A Receita Federal (RFB) alerta aos contribuinte que, desde 1º de fevereiro de 2020 as Guias da Previdência Social (GPS) para quitação de parcelamentos previdenciários administrados pela RFB são emitidas exclusivamente pela Internet ou nas suas unidades de atendimento.
A emissão do documento será feita pelo Portal e-CAC, menu “pagamentos e parcelamentos” no sitio da Receita na internet, conforme tutorial abaixo.
As prestações podem ser quitadas por meio de home banking ou em terminais de autoatendimento.
A inadimplência sujeita o contribuinte à exclusão do parcelamento e sua inclusão no CADIN – Castro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal.
A Guia da Previdência Social, popularmente conhecida como GPS, é uma guia utilizada para recolher as contribuições sociais dos segurados pertencentes às espécies de filiações do INSS.
Estes possuem a responsabilidade por suas próprias contribuições. Ou seja, não é de responsabilidade do empregador contribuir com a previdência como no caso do empregador ou do tomador de serviço. E sim, do próprio segurado, como o trabalhador autônomo, também classificado como contribuinte individual, por exemplo.
É muito importante preencher o código correspondente à espécie de filiação que se deseja corretamente no momento de completar a GPS. Pois, alguns códigos se referem à filiações que limitam os direitos do segurado.
Por exemplo, contribuição feita por GPS na condição de contribuinte facultativo pelo Plano Simplificado. O qual o segurado tem direito a todos os benefícios da Previdência Social.