Para abrir um MEI, você não precisa de contador ou qualquer intermediário. Você empreendedor pode fazer tudo eletronicamente e não paga nada para realizar a inscrição como Microempreendedor Individual- MEI, agora, se o seu caso é admissão de empregado, neste casso necessitará de uma contabilidade, para eles possa movimentar a folha e emitira as guias de FGTS e GPS da sua empresa.
Ao abrir sua empresa, você MEI, terá direitos e benefícios?
Essa é uma dúvida muito comum entre os pequenos empresários.
Todo profissional que trabalha por conta e recebe até R$ 60.000,00 por ano pode se formalizar na condição de MEI. Essa categoria gera um CNPJ, se enquadra no Simples Nacional e garante a isenção de vários tributos federais, como IR, Cofins, IPI e CLL.
O microempreendedor individual só precisa pagar um valor fixo por mês, que é destinado ao ICMS, ISS e DAS. Essa quantia mensal costuma acompanhar os reajustes feitos no salário mínimo.
Pagar o MEI garante aposentadoria?
Sim! Pagar o MEI garante aposentadoria e muitos outros benefícios previdenciários, como é o caso do auxílio-doença, da pensão por morte, do auxílio-reclusão e do salário-maternidade. Os direitos são os mesmos de um trabalhador com carteira assinada, que recebe um salário mínimo.
O MEI tem direito a aposentadoria por que recolhe, mensalmente, uma taxa fixa de 5% do salário-mínimo atual. Esse valor é repassado para contribuição previdenciária, Imposto sobre Serviços e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
Para pagar a taxa do MEI, o profissional autônomo deve emitir o Documento de Arrecadação Simplificado (DAS), mensalmente
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O microempreendedor individual pode se aposentar de duas formas:
Quando o homem completa 65 anos e a mulher 60 anos, eles possuem o direito de dar entrada na aposentadoria por idade. O trabalhador deve, no entanto, comprovar no mínimo 180 meses de contribuição para ter direito ao benefício.
O pequeno empresário deve se dirigir a uma agência do INSS, portando documento de identidade válido, número do CPF e documentos que comprovem o pagamento da taxa do MEI.
Quando a perícia médica do INSS comprova que o trabalhador é incapaz de exercer a sua atividade por motivos de saúde, ela concede a aposentadoria por invalidez. O benefício é pago pela Previdência Social, mas o aposentado precisa passar por reavaliação a cada dois anos para comprovar a sua incapacidade. É exigido o mínimo de 12 meses de contribuição para se aposentar por invalidez.
O aposentado, que resolve se registrar como MEI para legalizar a sua atividade, não está isento do pagamento da taxa. Caso a sua aposentadoria seja por invalidez, ele perde o direito de receber a aposentadoria.
Caso o microempreendedor queira se aposentar com mais de um salário mínimo, ele pode optar por outros valores de contribuição. Ao exercer outra atividade além do MEI, é possível contribuir com 20% com relação aos seus ganhos. O recolhimento complementar é realizado através da Guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS).
O tempo de contribuição, realizado antes da formalização como MEI, também é somado para dar direito a aposentadoria. Essa regra só não se aplica em caso de aposentadoria por tempo de contribuição
Ao contribuir mais com o INSS, é possível solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição. O cálculo é o seguinte: a soma da idade e do tempo de contribuição do segurado deve totalizar 95 pontos (no caso dos homens) e 85 pontos (no caso das mulheres).
Vamos a um exemplo prático:
João trabalha como artesão e se enquadra na categoria de Microempreendedor Individual. Ele paga mensalmente o DAS, para manter a sua situação legalizada e recolher o INSS. O valor corresponde a 5% de um salário mínimo (R$44,00) mais ISS/ICMS, ou seja, a contribuição mínima para ter direito aos benefícios previdenciários. Pagando esse valor, João terá o direito de se aposentar por idade ou invalidez, após 180 meses de contribuição, recebendo um salário mínimo (R$880 em 2016).
Para se aposentar com uma remuneração maior, o artesão terá que complementar a contribuição mensal até totalizar 20%. Isso significa que ele vai ter que pagar a alíquota de 15% ao INSS, ou seja, R$132,00. No final das contas, João terá que contribuir com R$176,00 por mês.
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