Mesmo lidando com prazos, atendimento ao cliente, preparação para audiência e sustentação oral de inúmeros processos, um escritório de advocacia precisa ter uma contabilidade jurídica, para estar atento às legislações brasileiras contando com a ajuda de uma assessoria de contabilidade para advogados de forma prática e obter o sucesso do negócio.
Abrir um escritório de advocacia ou fazer atendimento como Simples Nacional, requer tomar decisões importantes como Capital Social, Regime de Tributação, Porte e participação (se tiver sócios), Natureza Jurídica e outras escolhas que indiretamente afetam na carga tributária do negócio.
Além desses fatores, a assessoria de contabilidade jurídica é necessária para evitar erros, incidência de multas e outros problemas administrativos como: escrituração contábil e jurídica, cálculo de tributos, emissão de balancetes e outros demonstrativos, que se não forem feitos comprometem a regularização do negócio e também a lucratividade da empresa.
Ter ajuda de profissionais capacitados é fundamental para que um advogado tenha a certeza de que a contabilidade está sendo feita de forma correta, de que os tributos estão sendo recolhidos corretamente e que não tenha problemas com o fisco em nenhum momento.
Trabalhar de forma autônoma exige o pagamento de Imposto de Renda e contribuição à Previdência Social. Essas incidências são mais pesadas do que para funcionários e donos de empresa, por exemplo.
Vamos te explicar mais, o INSS, por exemplo, para empregados fica entre 8% e 11%. E para empreendedores é sempre de 11% sobre o pró-labore. Já para o autônomo, como contribuição individual, é de 20% ao mês.
Entende como há a economia de impostos quando o negócio é formalizado?
Um dos principais pontos da contabilidade para advogados e escritórios de advocacia é a segregação de receitas de honorários e valores creditados a clientes. Afinal, qualquer erro pode gerar transtorno aos profissionais, custos elevados e até multas.
Por exemplo, na questão tributária, um negócio pode acabar pagando impostos maiores do que deveria se tal separação não for feita com cuidado e atenção.
Na contabilidade, o fato de não escriturar corretamente tais movimentações pode desorganizar a escrituração totalmente, gerar resultados equivocados e fazer a empresa ser autuada pelos órgãos de fiscalização da área.
Além disso, atentar-se ao fato de que a contabilidade para advogados compreende mais do que valores cobrados e movimentações consequentes de juízo, é muito importante neste segmento. Existem os impostos, custos fixos e variáveis e ainda os possíveis montantes liberados de ações mais antigas. Tudo isso precisa ser devidamente alinhado, classificado, lançado e analisado nas demonstrações contábeis.
A resposta é sim. Analisar as informações da empresa junto ao contador facilita para o advogado planejar ações para o andamento tributário da sua empresa ou escritório, sendo possível:
Todas essas são práticas obrigatórias ou permitidas por lei. Para que funcionem, é preciso ter uma estratégia que auxilia no aproveitamento de permissões, como a redução de impostos e o cumprimento das obrigações legais. Quando realizada em conjunto com um especialista contábil, os resultados positivos são mais elevados do que quando é realizada sem essas análises.
Quando profissionais se juntam e formam uma sociedade para prestar serviços técnicos ou intelectuais, como acontece na advocacia, é chamada de Sociedade Simples.
Ela funciona como um formato de sociedade previsto pelo Código Civil de 2002, para a formalização de micro e pequenas empresas nas quais os proprietários exercem atividades fim específicas. Os envolvidos prestam serviços para os quais formalizaram a união intelectual e conseguem aproveitar as vantagens tributárias previstas na lei.
É verdade que durante muito tempo as Sociedades Simples ficaram impedidas de optarem pelo Simples, o que fazia com que a atuação como pessoa jurídica não fosse interessante. Mas, com as mudanças na Lei Complementar 123, de 2006, a partir de janeiro de 2018, os negócios do direito poderão sair da autonomia e reduzir custos significativamente.
Recente ainda na versão para advogados, esse formato de empresa individual comum traz benefícios como:
Em alguns pontos tem semelhança com a Sociedade Simples:
O advogado que escolhe esse modelo não pode ter outra sociedade do mesmo tipo. Não pode também fazer parte de uma Sociedade Simples localizada no mesmo estado da sua empresa unipessoal.
Um advogado associado, com relação devidamente instrumentalizada em contrato regular registrado na Ordem dos Advogados, não é nem sócio nem empregado do escritório advocatício. É, como o nome diz, associado, atendendo a um regramento próprio insculpido no Provimento Federal n° 112/2006 da OAB.
O advogado associado é então uma pessoa física contratada para prestar serviços ao escritório de advocacia, não devendo haver subordinação e controle de jornada nessa relação.
Ele pode ter associação com outros escritórios neste ramo. Caso tenha elementos de relação empregatícia (continuidade, habitualidade, onerosidade, pessoalidade e subordinação), é preciso retirar a formalização do contrato de associação, pois há o risco trabalhista e ele deixa de ser advogado associado.
Além disso, não sendo sócio, não tem o direito a receber distribuição de lucros da sociedade de advogados. Pelo contrário, sua remuneração deverá estar prevista no contrato de associação, no qual via de regra representa a participação nos processos em que contribui com seu trabalho ou mesmo na participação da totalidade do trabalho.
O primeiro passo é fazer a contabilidade jurídica mantendo o controle financeiro. É preciso registrar todos os valores que entram e saem, seja das contas de advogados individuais ou de um escritório de advocacia.
Em sequência, é preciso ter em mente que evitar despesas maiores desnecessárias é importante ao controlar impostos, por exemplo. Além disso, os demais gastos quando não controlados, podem antecipar transtornos com despesas geradas por equívocos, que somente são encontrados com fiscalizações.
No registro dos custos (passivos), o advogado pode registrar, por exemplo:
Ressalta-se que esses custos devem ser atualizados constantemente. Do mesmo modo, não se deve ignorar um custo por não ter recorrência. Afinal, custos imprevistos sempre podem ocorrer. Então, considerá-los no cálculo de contabilidade é essencial.
Já quanto aos rendimentos (ativos), é imprescindível constar na contabilidade para advogados:
Mesmo para advogados autônomos, pode ser benéfico formalizar a empresa, sobretudo pela economia tributária. Trabalhar como autônomo, por exemplo, exige que sejam pagos tributos como Imposto de Renda e contribuição à Previdência Social superiores aos de uma empresa.
Portanto, é benéfico formalizar uma empresa quando as alíquotas incidentes sobre os rendimentos do advogado autônomo superam aqueles incidentes sobre os da pessoa jurídica.
Para abrir com tranquilidade e evitar problemas futuros, veja nosso guia prático com tudo que você precisa saber para abrir a sua empresa, desde a emissão do seu CNPJ até o processo de protocolar documentos necessários para regularização do negócio.
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Segundo o artigo 15 do Estatuto da Advocacia e da OAB, “os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia”. Contudo, pode ainda restar dúvidas quanto à opção do Simples Nacional por sociedades de advogados, Simples ou Unipessoais, uma vez que o artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/2006, não traz essa especificidade. Assim, ele dispõe:
Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso […]
Apesar da incerteza do artigo, segundo o artigo 2º da Resolução CGSN nº 140/2018, as sociedades de advogados também se enquadram nos conceitos de microempresas e empresas de pequeno porte para fins do Simples Nacional. É o disposto no artigo:
Art. 2º Para fins desta Resolução, considera-se:
I.Microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada ou o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, e a sociedade de advogados registrada na forma prevista no art. 15 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, desde que: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, caput; art. 18, § 5º-C, VII).
Os cálculos e documentos necessários à contabilidade para advogados, todavia, também devem respeitar as disposições legais do Simples Nacional, aplicáveis às demais modalidades de empresa.
Segundo o artigo 63 da Resolução CGSN nº 140/2018, é necessário à contabilidade para advogados que optem pelo Simples Nacional, possuir os seguintes registros e controles, através de livros:
No tocante ao Livro Caixa, faz-se uma ressalva no parágrafo 3º, pois é dispensada a sua apresentação, caso se apresente a escrituração contábil, em especial o Livro Diário e o Livro Razão.
Não pode, conforme Artigo 16 do Estatuto da Advocacia e da OAB. Veja o que está escrito:
“Art. 16. Não são admitidas a registro nem podem funcionar todas as espécies de sociedades de Advogados que apresentem forma ou características de sociedade empresária, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam como sócio ou titular de sociedade unipessoal de advocacia pessoa não inscrita como Advogado ou totalmente proibida de advogar.”
Deve ser utilizado o CNAE 6911-7/01, cuja descrição é “Serviços advocatícios” e também compreende as seguintes atividades:
É preciso ter claro que uma empresa, independente da natureza jurídica, precisa saber das obrigações acessórias, do controle financeiro, das regulações e impostos com o fisco para estar dentro das leis e evitar problemas no futuro. Sendo assim, um contador ou escritório de contabilidade é indicado para fazer os cálculos necessários, entregar as declarações e estar atento a qualquer mudança prevista na Lei.
Para que um empresário resolva suas questões jurídicas, ele deve consultar um advogado.
Veja o que diz a Lei 8.906/94:
Art. 1º São atividades privativas de advocacia:
I – a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; (Vide ADIN 1.127-8)
II – as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. […]
§ 2º Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.
Ou seja, um contador possui um espectro de atividades que não é o mesmo de um advogado e caso ele exerça atividades que competem ao que é estabelecido pela OAB estará exercendo sua profissão ilegalmente. (art. 47 da Lei de Contravencoes Penais).
Além disso, estará correndo o risco de fazer sugestões e orientações de maneira equivocada.
Se você é advogado, ou tem um escritório de advocacia, entre em contato conosco, temos planos exclusivos para empresas neste ramo, com uma equipe de profissionais contábeis prontos para te atender.
(Fonte Contabilizei)
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