A formalização e o registro da empresa geram oportunidades e ganhos para o negócio. Além disso, seu empreendimento tem mais chances de fechar parcerias, acessar linhas de crédito, exportar e receber subsídios do governo.
Vantagens
Segurança
Fechar parcerias
Acesso à linhas de crédito – Conheça as linhas de crédito disponíveis.
Exportar e receber subsídios do governo
É mais segurança para os investimentos feitos na empreitada, que viverá em conformidade com as leis federais e estaduais. A informalidade é um risco para o empreendedor. Por exemplo: as mercadorias podem ser apreendidas pelo poder público, ficando limitada a possibilidade de crescimento e de divulgação do seu negócio.
A legalização de empresas depende da legislação de cada estado. Neste post, você encontrará informações que são comuns às leis das unidades federativas.
Guia prático para o registro de empresas
Em diferentes artigos do Blog e conteúdos do Portal de Atendimento, apresentamos as características e direitos do microempreendedor individual (MEI). Você pode se aprofundar no assunto consultando o Super E-book do MEI e o post Você sabe o que é um Microempreendedor Individual – MEI?.
O Microempreendedor individual (MEI) é a regularização desenvolvida para enquadrar microempreendedores que não têm sócios, faturam até R$ 81 mil por ano e desempenham uma das mais de 400 atividades permitidas pela atual legislação.
Esse profissional pode atuar na venda de produtos ou serviços, trabalha individualmente e é optante do Simples Nacional (Simei). Porém, pode ter um funcionário, ganhando até um salário mínimo.
O profissional precisa cumprir com o pagamento de tributos específicos, como o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), que garante direitos básicos, como auxílio-maternidade e aposentadoria.
Além disso, o MEI, assim como outros modelos de enquadramento, conta com subsídios do governo para expandir e desenvolver o negócio.
Empreendimento que tem receita bruta anual inferior ou igual a R$ 360 mil. Para formalização, é necessário optar entre uma das formas de tributação (Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido) e realizar o registro em uma Junta Comercial.
Nessa modalidade, não há restrições para o desempenho de serviços, no entanto, é importante ter o controle do faturamento a partir do registro correto do fluxo de caixa (que deve ser realizado em toda empresa). Se o lucro ultrapassar o limite para ME, o contrato social deve ser revisto, alterando também o regime tributário do empreendimento.
A Micro Empresa pode ser dividida em quatro categorias: sociedade simples, EIRELI, sociedade empresária e empresário.
Negócios com limite de faturamento anual de R$ 4,8 milhões podem ser enquadrados como EPP. Da mesma forma que a ME, o titular de uma Empresa de Pequeno Porte deve formalizar o negócio em uma Junta Comercial, optando por um dos regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido).
Uma empresa de médio a grande porte é aquela que, diferente de uma ME e uma EPP, não tem limite de faturamento ou tem receita bruta anual acima de R$ 4,8 milhões. Por esse motivo, não pode optar pelo Simples Nacional.
Todo empreendedor, ao formalizar o negócio, tem que indicar o nome empresarial, que pode ser de duas espécies.
Quando o nome é utilizado pelo empresário individual, pelas sociedades em nome coletivo, de capital e indústria, e em comandita simples. Em caráter opcional, pode ser utilizado pelas sociedades limitadas.
Quando o nome é utilizado pelas sociedades anônimas e cooperativas e, em caráter opcional, pelas sociedades limitadas e em comandita por ações.
Por que e para quê é importante escolher um nome para o seu negócio?
Em primeiro lugar, para você mesmo, pois você é cliente de si mesmo. Em tempos de escassez monetária, o nome do seu negócio é um ativo, um bem, uma riqueza sua e, como tal, exige manutenção e investimento.
Não se trata do investimento do registro de marca que também é muito importante, mas do maior e mais original investimento que se possa fazer: na sua personalidade.
O registro de marcas e patentes é uma forma de proteger o patrimônio da empresa, que pode ser copiado e roubado. A marca identifica a empresa e distingue um produto ou serviço de outros iguais ou semelhantes. Também agrega valor aos produtos ou serviços por elas identificados e ajuda a fidelizar o consumidor.
Já com a patente, a empresa fica protegida contra a cópia do produto ou serviço que inventou ou melhorou significativamente. Os concorrentes ficam impedidos de vender o produto ou usar um processo no qual nada investiram para desenvolver.
Antes de dar início ao processo de registro da marca, é importante informar-se e entender algumas questões:
Na hora de montar sua empresa, provavelmente surgirão dúvidas como:
A definição do porte de um negócio tem relação direta com a forma de tributação dos serviços prestados. Cada modelo é enquadrado em um regime, com cobranças e fiscalizações tributárias condizentes com o seu tamanho. Atualmente há quatro regimes fiscais que podem ser adotados por empresas brasileiras:
O SIMEI é o regime fiscal adotado pelos Microempreendedores Individuais. A adoção desse regime está prevista no artigo 18-A da lei Complementar nº 123/06, que define o recolhimento em valores mensais dos mesmos tributos do Simples Nacional. Todos os profissionais que se formalizam como MEIs devem se enquadrar nesse modelo.
O Simples Nacional é uma forma compartilhada de arrecadação de tributos para ME e EPP. O regime está previsto na Lei Complementar nº 123/06. Abrange em um único documento de arrecadação (DAS), o pagamento do IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).
Lucro Presumido é uma tributação simplificada do cálculo do imposto de renda e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido das pessoas jurídicas. A alíquota cobrada é calculada a partir da projeção de faturamento do negócio, com base na receita bruta e outras receitas sujeitas à tributação. São arrecadados os valores referentes do IRPJ e CSLL. Os outros tributos (PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS) são cobrados separadamente.
O Lucro Real é um regime tributário determinado a partir do lucro líquido da empresa. São considerados os registros contábeis e fiscais efetuados de acordo com as leis comerciais, para a arrecadação do IRPJ e CSLL. Da mesma forma que o Lucro Presumido, os outros tributos também são arrecadados separadamente.
Como já destacado, definir se o negócio será MEI, empresa de médio ou grande porte, uma ME ou uma EPP, exige a ajuda de um profissional especializado. Muitos empreendedores preferem não participar dessa definição, deixando tudo a cargo do contador. O que é compreensível, afinal, a burocracia pode confundir e tomar muito tempo do profissional.
Porém, a informação é fundamental para evitar prejuízos, penalidades e até inadimplência com o setor público. Quanto mais informado o empreendedor estiver, melhor será para o seu próprio negócio.
Agora, você já sabe as características principais de cada modalidade. No entanto, busque uma consultoria especializada para que você possa ter sucesso e desenvolver adequadamente o seu negócio.
Nós da Seven Contabilidade Digital, Somos Especialistas em Pequenas e Médias Empresas (PMEs) temos o objetivo de facilitar a vida de empreendedores, para isso, realizamos todo o processo para que o empreendedor possa abrir sua empresa, de forma rápida, simples e segura, sem dores de cabeça. Além disso, disponibilizamos contadores com formação jurídica que são advogados atuantes, pensados para sua empresa.
(Conheça um pouco mais sobre nossos Serviços)
Converse com um contador Fale conosco no WhatsApp clique aqui