Procure a seven contabilidade para orientá-lo a tomar sua decisão.
Conheça primeiro a melhor opção de regime tributário, faça uma análise como será seu investimento.
Escolha bem o nome fantasia que dará ao CNPJ,
Análise o valor do investimento (capital)
Veja o objetivo desse negócio.
Defina onde será estabelecido a empresa.
E por último procure o contador ou Sebrae para formalização e constituição.
Você sabia que pode obter um CNPJ sem um contador?
A Lei Complementar nº 128/2008 que alterou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123/2006) cria a figura do Microempreendedor Individual, criou a possibilidade de se inscrever como MEI, o microempreendedor Individual, existe alguns critérios para constituir;
Tenha faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano;
Que não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
Contrate no máximo um empregado.
Existem alguns impedimentos para se inscrever, verifique se não encaixa nessa exclusão;
Ser Pensionista e Servidor Público Federal em atividade. Servidores públicos estaduais e municipais devem observar os critérios da respectiva legislação, que podem variar conforme o estado ou município;
Ser Estrangeiro com visto provisório (formalizar apenas mediante apresentação do RNE – Registro Nacional de Estrangeiros, pois este é o “visto permanente”);
Já possuir outro CNPJ ou a Pessoa que seja titular, sócio ou administrador de outra empresa.
Ainda poderá ter o benefício do sistema previdenciário,
Aposentadoria por idade: mulher aos 62 anos e homem aos 65, observado a carência, que é tempo mínimo de contribuição de 15 anos; até publicação da reforma trabalhista, passando o tempo de contribuição será de pelo menos 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos de contribuição para os homens.
Aposentadoria por invalidez: o MEI tem de contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, a contar do primeiro pagamento em dia.
Auxílio doença: o MEI tem de contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, a contar do primeiro pagamento em dia.
Salário maternidade: são necessários 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia.
Pensão por morte: a partir do primeiro pagamento em dia. O pagamento não poderá ocorrer após o óbito.
Auxílio reclusão: a partir do primeiro pagamento em dia. O pagamento não poderá ocorrer após a reclusão.
Observação: Se a contribuição do Microempreendedor Individual se der com base em um salário mínimo, qualquer benefício que ele vier a ter direito também se dará com base em um salário mínimo.