Embora a licença de trabalho mais famosa relacionada ao nascimento de uma criança seja a das mães, homens também têm direito a se ausentar do trabalho quando se tornam pais. A chamada“licença-paternidade” dá aos pais o direito de acompanhar de perto os primeiros momentos do bebê – a diferença é a duração menor. E ao contrário do que muitos podem pensar, a regra mais atual não é a que está prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
O artigo 173 da CLT elenca os casos em que o empregado pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, como quando doa sangue, vai se casar ou um parente acaba de morrer. Sobre o nascimento de um filho, o documento diz que o trabalhador pode se ausentar “por um dia (…) no decorrer da primeira semana [de vida da criança]”. O que isso significa? Pela CLT, a licença-paternidade se limita a uma folga.
Mas calma, não precisa se desesperar — você poderá passar mais tempo do que isso com o recém-nascido. Desde 1988, a Constituição Federal prevê no artigo setimo a existência de uma licença maior: cinco dias. Como a Constituição sobrepõe outras leis (incluindo a CLT), vale o que está ali. A mesma regra vale para pais adotivos.
Embora a CLT não deixe claro, a jurisprudência indica que esses cinco dias são necessariamente dias corridos, a partir do dia em que o trabalhador deveria comparecer ao emprego. Isso significa que se seu filho nascer em um sábado e seu expediente vai de segunda a sexta, o domingo não fará parte da conta. Mas se nascer na quinta-feira em um horário que você trabalharia, folgará naquele dia, na sexta, no sábado, no domingo e na segunda. Se, por outro lado, o expediente do empregado inclui domingo (e sua folga semanal se dá em outro dia), esse dia começa a contar. “Não é unânime, mas é [o entendimento] preponderante”, diz Fernando José Hirsch, sócio do escritório LBS Advogados. “A lei é omissa nesse aspecto, então é interpretativo.”
Da mesma forma que acontece com as mulheres, não há problema em emendar os dias de licença com as férias. Assim como não há problema caso pai e mãe trabalhem na mesma empresa — os dois têm direito à licença.
A lei, no entanto, deixou espaço em aberto para que regras específicas, no futuro, mudem o número de dias da licença. Isso porque a Constituição deixa claro que esse prazo é válido só até que entendimentos mais recentes da Justiça decidam de outra maneira — tanto para mais, quanto para menos dias. “Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias”, diz o conjunto de normas.
Há empresas, porém, que adotam uma licença maior do que os cinco dias. Em março de 2016, a então presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 13.257/2016, estabelecendo a ampliação da licença-paternidade, de cinco para 20 dias. A regra, contudo, vale apenas para os trabalhadores de empresas inscritas no Programa Empresa Cidadã. Esse programa, que entrou em vigor em 2008, é o mesmo em que companhias oferecem seis meses de licença-maternidade em vez de quatro. Aqui, assim como na licença-maternidade, a empresa arca com o tempo a mais que a pessoa ficará em casa (no caso, os 15 dias a mais). Em troca, a companhia tem isenção em impostos. Para descobrir se a empresa está inscrita no programa, o funcionário pode perguntar ao departamento de recursos humanos. E, sendo o caso, fazer uso do benefício quando tiver um filho.
A licença de 20 dias para os pais tem algumas condições. O pai que pede o afastamento não pode exercer nenhuma atividade remunerada durante o período de licença. Além disso, ele deve pedir a ampliação da licença em, no máximo, dois dias úteis depois do parto — embora se puder fazê-lo com mais antecedência, melhor. Por fim, o pai deve participar de algum programa ou atividade de paternidade responsável. Estes cursos costumam durar um dia e são oferecidos por hospitais, associações e sindicatos. A mesma regra vale para pais adotivos.