A transformação do MEI (Microempreendedor Individual) em ME (Microempresa) pode ser feita a qualquer momento por opção própria do empreendedor ou por comunicação obrigatória nos seguintes casos:
Se você se desenquadrar por opção própria (ou porque seu faturamento ultrapassou em até 20% o limite anual) seu pedido terá efeito a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro. Neste caso os efeitos se darão no mesmo ano.
Se o seu faturamento ultrapassou em mais de 20% o limite previsto, o desenquadramento terá efeito retroativo a janeiro do mesmo ano.
Se você tem pressa e não quer esperar até o ano que vem para virar ME, solicite o descredenciamento por comunicação obrigatória motivada pela inclusão de sócio (natureza jurídica vedada) ou por inclusão de atividade econômica vedada. Assim a transformação em ME se dará já no mês seguinte ao deferimento do pedido.
Para saber se o seu desenquadramento já foi aprovado, acesse a Consulta de Optantes do Simples Nacional . Fique atento à data de efeito. Ela indica quando você passará a recolher os impostos como ME. Se a data de efeito for, por exemplo, 31/03/2017, a partir de abril você já será uma ME. Como os impostos recolhidos se referem sempre ao movimento do mês anterior, em abril você ainda recolherá a DAS como MEI, pagando aquele valor fixo de sempre. Somente em maio é que você recolherá os impostos como ME, referentes ao seu movimento de abril.
Para saber como recolher seus impostos como ME, cadastre-se no Contador Amigo, confira as obrigações do mês e siga nossos tutoriais.
A última obrigação que você deverá cumprir como MEI é a entrega da DASN (Declaração Anual):
A partir do ano seguinte ao seu desenquadramento não haverá mais a DASN e sim a Defis para ser enviada, semelhante, porém um pouco mais completa.
Quando a data de efeito do desenquadramento chegar, será preciso adequar o registro de sua empresa na Junta Comercial. Este processo se dá em duas etapas. Veja como:
É gratuita e trata-se de uma simples comunicação de desenquadramento. Leve os seguintes documentos à unidade da Junta Comercial de sua cidade:
Para saber se o requerimento foi aprovado, acesse somente com o Internet Explorer a página de Consulta de Processos do Via Rápida Empresa. Se o site aparecer desconfigurado, vá nas configurações do Internet Explorer, entre em Configurações do Modo de Exibição de Compatibilidade e inclua o site sp.gov.br.
É gratuita e trata-se de uma simples comunicação de desenquadramento, preenchida manualmente e protocolada pessoalmente na Junta Comercial, ou por e-mail, de acordo com o estado. Solicite na unidade da junta comercial de sua cidade, o modelo de requerimento. A ele devem ser anexados:
Na segunda entrada, você deve fazer a adequação dos dados cadastrais da empresa, contemplando o novo status. As adequações necessárias são:
Esta segunda entrada requer o pagamento de duas taxas, a Dare e a Darf. O valor varia de R$ 80 a R$ 200, de acordo com as alterações que você deseja fazer e se vai incluir sócios na empresa. A mudança envolve as três esferas de governo: federação, estado e município, pois cada uma possui seu próprio registro e todos precisam ser atualizados.
Alteração na Receita Federal
Para alterar os dados de sua empresa no CNPJ, acesse nosso tutorial para geração do DBE. Em alguns estados se você estiver mudando de endereço, ou atividade econômica será exigido o protocolo de viabilidade. Neste caso é necessário fazer a análise de viabilidade, ou seja, verificar se é permitido exercer a atividade pretendida no endereço indicado. A análise de viabilidade é a parte inicial do processo de alteração no Estado. Conforme explicado a seguir.
Alteração no Estado
Neste ponto, você deve dar entrada com o processo de alteração na Junta Comercial de seu estado. Todos os estados já dispõem de mecanismos online para abertura e alteração da empresa. Normalmente o processo se inicia com a Análise de Viabilidade, ou seja, verificar se é possível exercer a atividade pretendida no endereço indicado. Para acessar o sistema, você precisará cadastrar-se e gerar uma senha de acesso.