Abrir um escritório de advocacia ou fazer atendimento como Simples Nacional, requer tomar decisões importantes como Capital Social, Regime de Tributação, Porte e participação (se tiver sócios), Natureza Jurídica e outras escolhas que indiretamente afetam na carga tributária do negócio.
Trabalhar de forma autônoma exige o pagamento de Imposto de Renda e contribuição à Previdência Social. Essas incidências são mais pesadas do que para funcionários e donos de empresa, por exemplo.
Vamos te explicar mais, o INSS, por exemplo, para empregados fica entre 8% e 11%. E para empreendedores é sempre de 11% sobre o pró-labore. Já para o autônomo, como contribuição individual, é de 20% ao mês.
A resposta é sim. Analisar as informações da empresa junto ao contador facilita para o advogado planejar ações para o andamento tributário da sua empresa ou escritório, sendo possível:
Todas essas são práticas obrigatórias ou permitidas por lei. Para que funcionem, é preciso ter uma estratégia que auxilia no aproveitamento de permissões, como a redução de impostos e o cumprimento das obrigações legais. Quando realizada em conjunto com um especialista contábil, os resultados positivos são mais elevados do que quando é realizada sem essas análises.
Quando profissionais se juntam e formam uma sociedade para prestar serviços técnicos ou intelectuais, como acontece na advocacia, é chamada de Sociedade Simples.
Ela funciona como um formato de sociedade previsto pelo Código Civil de 2002, para a formalização de micro e pequenas empresas nas quais os proprietários exercem atividades fim específicas. Os envolvidos prestam serviços para os quais formalizaram a união intelectual e conseguem aproveitar as vantagens tributárias previstas na lei.
É verdade que durante muito tempo as Sociedades Simples ficaram impedidas de optarem pelo Simples, o que fazia com que a atuação como pessoa jurídica não fosse interessante. Mas, com as mudanças na Lei Complementar 123, de 2006, a partir de janeiro de 2018, os negócios do direito poderão sair da autonomia e reduzir custos significativamente.
Recente ainda na versão para advogados, esse formato de empresa individual comum traz benefícios como:
Em alguns pontos tem semelhança com a Sociedade Simples:
O advogado que escolhe esse modelo não pode ter outra sociedade do mesmo tipo. Não pode também fazer parte de uma Sociedade Simples localizada no mesmo estado da sua empresa unipessoal.
Um advogado associado, com relação devidamente instrumentalizada em contrato regular registrado na Ordem dos Advogados, não é nem sócio nem empregado do escritório advocatício. É, como o nome diz, associado, atendendo a um regramento próprio insculpido no Provimento Federal n° 112/2006 da OAB.
O advogado associado é então uma pessoa física contratada para prestar serviços ao escritório de advocacia, não devendo haver subordinação e controle de jornada nessa relação.
Ele pode ter associação com outros escritórios neste ramo. Caso tenha elementos de relação empregatícia (continuidade, habitualidade, onerosidade, pessoalidade e subordinação), é preciso retirar a formalização do contrato de associação, pois há o risco trabalhista e ele deixa de ser advogado associado.
Além disso, não sendo sócio, não tem o direito a receber distribuição de lucros da sociedade de advogados. Pelo contrário, sua remuneração deverá estar prevista no contrato de associação, no qual via de regra representa a participação nos processos em que contribui com seu trabalho ou mesmo na participação da totalidade do trabalho.
Basicamente, as etapas para formalização são:
Conheça os custos para a abertura de uma Sociedade Unipessoal.
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