Nos últimos anos, trabalhar por conta própria se tornou um enorme atrativo no mercado – não é à toa que o empreendedorismo e as pequenas empresas vêm crescendo tanto. Segundo dados divulgados pelo Portal G1, o número de microempreendedores individuais com registro no Brasil cresceu mais de 1 milhão apenas de 2018 para 2019 – ultrapassando a marca de 9 milhões!
Com essa forma de trabalho, o novo pequeno empreendedor consegue abrir sua própria empresa e ainda recebe algumas vantagens importantes, como a emissão de notas fiscais, carga tributária menor, acesso aos benefícios da Previdência Social etc.
No entanto, a maioria dos empreendedores, ao abrir sua empresa, acredita que pode fazê-lo sob o regime MEI (Microempreendedor Individual), o que nem sempre é o caso.
Geralmente, quem não pode ser MEI são os advogados, médicos, dentistas, engenheiros, entre outras atividades intelectuais. Se sua empresa se encaixa nessas atividades (CNAEs), saiba o que fazer!
É muito importante entender essas diferenças para saber qual tipo de empresa se aplica a você – mas não se preocupe, é bem fácil de entender!
Por exemplo, as principais regras a serem seguidas para ser MEI são:
Se o seu caso atende a esses requisitos, é totalmente permissível que você abra seu negócio como MEI. Mas se essas regras não se aplicam ao seu negócio, você está entre as exceções de quem não pode ser MEI.
Esse é uma das maiores dúvidas dos empreendedores e, por isso, é importante ressaltarmos essa questão. Se mesmo que todas as regras acima se encaixam à sua empresa, mas você já é sócio de outro negócio, você também entra nas exceções de quem não pode ser MEI.
Isso acontece pois o microempreendedor individual (MEI) não pode participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador. Por isso, nesse caso é crucial saber exatamente quais outras categorias de empresa podem se aplicar ao seu novo negócio.
Em alguns casos, há até mesmo empreendedores que, ao descobrirem que sua atividade não se encaixa como MEI, tentam burlar a lei ao colocar um CNAE (Classificação Nacional de Atividades) diferente, fazendo, assim, com que a empresa possa ser registrada sob esse sistema apenas por parecer a forma mais fácil ou para pagar menos impostos.
Nesses casos, é importante deixarmos claro que não é recomendado, de maneira alguma, a fazer isso, pois, além de ser ilegal, não há motivo de desespero para quem não pode ser MEI!
Para ser MEI, além de não poder empregar mais de um funcionário e não ter renda bruta anual que ultrapasse R$81 mil, há também algumas atividades que não são permitidas sob esse sistema tributário.
Enquanto há quase 500 tipos diferentes de atividades (CNAEs) que podem atuar como MEI, as profissões que não são permitidas incluem:
Esses são apenas alguns dos exemplos de atividades de quem não pode ser MEI.
Mas se sua atividade não constar entre as profissões permitidas e você está entre as exceções de quem não pode ser MEI, há uma alternativa simples que também pode lhe trazer muitos benefícios! A melhor forma, neste caso, é abrir uma microempresa (ME).
Para entender como uma microempresa funciona, é necessário primeiro aprender as diferenças entre MEI e ME. Por exemplo, diferentemente do MEI, as regras com ME mudam um pouco:
Além disso, para facilitar ainda mais a vida do empreendedor, o ME é dividido entre quatro categorias para que você possa escolher a melhor opção para a sua empresa. Essas “categorias” são, na verdade, tipos societários, conhecidos também como naturezas jurídicas. São elas:
Essas são as principais diferenças entre MEI e ME. Ou seja, dá para ver que, mesmo para quem não pode ser MEI, há diversas outras vantagens e benefícios em aderir a alternativas como a ME, principalmente em ter quatro categorias como opção para escolher de acordo com o que será melhor para sua empresa.
Outra vantagem da ME é que é uma empresa, como qualquer outra, mas sem toda aquela burocracia. Isso ocorre porque, dependendo da atividade exercida, é possível optar pelo Simples Nacional, que permite pagar todos os impostos mensais com uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), e de uma vez só.
Se a sua atividade consta entre quem não pode ser MEI, saiba que é muito fácil abrir uma microempresa. Basta separar alguns documentos básicos, como:
Depois, você precisa:
Para seguir o processo de abertura de uma ME de forma tranquila, é fundamental contratar um escritório de contabilidade que vá cuidar de toda a burocracia para você. Desta forma, você não precisará se preocupar com detalhes que, apesar de pequenos, podem ser cruciais para abrir CNPJ rápido.
Portanto, mesmo para quem não pode ser MEI, não há por que se desesperar ou ter desculpas para não formalizar seu próprio negócio – basta optar pela ME!
Nós da Seven Contabilidade Digital, Somos Especialistas em Pequenas e Médias Empresas (PMEs) temos o objetivo de facilitar a vida de empreendedores, para isso, realizamos todo o processo para que o empreendedor possa abrir sua empresa, de forma rápida, simples e segura, sem dores de cabeça. Além disso, disponibilizamos contadores com formação jurídica que são advogados atuantes, pensados para sua empresa.
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