Chegou a hora de abrir a sua própria empresa. Vamos te auxiliar a entender todas as etapas de abertura e toda a documentação necessária para você realizar seu sonho de ter o próprio negócio.
processo de abertura de empresa possui alguns passos até que você tenha seu CNPJ com alvará em mãos e possa empreender 100% regularizado.
Você vai precisar de alguma paciência, um bom contador te orientando e alguns documentos para protocolar na Junta Comercial do seu Estado e também na Prefeitura da sua cidade. Basicamente, os passos são estes:
Agora, vamos falar sobre cada uma dessas etapas, começando pela escolha do tipo de empresa, que basicamente é a definição da sua expectativa de faturamento, e se você terá ou não sócios no seu negócio.
Você pode escolher: MEI, ME e EPP. O MEI é uma primeira categoria, mais básica e com algumas limitações em relação a sócios, faturamento e funcionários. Já na ME, as possibilidades são bem maiores e dá para constituir o seu negócio de acordo com a sua necessidade. Vamos explicar a seguir os detalhes sobre cada tipo.
O Microempreendedor Individual, famoso MEI, é um programa do Governo Federal criado para regularizar quem trabalha por conta própria. Pagando cerca de R$ 50,00/mês, você tem um CNPJ, contribui para o INSS, não é obrigado a emitir NF (mas pode, se precisar) e ainda não precisa ter um contador. Legal né? Nem tanto.
O problema é que o MEI é bem limitado, só permite algumas profissões e isso não inclui atividades intelectuais e profissões regulamentadas, por exemplo. Isso quer dizer que designers, publicitários, desenvolvedores, consultores, etc. não podem ser MEI.
A opção de Microempresa (ME) entrega mais possibilidades: ter um ou mais sócios, faturar até R$ 360 mil/ano, poder escolher entre atividades que contemplam a grande maioria das empresas e emitir quantas notas quiser.
A diferença será o imposto que incidirá sobre faturamento. Para serviço, a alíquota inicial é de 4,5%. Também podem variar de acordo com o Fator R – uma nova regra para o regime do Simples Nacional.
A vantagem aqui é que você só paga impostos quanto fatura, diferente do MEI onde você precisa pagar a taxa mensalmente, mesmo sem faturar nada.
Como ME, seu negócio também pode fazer parte do Simples Nacional, um regime de tributação que unifica 8 impostos em uma única guia por mês, a DAS. Isso, de fato, simplifica a sua vida como empresário e facilita manter a regularidade da sua empresa.
Atenção: não confunda o Simples como um tipo de empresa. Muita gente costuma falar “preciso abrir um Simples”, mas na verdade você precisa abrir uma empresa que, em geral, pode ser enquadrada no Simples.
A Empresa de Pequeno Porte (EPP) é aquela que fatura entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões por ano e na verdade é apenas um tipo de nomenclatura porque assim como uma ME ela também pode fazer parte do Simples Nacional e os impostos terão alíquotas distintas de acordo com as faixas de faturamento.
Após escolher o tipo de empresa que você quer abrir, é hora de definir o regime jurídico do seu negócio, que nada mais é do que a forma de constituição da empresa: quem são os sócios, a participação de cada um na empresa e o capital social.
Essas informações vão constar no contrato social, documento que normalmente é elaborado pelo contador com as informações fornecidas por você.
Os três principais regimes jurídicos que a sua empresa pode ser constituída são:
Ao escolher o regime de Empresário Individual, você é o titular da empresa, exercendo uma atividade empresarial sob a sua pessoa física. Isso significa que seu patrimônio pessoal pode ficar comprometido em caso de endividamento da empresa (bate na madeira!). Então é bom pensar bem! O capital social comumente utilizado é de R$ 1.000,00, ou seja, o valor que a sua empresa precisa para iniciar suas atividades.
Na EIRELI, você também é o único sócio, mas não responde com seus bens pelas dívidas da empresa. Nesse caso, o capital social mínimo é de R$ 99.800,00 em bens ou em dinheiro. Mas atenção: em caso de dívidas da empresa, o valor deverá estar disponível para quitação.
A Sociedade Limitada é formada por dois ou mais sócios que contribuem com moeda ou bens avaliáveis em dinheiro para formação do capital social. A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor do capital social, que geralmente de R$ 1.000,00 no total.
Existem 3 regimes tributários que sua empresa pode ser enquadrada:
É um programa simplificado de arrecadação de impostos que unifica oito tributos, Municipais, Estaduais e da União, em uma guia com vencimento mensal, facilitando a vida do micro e pequeno empresário que fatura até R$ 4,8 milhões ao ano.
Sendo optante pelo Simples Nacional os impostos são calculados de acordo com as suas atividades e seus enquadramentos em um dos cinco anexos da Tabela do Simples Nacional.
Em 2018, foram realizadas algumas mudanças no Simples Nacional que permitiram o acesso de mais empresas ao programa. Temos um artigo explicando tudo!
No Lucro Presumido, as empresas podem faturar até R$ 78 milhões ao ano e o pagamento de impostos não é unificado em uma única guia – são cinco guias de pagamento independentes (IRPJ, CSL, PIS, INSS e COFINS) com vencimentos diferenciados. Além disso, existe a Contribuição Sindical Patronal, que indica é a parcela do empregador na manutenção de condições igualitárias de diálogo e negociação.
A alíquota de imposto varia entre 12,33% e 16,33% em cima de um percentual predefinido do seu faturamento. Ou seja, primeiramente presume-se o percentual de lucro que a empresa tem, para então ser aplicada a alíquota de impostos.
Nesta opção, alguns tributos (IRPJ e CSLL) são retirados apenas em cima do que a sua empresa lucra de fato. Portanto, é preciso ter todas as contas e balanços conciliados com exatidão. Após todos os ajustes e compensações das contas previstos em legislação, o lucro da empresa é tributado.
Algumas empresas são obrigadas a se enquadrar no Lucro Real, seja pela atividade ou pelo faturamento – empresas com receita bruta anual superior a R$ 78 milhões, por exemplo.
Para abrir uma empresa em goiás os documentos são os mesmos de outros estados, o que pode mudar é o preenchimento das informações.
Vamos a lista de documentos necessários para abrir uma empresa em Goiás.
Segue abaixo relação de documentos e informações dos sócios ou titular:
Agora vamos a lista de documentos e informações da futura empresa:
Viu como é simples preparar os documentos e informações para abrir uma empresa em Goiás.
Mais continue com a leitura que vamos mostrar um passo a passo para abrir uma empresa em Goiás.
Agora chegou o momento tão esperado, você estava curioso para saber como abrir sua empresa? Continue lendo que você vai descobrir.
Vamos trazer aqui um passo a passo para abrir uma empresa em Goiás, mas vale a pena lembrar que na prática exige conhecimento para fazer todo o processo sem cometer erros, vamos ao passo a passo:
Tudo pronto, seu CNPJ, contrato social e inscrição Estadual estarão disponíveis de forma digital, online sem precisar ir até a junta comercial.
Meu amigo empreendedor, nesse momento você deve está pensando, não é tão fácil assim, é fácil pra ele que é contador e aí onde está o ponto principal da questão.
O Contador é o profissional capacitado para fazer a abertura da sua empresa, visto que são poucos passos para abrir uma empresa mais é necessário ter o conhecimento para ter sucesso no processo de abertura da empresa.
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