Os débitos referentes ao Simples Nacional e que estejam inscritos em dívida ativa poderão ser negociados diretamente com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com descontos de juros e multas e parcelamentos mais extensos do que 60 meses, até 29 de dezembro de 2020. Atendendo às expectativas das microempresas e empresas de pequeno porte, foi publicada no dia 5 de agosto a Lei Complementar nº 174/2020, que autorizou celebração de transação tributária para extinção dos débitos dessa natureza.