Em um país classificado entre os mais burocráticos do mundo, cada passo dado pelos pequenos empresários é uma conquista a ser comemorada. E novidades na lei – com o objetivo de simplificar o ato de empreender – podem ser vistas como uma oportunidade para que a legislação ande no mesmo ritmo que milhares de brasileiros que querem ter seu próprio negócio.
Entre os diversos desafios a serem superados, a oficialização da empresa é logo o primeiro. Nesse momento, a falta de opções compatíveis com a realidade daqueles que não possuem muito dinheiro para começar e vão encarar essa empreitada sozinhos pode adiar, ou até mesmo cancelar, seus planos.
Uma nova possibilidade, recentemente aprovada pelo governo, pode tornar esse cenário mais favorável ao pequeno empreendedor. Estamos falando da Sociedade Limitada Unipessoal, um novo tipo de empresa sem sócio e com outras vantagens que você verá a seguir.
A criação da Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) começou a ser discutida há alguns anos quando foi apresentado em 2013 o Projeto de Lei 6.698/2013, mas que, na época, não foi adiante.
O projeto veio à tona novamente com a retomada da discussão sobre a liberdade econômica, dessa vez incorporado à Medida Provisória 881/2019 (MP 881). A nova legislação que oficializa a aprovação da Sociedade Limitada Unipessoal foi publicada em 14 de junho de 2019 (DREI 63/2019) e regulamenta o novo formato de empresa frente às Juntas Comerciais.
A grande novidade que define a Sociedade Limitada Unipessoal é a possibilidade de abrir uma empresa sem sócios, ter o patrimônio particular protegido – já que esse tipo societário é uma LTDA – , e não precisar de um capital mínimo de R$99.800, como acontece na EIRELI.
Finalmente, a SLU, ou Sociedade Limitada Unipessoal, é uma espécie de “mistura” entre os tipos de natureza jurídica de uma empresa, pois, assim como uma EIRELI, não é exigido sócios; como um EI, o investimento para o capital social pode ser baixo; e como uma Ltda., os patrimônios do dono são protegidos, estando separados dos patrimônios da empresa.
Desta forma, a SLU, o mais novo tipo de natureza jurídica no Brasil (que ficou vigente ainda esse ano), une algumas das melhores características de cada um desses diferentes tipos de empresas, dando mais liberdade e até mais agilidade ao empreendedor.
Com a Sociedade Limitada Unipessoal, não. A outra opção é a EIRELI que possui um capital social exigido para a abertura de 100x o salário mínimo vigente.
Chegou a hora de falar sobre um assunto polêmico: ter ou não ter sócio na hora de abrir a empresa? Muitas pessoas temem começar uma sociedade, outras já preferem ter alguém para compartilhar a responsabilidade na hora de abrir a empresa.
E se você já tem uma empresa e está querendo abrir uma segunda, ela também vai te explicar quais as regras que devem ser seguidas.
Para compreender na prática as características desse novo tipo societário e para quem é mais indicada, é preciso conhecer o cenário atual com os tipos que já existem: EI, EIRELI e Sociedade Limitada.
No tipo de sociedade Empresário Individual apesar do investimento inicial ser baixo (valor mínimo no caixa de R$1.000), o patrimônio particular do dono do negócio se confunde com o patrimônio da empresa. Em outras palavras, as dívidas e obrigações da empresa podem atingir os bens pessoais do sócio.
Na EIRELI o patrimônio particular do proprietário é protegido e apenas o patrimônio da Pessoa Jurídica responde pelas dívidas e obrigações empresariais.
Apesar desse ponto positivo, para abrir uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada o empresário precisa desembolsar um valor correspondente a 100 vezes o salário mínimo – atualmente R$99.800,00. Esse capital social mínimo é uma dificuldade para o micro e pequeno empreendedor que, muitas vezes, não têm esse dinheiro quando estão dando os primeiros passos.
Quando a escolha é abrir uma Sociedade Limitada é obrigatório ter dois ou mais sócios. Neste modelo o patrimônio particular dos empresários é protegido e apenas o patrimônio da Pessoa Jurídica responde pelas dívidas e obrigações da empresa.
A Sociedade Limitada Unipessoal chega como uma boa notícia para os pequenos empreendedores, pois une o melhor dos dois mundos: o empresário pode abrir seu próprio negócio sem sócios, proteger seu patrimônio particular – já que apenas o patrimônio da Pessoa Jurídica responde pelas dívidas e obrigações da empresa – e diferentemente da EIRELI, não é necessário fazer a integralização de um capital social mínimo de R$99.800,00.
Por conta dessas características, a SLU torna-se uma opção prática e financeiramente viável para o micro e pequeno empreendedor.
Além de facilitar a abertura de uma empresa sem sócios, com patrimônio particular protegido e sem a necessidade de investir um valor alto logo de início, outro efeito provável é o aumento de regularização de atividades regulamentadas como médicos, dentistas, advogados, contadores, entre outros.
No cenário atual, um profissional que exerce uma atividade regulamentada só pode abrir empresa sozinho se for através de uma EIRELI, pois o Regulamento do Imposto de Renda impede que tais atividades sejam exercidas como Empresário Individual (EI).
Essa limitação acaba gerando um grande problema, pois, muitas vezes, esses profissionais querem empreender sozinhos, mas não têm o capital mínimo necessário. Por isso, se veem obrigados a procurar uma outra pessoa para ser seu sócio e abrir uma Sociedade Limitada.
Considerando esse cenário, a Sociedade Limitada Unipessoal pode ser uma solução para esses profissionais oficializarem seus trabalhos no formato mais adequado ao seu plano de negócio.
Vale lembrar que a MP 881 já produz efeitos, mas deve ser convertida em lei até o final de agosto. A MP já foi aprovada na Câmara dos Deputados e agora segue para votação no Senado.
A formalização da abertura da Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) não diverge da criação das outras empresas já conhecidas. O processo é o mesmo que para abrir qualquer tipo de empresa:
O custo para abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal depende muito da categoria profissional, mas em média com R$ 640,00 você pode abrir uma SLU.
Por fim, qualquer pessoa que não tenha outra empresa individual, pode abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal.
Segundo a norma editada, a razão social desse tipo de sociedade deve conter o nome próprio do sócio seguido da palavra limitada, podendo abreviar os primeiros nomes, exceto o último sobrenome.
A transformação de sociedade limitada em sociedade limitada unipessoal deve ser expressa, tendo em vista a previsão do artigo 1.033, IV do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) que presume a dissolução da sociedade limitada pela ausência de no mínimo dois sócios no quadro societário dessa sociedade se a pluralidade de sócios não for reconstituída em até 180 dias.
No entanto, a conversão em sociedade limitada unipessoal não é automática. A transformação da sociedade limitada em sociedade limitada unipessoal deve ser expressamente aprovada por alteração de contrato social quando se tratar de transformação de sociedade limitada. A alteração deve ser registrada perante o Registro Público de Empresas Mercantis, nas juntas comerciais e/ou Registro de Pessoas Jurídicas. (por Contabilizei)
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