Saber escolher entre EIRELI ou LTDA e entender as vantagens de cada natureza jurídica é essencial. Essa escolha pode ser necessária ao dar início a uma nova jornada em um novo negócio, mas também quando a empresa passa por alterações societárias.
EIRELI e LTDA são tipos de empresas em que a responsabilidade dos sócios se limita às suas cotas de participação na sociedade. Porém, existem diferenças importantes entre elas, que influenciam nas regras que a empresa deve seguir e na quantidade de sócios que pode ter.
A seguir, vamos explicar suas diferenças, quando escolher EIRELI ou LTDA e como migrar de uma natureza jurídica para outra. Siga conosco para entender tudo!
Antes de entender por que e se deve escolher EIRELI ou LTDA, vamos explicar o que é a natureza jurídica e qual a sua importância para os negócios. Natureza jurídica nada mais é que a identificação da constituição jurídico-institucional das entidades envolvidas, públicas e privadas.
A tabela de natureza jurídica do Brasil organiza os respectivos códigos de identificação em cinco categorias:
A natureza jurídica serve para identificar a constituição empresarial junto à administração pública do país, além de definir direitos e deveres da empresa, a quantidade de sócios e a responsabilidade que eles assumem na sociedade.
Entre as naturezas jurídicas de entidades empresariais, você vai encontrar as empresas do tipo EIRELI e do tipo LTDA. Agora, vamos entender o que esses termos significam para sabermos qual a melhor escolha para você: EIRELI ou LTDA?
EIRELI significa Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. É a natureza jurídica para empresas com apenas um sócio, cuja responsabilidade se limita ao seu capital social.
Isso significa que o patrimônio pessoal e o patrimônio empresarial não se confundem. Em caso de falência, dívidas e ações judiciais, por exemplo, apenas o patrimônio da empresa pode ser comprometido. Para isso, existem algumas regras:
Esse tipo de empresa foi criado pela Lei 12441/2011, como alternativa ao Empresário Individual, que não segrega os bens da pessoa física e da pessoa jurídica, e como solução ao “sócio-fantasma”, prática que criava um sócio fictício para a empresa poder se enquadrar como sociedade limitada.
Portanto, a EIRELI é a opção para quem quer ter uma empresa como único sócio, mas não quer comprometer o seu patrimônio pessoal.
LTDA significa Limitada e identifica os tipos de sociedade em que a responsabilidade dos sócios é limitada às suas cotas de participação na sociedade. O patrimônio pessoal não se mistura ao patrimônio empresarial, então os sócios não respondem com seus bens pessoais pelas obrigações da empresa.
A Sociedade LTDA é uma das naturezas jurídicas mais adotadas no Brasil. As empresas LTDA podem se constituir como Sociedade Simples Limitada (voltada para a prestação de serviços) ou Sociedade Empresária Limitada (voltada para atividades de produção ou circulação de bens e serviços). Nos dois casos, a sociedade deve ser formada por duas ou mais pessoas.
A principal diferença entre EIRELI e LTDA é a quantidade de sócios: enquanto a EIRELI é constituída por apenas um sócio, as sociedades LTDA são formadas por duas pessoas ou mais. Porém, existem fatores de capital e, também, em relação ao número de empresas por empresário.
A diferença é em relação à exigência de capital mínimo para a constituição da empresa. Na EIRELI, o empresário deve integralizar mais que 100 vezes o salário mínimo. Já na LTDA, não há exigência — cabe aos sócios estipular um capital social que seja coerente com a atividade desenvolvida.
Além disso, o empresário de uma EIRELI só pode ter uma empresa desse tipo em seu nome, mas pode ser sócio de outras LTDA. Já nas sociedades limitadas não há qualquer restrição.
Cabe ressaltar que, em 2019, houve uma alteração no código civil que passou a permitir a constituição de sociedade limitada com apenas um sócio, criando a sociedade limitada unipessoal. Essa é uma opção para quem quer abrir um negócio sozinho, sem precisar integralizar um capital social mínimo.
A migração de uma EIRELI para uma LTDA, ou vice-versa, geralmente é motivada por alterações societárias (chegada ou saída de sócios, por exemplo). Mas, desde 2019, o empresário de uma EIRELI também pode optar pela mudança para LTDA para se constituir como sociedade limitada unipessoal.
Para fazer esse processo, é preciso registrar a mudança na Junta Comercial por meio de um novo contrato social, que deve apresentar o capital social da nova empresa. Caso a mudança seja de LTDA para EIRELI, lembre-se de que o capital mínimo é de 100 vezes o salário mínimo.
Ao definir a natureza jurídica do seu negócio, ou migrar entre EIRELI ou LTDA, é essencial contar com um escritório de contabilidade. O contador deve orientar sobre quais opções a empresa pode adotar, as vantagens de cada uma e os procedimentos necessários para constituir ou migrar a empresa. (via Contabilivre)
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Principais pontos para estabelecer o Contrato Social:
O principal ponto para estabelecer o Registro na Junta Comercial é o Registro na Junta ou Cartório de Pessoas Jurídicas.
Para essa situação, você deverá buscar o comprovante que atenda às exigências pré-estabelecidas por Lei.
Nesse caso, o principal ponto será averiguar se o seu estado possui Convênio com a Receita Federal;
Principais pontos para estabelecer as Licenças e Inscrições nos devidos órgãos será analisar a necessidade dos seguintes documentos:
Você percebe a complexidade do processo e o quanto isso poderá ser custoso para a busca da consolidação do seu empreendimento?
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