Assim como em muitos outros cenários, o simples nacional representa vantagens por resumir toda a arrecadação de impostos, sendo composto por vários anexos, e o IV é voltado para os advogados.
Os profissionais de direito que optarem pelo simples nacional poderão pagar valores mais justos nos tributos federais e municipais, pois a cobrança passará a ser de acordo com o faturamento, desde que também ocorra o enquadramento como micro ou pequena empresa, possibilitando a emissão do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Bom, a primeira coisa que devemos pontuar aqui é o fato de que advogados não podem tornar-se MEIs (Microempreendedores Individuais), isso porque a atividade não consta na lista de atividades permitidos para registro como MEI, disponibilizada no Portal do Empreendedor.
Sendo assim, será que ainda vale a pena para esses profissionais a criação de uma empresa? Acreditamos que sim.
Confira as tabelas a seguir para poder visualizar a comparação com mais mais detalhes:
O que está sendo considerado:
Tabela:
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IRPF (R$) |
Até 1.903,98 | – | – |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5 | 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 869,36 |
O que está sendo considerado:
Conheça as alíquotas:
Faixa | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | Receita Bruta em 12 Meses (em R$) |
---|---|---|---|
1a Faixa | 4,50% | – | Até 180.000,00 |
2a Faixa | 9,00% | 8.100,00 | De 180.000,01 a 360.000,00 |
3a Faixa | 10,20% | 12.420,00 | De 360.000,01 a 720.000,00 |
4a Faixa | 14,00% | 39.780,00 | De 720.000,01 a 1.800.000,00 |
5a Faixa | 22,00% | 183.780,00 | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 |
6a Faixa | 33,00% | 828.000,00 | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 |
Para um profissional autônomo sem dependentes, com despesas dedutíveis no livro-caixa de até R$ 1.000,00, consideramos os seguintes cenários:
Como não podem tornar-se MEI, os advogados podem aderir ao simples nacional se formalizando tanto como Eireli, quanto como Sociedade Unipessoal, sendo necessário o registro como Microempresa (ME) ou EMpresa de Pequeno Porte (EPP) no caso de Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada.
E a decisão, neste caso, gira basicamente em torno do faturamento anual do profissional, já que existe o teto de R$360 mil para MEs até R$3,6 milhões para EPPs.
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