O Simples Nacional para advogados permitirá muitas vantagens para você. Esse regime tributário foi criado por meio da Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014 e tem como objetivo unificar o pagamento de contribuições e tributos.
Por meio do Simples Nacional, o advogado pagará todos os tributos de forma única, como: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, Programa de Integração Nacional – PIS, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ e Imposto sobre Circulação de Serviços – ISS.
Há ainda outras vantagens do Simples Nacional para advogados, confira!
Os profissionais de direito que optarem pelo Simples Nacional poderão pagar valores mais justos nos tributos federais e municipais. Isso porque a cobrança será estipulada acordo com o faturamento.
No entanto, vale destacar que isso só acontecer desde haja o enquadramento como micro ou pequena empresa, pois isso permite a emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Um advogado autônomo deve abrir empresa?
É preciso pontuar que os advogados não podem ser Microempreendedor Individual (MEI). Já que a atividade exercida por eles não consta na lista de atividades permitidas. Sendo assim, para se formalizar e atuar dentro de lei, é essencial abrir uma empresa.
Além de Simples Nacional, há outros regimes tributários para advogados?
Sim. Além de Simples Nacional, os advogados podem optar, por exemplo, como EIRELI e Sociedade Unipessoal. Contudo, será necessário registro como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Como abrir empresa com o Simples Nacional para advogados?
Supondo que você já decidiu que o regime da sua empresa será Simples Nacional, ok? Agora é hora de escolher a natureza jurídica. Para escolher a natureza jurídica do seu negócio será necessário conversar com um contador.
Por meio de uma análise da perspectiva de faturamento mensal, a atividade que a empresa exercerá e se terá sócios, ele definirá a melhor natureza para a empresa.
É fundamental enquadrar sua empresa de forma adequada, pois isso impactará nos tipos e valores de tributos que você pagará. Veja abaixo algumas opções:
- Empresário Individual
Uma única pessoa constitui a empresa, cujo nome empresarial deve ser composto por seu nome civil, completo ou abreviado.
É a pessoa física titular da empresa podendo constituir apenas uma em seu nome. O faturamento anual do empresário individual pode chegar até R$360 mil.
- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli)
Empresa formada por somente uma pessoa, onde o capital pertence unicamente ao titular.
No EIRELI, há separação jurídica entre os bens pessoais e os negócios do empreendedor. Além disso, o empreendedor responde na Justiça como empresa e não como pessoa física.
Para abrir uma Eireli, o empreendedor precisará declarar uma capital social de até 100 salários-mínimos. Lembrando que neste caso não há límite de faturamento.
- Sociedade Limitada Unipessoal
Por meio dessa modalidade, o empresário pode abrir uma empresa sem sócio. Além disso, não precisa de um capital mínimo e não terá seu patrimônio pessoal comprometido em caso de prejuízo da empresa.
- Sociedade Limitada
É aquela que reúne dois ou mais sócios a fim de explorar atividades de produção ou circulação de bens e serviços. Inclui-se toda empresa que contribui com moeda para formação de capital social e realização da constituição empresarial. A Sociedade Limitada também possui separação jurídica dos bens.
- Sociedade Anônima
Todas as empresas que não atribuem seu capital social a um nome específico, mas sim divide em ações. Essas ações podem ser transacionadas livremente. Neste caso, não é necessário nenhum contrato social ou outro ato oficial como nas sociedades limitadas.
- Sociedade Simples (SS)
Exploram atividades de prestação de serviços decorrentes de atividades intelectuais e de cooperativa. Ou seja, os sócios não exercem nenhuma atividade voltada ao comércio, e sim desempenhar suas profissões. Exemplo: contadores, advogados, cooperativas e representações comerciais.
Defina o nome da sua empresa
Após escolher o nome da empresa, o empreendedor ir à Junta Comercial para realizar uma pesquisa e verificar se, de fato, o nome está disponível.
A solicitação é feita por meio de um formulário fornecido pela Junta no qual o empreendedor poderá verificar a disponibilidade de três nomes.
Caso um esteja disponível, será necessário realizar registro da marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
É relevante destacar que, dependendo do tipo jurídico da empresa, o nome comercial poderá ser registrado de três maneiras:
- Firma individual: nome comercial é o mesmo nome do proprietário e pode, ou não, a especificação da atividade. Exemplo: Luan Dias Engenharia.
- Denominação: nome da empresa que consta a atividade e o tipo jurídico. Exemplo: Luan Dias Engenharia LTDA.
- Razão social: utilização dos nomes dos sócios. Exemplo: Silva e Dias LTDA.
Viabilidade com a prefeitura
Antes de emitir o CNPJ, será necessário fazer a viabilidade com a prefeitura. Isso significa que será necessário informar a atividade que será realizada, apresentar o IPTU do local onde a atividade será exercida. Com isso, é possível verificar se o local tem condições para receber as atividades da empresa.
Desenvolva e registre o contrato social
O contrato social e como uma certidão de nascimento da empresa. É o item mais importante no processo de abertura de um negócio. Ele definirá todas as obrigações e direitos da empresa.
Diante disso, segundo o Código Civil, o empreendedor precisará definir no desenvolvimento do contrato social os seguintes itens: interesse das partes, finalidade e objetivo do negócio, descrição do tipo de sociedade e como será definida as cotas.
Além disso, o contrato deverá conter a assinatura de um advogado para que tenha validade. Após o desenvolvimento do documento, será necessário ir a Junta Comercial para registrar o mesmo. Será necessário ainda apresentar alguns documentos, como:
- Contrato Social ou Declaração de Empresa Individual – assinado em três vias;
- cópia autenticada do RG e CPF dos sócios;
- Requerimento Padrão (Capa da Junta) em uma via; cópia autenticada do RG do elaborador do contrato;
- cópia autenticada da OAB, quando necessário;
- pagamento das guias através de GRP e DARF.
Após o registro na Junta Comercial, o empreendedor terá o número de identificação de registro da empresa (NIRE) que deverá ser fixada no contrato. Além disso, também já terá o CNPJ.
Abrir uma conta bancária jurídica
O empreendedor precisará obrigatoriamente abrir uma conta bancária jurídica. O declarado deverá ser depositado nesta conta. É importante destacar que ele só poderá ser utilizado para uso da empresa.
Inscrição municipal
A inscrição municipal será necessária para conquistar o Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) e senha web. Eles são ideias para liberar emissão de nota.
Cadastro na Caixa economia
Este passo é obrigatório para todas as empresas. Isso porque a empresa precisará depositar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) sobre a remuneração paga aos seus empregados.
Faça o cadastro na previdência social
A previdência social define que “todas as pessoas físicas ou jurídicas, consideradas ou equiparadas como empresas pela legislação previdenciária, estão obrigadas a matrícula, que se caracteriza como o ato de cadastramento para identificação do contribuinte na SRP (Secretaria da Receita Previdenciária)”.
Diante disso, o empreendedor precisará cadastrar sua empresa. O processo pode ser feito pela internet ou nas agências da previdência social. Isso deve ser feito em um prazo de até 30 dias após a emissão no CNPJ.
Faça a inscrição estadual
Empresas que exercem atividades de indústria ou comércio precisam emitir a inscrição estadual. O processo é realizado na Secretaria de Fazenda do Estado e permite que a empresa se cadastre como contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS).
É preciso mencionar que em muitas cidades a inscrição pode ser feita junto com a do alvará de funcionamento. Caso não seja o caso da sua cidade, você precisará reunir os seguintes documentos para emitir a inscrição:
- Comprovante de endereços dos sócios, cópia autenticada ou origina;
- Certidão de casamento e cópia autenticada do RG e CPF do cônjuge e filhos menores;
- Cópia autenticada do contrato de locação do imóvel ou escritura pública do imóvel; – quando for o caso;
- RG e CPF dos sócios;
- Cópia do alvará de licença;
- Cópia do contrato social; Cópia do CNPJ.
Obtenha o alvará de funcionamento
O alvará de funcionamento é o documento que permite que uma empresa desempenhe suas atividades em determinado local.
O alvará é emitido pela Prefeitura, Administração Regional ou Secretaria Municipal da Fazenda. Os documentos necessários para obter o alvará de funcionamento são:
- Planta do imóvel onde você pretende abrir seu negócio;
- Cópia do recibo do IPTU pago;
- CPF e RG, originais ou cópias, da pessoa responsável pelo negócio;
- Cadastro do Contribuinte Mobiliário, ou CCM, obtido na Secretaria das Finanças;
- O Setor, Quadra e Lote – também chamado de SQL – do imóvel;
- Declaração de atividade: para que você usará o imóvel e qual área será destinada aos consumidores;
- Certificado de conclusão de imóvel recém-construído.
Os documentos
Os documentos necessários para dar início ao processo de abrir empresa são simples. Para os sócios, basta apresentar 1 cópia simples do comprovante de residência de cada um, 2 cópias autenticadas do RG e CPF de cada, e 1 cópia da folha espelho do IRPF, caso tenha comprovado no ano vigente. Já para a empresa em si, é preciso apresentar apenas 2 cópias simples do IPTU do Imóvel, e 2 cópias do Contrato de Locação ou Compra e Venda.