Dicas para pequenos negócios superarem a pandemia
agosto 21, 2020Abertura de empresa, simples e rápido, passo a passo.
agosto 31, 2020Sua empresa cresceu?
Então é hora de dá passos mais longos, para isso conte como os melhores especialistas para transformar seu MEI em ME.
Vantagens de converter e migrar seu MEI em ME (Microempresa):
A sua empresa será renovada para faturar muito mais, e ampliar seus negócios;
Incluir sócios;
Permissão para emitir notas fiscais de vendas ou serviços de qualquer valor;tanto para pessoa física quanto para jurídica;
Continuar no simples nacional, com a possibilidade de faturar até R$ 360 mil;
Contratação acima de 1 (um) funcionário;
Aumento na linha de crédito junto aos bancos.
A transformação do MEI (Microempreendedor Individual) em ME (Microempresa) pode ser feita a qualquer momento por opção própria do empreendedor ou por comunicação obrigatória nos seguintes casos:
- Faturamento bruto acima do limite anual (R$ 81 mil)
- Contratação de mais de um funcionário
- Entrada de um sócio na empresa
- Abertura de filial ou outra empresa em nome do empresário
- Exercer novas atividades vedadas ao MEI
Se você se desenquadrar por opção própria (ou porque seu faturamento ultrapassou em até 20% o limite anual) seu pedido terá efeito a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro. Neste caso os efeitos se darão no mesmo ano.
Se o seu faturamento ultrapassou em mais de 20% o limite previsto, o desenquadramento terá efeito retroativo a janeiro do mesmo ano.
Se você tem pressa e não quer esperar até o ano que vem para virar ME, solicite o descredenciamento por comunicação obrigatória motivada pela inclusão de sócio (natureza jurídica vedada) ou por inclusão de atividade econômica vedada. Assim a transformação em ME se dará já no mês seguinte ao deferimento do pedido.
Entre na página de serviços do SIMEI, no portal do Simples Nacional, e solicite o desenquadramento.
Para saber se o seu desenquadramento já foi aprovado, acesse a Consulta de Optantes do Simples Nacional . Fique atento à data de efeito. Ela indica quando você passará a recolher os impostos como ME. Se a data de efeito for, por exemplo, 31/03/2017, a partir de abril você já será uma ME. Como os impostos recolhidos se referem sempre ao movimento do mês anterior, em abril você ainda recolherá a DAS como MEI, pagando aquele valor fixo de sempre. Somente em maio é que você recolherá os impostos como ME, referentes ao seu movimento de abril.
Para saber como recolher seus impostos como ME, cadastre-se no Contador Amigo, confira as obrigações do mês e siga nossos tutoriais.
A última obrigação que você deverá cumprir como MEI é a entrega da DASN (Declaração Anual):
- Se estiver se desenquadrando por inclusão de sócio ou atividade impeditiva, deverá enviar a DASN Especial, referente ao ano corrente.
- Se estiver desenquadrando por excesso de receita em mais de 20% não precisará enviar a DASN, pois seu desenquadramento foi retroativo a janeiro e, portanto, você deverá enviar a declaração de ME, a Defis.
- Se estiver se desenquadrando por opção, ou por excesso de receita em até 20%, enviará a DASN normalmente em janeiro.
A partir do ano seguinte ao seu desenquadramento não haverá mais a DASN e sim a Defis para ser enviada, semelhante, porém um pouco mais completa.
Quando a data de efeito do desenquadramento chegar, será preciso adequar o registro de sua empresa na Junta Comercial. Este processo se dá em duas etapas. Veja como:
É gratuita e trata-se de uma simples comunicação de desenquadramento. Leve os seguintes documentos à unidade da Junta Comercial de sua cidade:
- Comunicação de desenquadramento
- Formulário de desenquadramento (em “opção de alteração” escolha “Outros” e em “Atos” escreva “desenquadramento de SIMEI”)
- Requerimento de empresário (Simplificado).
Para saber se o requerimento foi aprovado, acesse somente com o Internet Explorer a página de Consulta de Processos do Via Rápida Empresa. Se o site aparecer desconfigurado, vá nas configurações do Internet Explorer, entre em Configurações do Modo de Exibição de Compatibilidade e inclua o site sp.gov.br.
Aqui na Seven Contabilidade digital você conta com uma equipe de especialistas para atuar no processo de migração do MEI para ME em todo o país! Elimine a burocracia num clique de mouse e tenha mais tempo para aumentar as vendas e lucros do seu negócio.
É gratuita e trata-se de uma simples comunicação de desenquadramento, preenchida manualmente e protocolada pessoalmente na Junta Comercial, ou por e-mail, de acordo com o estado. Solicite na unidade da junta comercial de sua cidade, o modelo de requerimento. A ele devem ser anexados:
- Comprovante de Registro do MEI
- Cópia do CPF e RG
- Comunicação de desenquadramento
Na segunda entrada, você deve fazer a adequação dos dados cadastrais da empresa, contemplando o novo status. As adequações necessárias são:
- Alteração da Razão Social e criação de um nome fantasia
Enquanto MEI, o nome da empresa vem seguido do seu CPF, o que, convenhamos, não é muito bonito. Agora sua razão social deverá ficar assim: SEU NOME – ME. Para seus impressos e cartazes pode estipular também um nome fantasia. - Alteração do Capital Social
Ao transformar-se em Empresário Individual, você deve estipular um capital social. O valor pode ser fixado livremente e deve ser compatível com os bens em nome da empresa. O capital social é levado em conta pelo banco na aprovação de linhas de crédito. - Outros
Aproveite também para informar outras alterações, como mudança de atividade, endereço e inclusão de sócio, se necessário.
Esta segunda entrada requer o pagamento de duas taxas, a Dare e a Darf. O valor varia de R$ 80 a R$ 200, de acordo com as alterações que você deseja fazer e se vai incluir sócios na empresa. A mudança envolve as três esferas de governo: federação, estado e município, pois cada uma possui seu próprio registro e todos precisam ser atualizados.
Alteração na Receita Federal
Para alterar os dados de sua empresa no CNPJ, acesse nosso tutorial para geração do DBE. Em alguns estados se você estiver mudando de endereço, ou atividade econômica será exigido o protocolo de viabilidade. Neste caso é necessário fazer a análise de viabilidade, ou seja, verificar se é permitido exercer a atividade pretendida no endereço indicado. A análise de viabilidade é a parte inicial do processo de alteração no Estado. Conforme explicado a seguir.
Alteração no Estado
Neste ponto, você deve dar entrada com o processo de alteração na Junta Comercial de seu estado. Todos os estados já dispõem de mecanismos online para abertura e alteração da empresa. Normalmente o processo se inicia com a Análise de Viabilidade, ou seja, verificar se é possível exercer a atividade pretendida no endereço indicado. Para acessar o sistema, você precisará cadastrar-se e gerar uma senha de acesso.