Atualmente, há quatro sistemas de contribuição: MEI, Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. Diante disso, é essencial que o empreendedor compreenda para quem é indicado cada sistema e como funciona.
Vai abrir uma empresa e tem muitas dúvidas? Saiba como escolher o regime tributário para empresa.
Atualmente, há quatro sistemas de contribuição: MEI, Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. Diante disso, é essencial que o empreendedor compreenda para quem é indicado cada sistema e como funciona. Neste artigo, apresentamos as características de cada um.
Antes de apresentar as características de cada sistema tributário, é preciso destacar que após a abertura da empresa, o empreendedor precisará, anualmente, realizar uma autoavaliação do seu negócio para verificar se o sistema usado realmente continua sendo efetivo.
Por exemplo: supondo que um empresário abriu seu negócio como Microempreendedor Individual (MEI). Um ano depois, a empresa cresceu, houve contratação de colaboradores e faturamento acima de R$ 81 mil.
Neste caso, será necessário mudar o regime tributário da empresa, uma vez que o MEI não será mais efetivo e a empresa já não possui mais os requisitos para continuar nesse regime.
Ou seja, anualmente, é necessário realizar uma reavaliação para que não haja prejuízos financeiros no momento de efetuar o pagamento de encargos, tributos e impostos ao governo. Dito isso, vamos para explicação de cada regime!
O regime é indicado para microempresas que atuam com apenas um funcionário e que possuem um faturamento anual de até R$ 81 mil. O regime pode ser utilizado por empresas que atuam em diversos tipos de atividades econômicas.
É um ótimo regime para quem precisa formalizar seu negócio de forma simples e rápida. O cadastro do MEI é gratuito e em apenas alguns dias o empreendedor já conta com um CNPJ para emitir nota fiscal de serviços e produtos.
Além disso, a contribuição mensal da MEI permite que o empreendedor tenha direito a diversos benefícios sociais, como auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria.
O Microempreendedor Individual faz parte do Simples Nacional. Dessa forma, a empresa não paga tributos federais. No MEI é cobrado, somente, uma taxa mensal que varia de acordo com a atuação da empresa.
O regime facilita muito a vida de diversos negócios, pois é simplificado. Ele permite a substituição do pagamento de diversos impostos por uma declaração que gera uma alíquota (que varia de acordo com o faturamento de cada empresa).
O Simples Nacional é indicado para empresas que possuem um faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano. Ele pode ser feito de forma simples e rápida por meio de plataforma online. Ademais, o regime conta com o aplicativo PGDAS-D que possibilita ao empreendedor fazer mensalmente seu documento de arrecadação (DAS).
O regime pode ser obtido por todas as empresas, mas obrigatoriamente para as que possuem um faturamento superior a R$ 48 milhões por ano. No Lucro Real, o Imposto de Renda – Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre O Lucro Líquido (CSLL) são gerados a partir do lucro da empresa.
Já o Programa Integração Social (PIS) e o Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) são calculados sobre o faturamento da empresa e podem contar com redução por meio da utilização de créditos.
Empresas que pretendem escolher esse regime devem saber que ele é o mais completo. Por isso, exige informações detalhadas e o preenchimento de diversas declarações.
Empresas com faturamento anual inferior a R$ 48 milhões podem recorrer ao Lucro Presumido. Nesse regime, as alíquotas são geradas sobre o faturamento presumido da empresa. Normalmente, com uma taxa de 32% para serviços e 8% para comércios e indústrias.
Vale destacar que a Contribuição Social sobre o Lucro (CSSL) e o Imposto de Renda (IRPJ) não são gerados por meio do lucro total da empresa, mas por seu lucro presumido. No entanto, impactam do faturamento total a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS).
Os regimes de tributação serão os responsáveis por definir a carga tributária que será paga em uma empresa. Nesse sentido, uma falha nessa escolha pode fazer com que a empresa recolha mais tributos do que seria devido.
Outra questão importante é que, uma vez feita a escolha, ela não poderá ser alterada no curso do ano-calendário. Portanto, se a empresa estiver dando prejuízo por causa de erros na definição do regime de tributação, ela deverá permanecer nele até o mês de dezembro do ano corrente.
A escolha do regime de tributação deve ser tomada com base em alguns cuidados. Muitos empresários e contadores acabam selecionando o Simples Nacional logo de início, sem saber se esse regime é de fato o mais interessante para a empresa.
Acredite, em alguns casos específicos, é mais vantajoso optar pelo Lucro Real que outra modalidade mais simples, mesmo que sua empresa tenha um faturamento considerado baixo para estar no regime.
Sendo assim, o que precisa ser avaliado, além do faturamento, é o volume de gastos que a empresa obteve em um período, bem como as atividades que são exploradas por ela. Além disso, também deve ser considerado o volume de obrigações acessórias que serão atribuídos a ela após essa definição.
A definição do regime de tributação ocasionará impactos que vão desde o recolhimento de tributos, bem como o cumprimento de obrigações acessórias. Sendo assim, toda a administração operacional de uma empresa e o seu planejamento tributário poderão ser afetados.
Dependendo do caso, será necessário definir novas atribuições aos colaboradores envolvidos com atividades que geram impactos na área fiscal. São eles: aqueles que emitem seus documentos fiscais ou trabalham no controle de estoque, bem como os que fazem o lançamento de NF-e no sistema de gestão.
Nesse sentido, deverá existir uma reformulação do planejamento tributário, incluindo nele cada uma das atividades adicionais ou retirando aquelas que não serão mais necessárias. Além disso, caso você utilize um sistema de gestão integrado, será necessário inserir novos parâmetros para garantir que todas as questões legais sejam devidamente preenchidas.
Não há como se discutir o assunto de regimes de tributação sem destacar a importância do contador neste processo. Esse profissional saberá exatamente quais os dados e informações que precisarão ser levantados para garantir que seja feita a definição correta desse critério.
Além disso, sua assessoria contábil irá lhe orientar quanto a necessidade de cumprir as obrigações acessórias, bem como as rotinas que devem ser adotadas para que as informações necessárias para tal atividade cheguem ao profissional de contabilidade na data ideal, evitando a perda de prazos que podem gerar grandes prejuízos para a empresa.
Por fim, podemos concluir que os regimes de tributação são uma excelente forma de adequar a carga tributária à realidade do seu empreendimento. Mas da mesma forma que eles beneficiam o recolhimento fiscal da empresa, também podem prejudicar a sua lucratividade, caso a seleção seja feita de forma equivocada.
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