Afinal, como saber se uma marca é registrada? Registrar uma marca é ter a garantia do direito de uso exclusivo em todo o território nacional. Esse registro vale tanto para quem está iniciando um negócio ou lançando um produto, abrindo uma loja virtual ou até mesmo ofertando um serviço e é indicado para quem quer ser proprietário legal da marca e evitar inconveniências. Se você quer abrir uma loja virtual? Confira nossas dicas.
Segundo dados do Serasa Experian, só em 2018 foram abertas 2,5 milhões de empresas no Brasil e, no mesmo período, o INPI contabilizou pouco mais de 204 mil pedidos de registros de marca. A quantidade de negócios que estão com a marca desprotegida é grande, concorda?
A primeira coisa com a qual você precisa se preocupar é saber se a sua marca já foi registrada. Separamos algumas dicas de como saber se uma marca é registrada.
A solicitação é feita junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), um processo que envolve diversas etapas, todas fundamentais para assegurar que ninguém usará sua marca sem permissão.
Primeiramente, para resguardar seu próprio pedido e facilitar a operação, é necessário fazer uma busca no banco de dados do INPI para verificar se a marca já está registrada. É possível fazê-lo pelo sistema de busca de marcas do INPI ou verificando a lista das marcas de alto renome.
INPI é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, um órgão do governo ligado ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, responsável pela garantia de direitos sobre a propriedade industrial. Isso inclui, conforme o site oficial do órgão, “os registros de marcas, desenhos industriais, indicações geográficas, programas de computador e topografias de circuitos, as concessões de patentes e as averbações de contratos de franquia e das distintas modalidades de transferência de tecnologia”.
Em outras palavras, o INPI tem a responsabilidade de proteger a propriedade industrial que for devidamente registrada, inclusive as marcas.
Com o foco em como saber se uma marca é registrada, o primeiro passo é abrir sua empresa e colocar em funcionamento, fazendo o registro na Junta Comercial. Para isso, é preciso escolher um “nome oficial” para o seu negócio, que constará nesse registro e em todos os documentos oficiais da empresa: contratos, CNPJ, escrituras. Esse “nome oficial” é justamente o que chamamos de razão social.
O nome fantasia, por outro lado, é como se fosse o apelido da empresa, ou seja, aquele nome pelo qual ela é publicamente reconhecida. Já a marca, é um tipo de sinal utilizado para diferenciar produtos e serviços uns dos outros. É bastante parecida com o nome fantasia, já que é um instrumento pelo qual a empresa vai se comunicar com seus clientes.
Para fazer a pesquisa de viabilidade, o primeiro passo é entender em qual ou quais das 45 classes de marca do INPI a sua marca pode ser registrada. As classes de marcas do INPI se referem do número 1 a 34 a produtos e as de 35 a 45 a serviços.
Depois disso, você pode consultar as listas de classes de marca do INPI. Em seguida, buscar no site do INPI por empresas que vendem produto similar ao seu (concorrentes) e que tenham registro de marca.
Para fazer esta pesquisa você deve acessar a área de pesquisa de marca no órgão da instituição, marcar a opção “radical” (conforme imagem abaixo) e no campo marca, colocar o nome da marca que deseja registrar. Depois, clique em pesquisar.
Você será encaminhado para a lista de todas as empresas que possuem pedido arquivado, em processamento, deferidos e indeferidos. Veja se a sua concorrente tem registro de marca (procure o símbolo ®), clique sobre o número do processo e, na janela que abrirá, passe o mouse sobre o campo “Classe de Nice”.
Ali você terá informações detalhadas sobre os serviços ou produtos que integram a classe.
A Lei de Propriedade Industrial (9.279/96), também conhecida como LPI, é a responsável por regular os direitos e obrigações relativos à concessão do registro de marcas no Brasil (entre outras propriedades industriais: patentes, desenhos técnicos, etc).
Para que uma marca obtenha o certificado de registro é essencial que a mesma obedeça rigorosamente a todas as especificações da LPI. Caso esteja em desacordo com a legislação vigente, aumentam consideravelmente as chances de ter o pedido negado.
Infelizmente, será preciso escolher outro nome, ou se já usar há algum tempo, entrar em contato com uma empresa especialista em registro de marcas para entrar com pedido de concessão. Esse é um processo que leva tempo e muitos documentos precisam ser enviados para comprovar que o nome pode pertencer a você e não a outra empresa que registrou o nome.
Como qualquer procedimento administrativo, a taxa federal é tabelada pela Autarquia-INPI.
Pagamento para os primeiros 10 anos de vigência do registro da marca e expedição do registro:
Depois de consultar pelo nome, como falamos acima, você vai precisar seguir os próximos passos:
O pedido só pode ser iniciado quando é realizado o pagamento da GRU, pois a taxa é cobrada obrigatoriamente pelo INPI.
O registro de marca no INPI pode ser realizado sozinho ou com o auxílio de uma assessoria especializada. É necessário muita atenção, pois periodicamente o andamento do pedido é publicado e você precisa encaminhar as documentações solicitadas, bem como atentar-se sobre manifestações.
Atrelado ao pedido sobre a marca que deseja registrar é preciso acompanhar o pedido, que pode ser feito por meio da leitura da Revista da Propriedade Industrial (RPI) ou ativação de alertas por e-mail, bem como ter uma empresa especializada que analisa o andamento do pedido.
Todo o processo é feito em um período de médio prazo, que pode ser de 30 a 36 meses. Isso significa que até a emissão do certificado, você não pode utilizar o símbolo de Marca Registrada ®.
Para fazer o registro, existem 4 tipos que de marcas:
Por isso, se você tiver uma logo que faça sentido para o seu negócio, você pode enviar junto ao registro, para que as cores também sejam registradas junto com o nome escolhido para sua empresa.
Uma das razões para efetuar o registro da marca é para evitar a chamada concorrência desleal. Claro que você não quer registrar uma marca muito similar à outra da concorrência, ainda mais sendo do mesmo segmento e oferecendo os mesmos serviços ou produtos para um mesmo público. E tampouco você quer que isso aconteça com a sua marca. Por isso, é importante registrá-la.
Uma empresa que tente fazer isso, provavelmente, pretende se aproveitar do bom posicionamento de mercado de uma outra marca já consolidada. Além de ilegal, pode confundir os consumidores.
Nesse caso, o INPI vai indeferir o pedido de registro por ser muito parecido com a outra marca já registrada. Além do nome, o logotipo também deve ser diferenciado. Logos muito similares no desenho, no uso de fontes e cores podem causar confusão e fazer associação incorreta. Esses casos também costumam ser negados pelo INPI.
Outro ponto a ser considerado é a questão fonética. Marcas com escritas completamente diferentes, mas com fonéticas iguais, também devem ser evitadas, como Apple e Épol, por exemplo.
Nossa, você viu que abrir o seu negócio, definir o nome da sua empresa ou produto e criar a sua marca exigem planejamento. Seguem algumas dicas para você economizar tempo, dinheiro e evitar dor de cabeça.
O registro é essencial para proteger o seu negócio e dar ainda mais credibilidade e garante a legalidade do uso exclusivo, protegendo seu negócio do uso sem autorização por terceiros e ainda de cópias (essas pessoas podem ser penalizadas pelo uso indevido).
(Fonte Contabilizei)
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