Assim como diversos outros profissionais, muitos médicos se veem na situação de ter que emitir notas fiscais, formalizar sua receita, ter que abrir uma empresa, mas não ter a mínima ideia de como fazer isso. Se esse é o seu caso ou tem curiosidade de saber como funciona a abertura de empresa para médicos, fique atento a este conteúdo que ele vai te interessar.
O processo de abertura de empresa para médicos é bem parecido com os das demais atividades de prestação de serviços. As maiores diferenças são com relação à responsabilidade técnica e ao formato de natureza jurídica proposto.
• Sociedade Simples Pura (Entre médicos com responsabilidade ilimitada)
• Sociedade Simples LTDA (Sociedade entre médicos com responsabilidades limitados ao capital)
• Sociedade Empresarial LTDA (Entre médicos e profissionais de outras atividades)
• EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada)
Se o médico se tornar uma pessoa jurídica ele deve se enquadrar em algum dos três regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. A escolha deve se dar de acordo com o porte da empresa. Vamos ver os mais comuns.
É o segundo regime mais utilizado por empresas no Brasil, e leva em conta os impostos federais, sendo eles Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Ambos incidem sobre a parcela considerada como lucro. O IRPJ e a CSLL utilizando a receita trimestral como bases de cálculo brutas são apuradas e pagas. A alíquota de presunção para atividades de saúde é de 32%.
É o regime mais utilizado no Brasil. Trata-se de um modelo simplificado, que unifica o pagamento de diversos impostos em uma única guia. É compartilhada a arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicáveis às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Para entrar no Simples Nacional é necessário seguir algumas condições. Alguma delas são:
• Ser definida como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
• Ter um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões;
• Exercer uma atividade, cujo CNAE seja permitido no Simples;
• Cumprir os pré-requisitos previstos na legislação;
• Formalizar a opção pelo Simples Nacional.
Ele tem os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo de Pessoa Jurídica (CPP). Neste regime, a DAS (Documento de Arrecadação do Simples) é a única guia de impostos a ser paga mensalmente.
Alíquota para atividades de saúde está nos Anexos III e V do Simples Nacional. No Anexo III sua alíquota mínima é 6% e a máxima 33%. Já no anexo V a alíquota mínima é 15,5% e a máxima 30,50%. Se a empresa não optar pelo Simples Nacional ela será enquadrada automaticamente no Lucro Presumido.
Temos que definir o porte da empresa. Para isso é preciso olhar seu faturamento. Em uma Microempresa o faturamento deve ser igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), de acordo com a Lei Complementar nº139/2011.
Já em uma EPP (Empresa de Pequeno Porte) deve ser igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) e superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), de acordo com a mesma Lei Complementar nº139/2011.
Como já citamos, o processo de abertura não é tão diferente de outras empresas. Basicamente, muda apenas na responsabilidade técnica e natureza jurídica.
As etapas de abertura a serem cumpridas são:
• Elaborar o contrato social ou Ato Constitutivo (EIRELI) e registrá-lo na Junta Comercial do estado.
• É preciso também registrar a empresa no órgão de classe competente, normalmente o Conselho Regional de Medicina. Em São Paulo é o CREMESP.
• Mesmo que esteja constituindo uma empresa, se for prestar serviços com autônomo, deve ser feito o registro no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas e ter CNPJ Médico.
• Para obter o CNPJ e Inscrição Estadual é preciso Documento Básico de Entrada (DBE), disponível no site da Receita Federal. A inscrição estadual será liberada junto com o CNPJ, conforme a atividade a ser executada.
• Após a liberação do contrato social, do CNPJ e da inscrição, você precisa do registro da empresa na Prefeitura Municipal para obter o Alvará Municipal de Funcionamento e o Sanitário, que é indispensável para serviços médicos.
Terminando essas primeiras etapas, também será preciso comprar o certificado digital para emissão de nota fiscal e entrega das obrigações fiscais.
Pegando São Paulo como exemplo, o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP) é uma autarquia federal, sem fins lucrativos. Ela trabalha na supervisão da ética do profissional médica, por meio de algumas ações:
• Regulamentadoras, com a formulação de resoluções e pareceres;
• Fiscalizadoras das condições de trabalho médico em instituições de saúde;
• Judicantes, no recebimento de denúncias e apuração dos casos e abertura de sindicâncias e processo ético-profissionais;
• Políticas para promoção da saúde.
Para se inscrever no CRM é necessário que tenha se graduado e obtenha diploma original de medicina.
Para o registro de uma empresa são necessários alguns documentos:
• Todas as vias originais do Instrumento de Constituição com firma reconhecida dos sócios;
• Cópia legível do Contrato Social ou Ata/Estado Social, bem como da Declaração de Enquadramento Me ou EPP;
• Copia legível da Certidão Negativa de Homônimo, expedida pelos Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas;
• Relação de médicos componentes do Corpo Clínico, indicando a natureza do vínculo com a empresa;
• Termo de Ciência e Compromisso: cópia do boleto comprovando o pagamento das taxas e anuidade.
Vamos agora para a parte dos CNAEs. Mas aí você se pergunta: “CNAE? Que coisa é essa?”. Vou te explicar como isso é uma coisa bem simples. Começando pela sigla: CNAE significa Classificação Nacional de Atividades Econômicas. Esse código é necessário para todas as empresas, inclusive para Médicos.
8650-0/01: Atividades de Enfermagem
Anexo III do Simples Nacional
Alíquota: 6,00% a 33%
8650-0/03: Atividades de Psicologia e Psicanálise
Anexo III do Simples Nacional
Alíquota: 6,00% a 33%
8650-0/04: Atividades de Fisioterapia
Anexo III do Simples Nacional
Alíquota: 6,00% a 33%
8630-5/03: Atividade Médica Ambulante Restrita a Consultas
Anexo III do Simples Nacional
Alíquota: 6,00% a 33%
Atividades vinculadas a esse CNAE:
• Clínica médica em empresa
• Clínica médica restrita a consultas
• Consultório médico em unidades móveis fluviais
• Consultório médico particular
• Consultórios privados em hospitais
• Policlínica
Empresas ligadas ao setor de medicina tem como particularidade a obrigação acessória DMED: Declaração de Serviços Médicos. A DMED é a declaração instituída pela receita federal do Brasil para os prestadores de serviços de saúde. Essa declaração deverá conter informações de pagamentos recebidos por pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde e operadores de planos privados de assistência à saúde.
Um dos objetivos é validar as informações sobre despesas médicas contidas na declaração de ajuste anual do imposto de renda. A obrigatoriedade abrange empresas de quaisquer regimes tributários (Simples Nacional e Lucro Presumido estão inclusos).
Classificam-se como serviços de saúde os serviços prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentarias, e clínicas médicas de qualquer especialidade, bem como os prestadores por estabelecimento geriátrico classificado como hospital, pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas a instrução de deficiente físico ou mental.
A TFE é uma guia de taxas enviada e cobrada pela prefeitura. Serve para custear as ações de controle e vigilância. É cobrada anualmente e todas as empresas de comércio, serviços e indústrias devem pagar.
É necessário o pagamento das taxas por todas as pessoas físicas, jurídicas ou qualquer unidade econômica ou profissional que tenha estabelecimento situado no município, que patrocinem quaisquer formas de eventos, explorem economicamente, a qualquer título, imóveis destinados a shopping centers, hipermercados centros de lazer e similares.
São também responsáveis pelo pagamento, o proprietário, o locador ou cedente de espaço e bem imóvel, o locador dos equipamentos usados para prestação de serviços. O não pagamento da TFE pode gerar uma série de cobranças, como pagamento de multa e juros por atraso, ações de cobranças, certidões negativas de débito ficam restritas, causando prejuízo para o negócio e até mesmo o acionamento da cobrança via justiça.
Fonte: Conube