- Comunicação de Desenquadramento do SIMEI: o documento é liberado logo que o pedido de desenquadramento for aprovado. Basta acessar a seção Consulta de Optantes, no portal do Simples Nacional;
- Formulário de desenquadramento: o documento varia de acordo com o Estado em que a empresa foi aberta. Para ter acesso, basta obtê-lo no site da Junta Comercial;
- Requerimento do empresário: esse documento também deve ser solicitado ao presidente da Junta Comercial.
Pronto! Depois que você realiza o desenquadramento na Junta, automaticamente você se torna um Empresário Individual e deixa de ser MEI, você já deve ser um especialista em migrar de MEI para ME. Nesse sentido, sua empresa agora está pronta para crescer e você terá que lidar com outros tipos de responsabilidades para manter tudo em ordem!
Vale destacar que os procedimentos na Junta Comercial devem ser realizados com a assessoria de um profissional da contabilidade. Esse profissional tem experiência com os trâmites burocráticos e poderá auxiliar caso a Junta aponte algum impedimento.
3. Ajuste os dados cadastrais da sua empresa
Após a etapa acima, a sua empresa estará registrada como ME, mas é necessário ainda ajustar os dados cadastrais do seu negócio perante a Junta Comercial. É preciso atualizar a Razão Social e o Capital Social, que é o montante necessário para iniciar as atividades do negócio até conseguir os recursos suficientes para que ele seja sustentável.
Geralmente, o capital social de um microempreendedor individual não é alto, por isso, é preciso alterar esse valor ao virar uma ME. O capital social é importante, pois ajuda na aprovação de linhas de crédito em bancos e deve ser compatível com as atividades que serão desenvolvidas pelo negócio.
Uma dica: aproveite o momento para regularizar também outros dados da sua empresa, como telefone e endereço. Caso sua empresa tenha mudado de segmento, a lista de atividades também precisa ser atualizada.
4. Não se esqueça de pagar os tributos
O desenquadramento do MEI não significa, necessariamente, exclusão da empresa do Simples Nacional. A diferença é que depois que começar os efeitos do desenquadramento, o empreendedor passará a pagar os tributos devidos de acordo com o Simples Nacional, sendo uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
Agora que você já sabe como é feita a Transição: MEI para Microempresa, procure um dos nossos contadores para realizar a migração do seu MEI para ME.
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Nós da Seven Contabilidade Digital, Somos Especialistas em Pequenas e Médias Empresas (PMEs) temos o objetivo de facilitar a vida de empreendedores, para isso, realizamos todo o processo para que o empreendedor possa abrir sua empresa, de forma rápida, simples e segura, sem dores de cabeça. Além disso, disponibilizamos contadores com formação jurídica que são advogados atuantes, pensados para sua empresa.
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