Sociedade unipessoal é um tipo de empresa que muitos advogados adotam para formalizar sua atividade. Como qualquer negócio, precisa cumprir obrigações contábeis e tributárias, como o recolhimento de impostos e a entrega de declarações à Receita. Mas, para fazer essas atividades, será que a sociedade unipessoal de advocacia precisa de contador?
Essa dúvida é bastante comum entre empresários, inclusive com advogados que querem registrar o seu negócio. Então, vamos logo resolver a sua dúvida: sim, a sociedade unipessoal de advocacia precisa de contador para cumprir determinadas obrigações.
Porém, o serviço do contador não é apenas obrigação legal — ele também ajuda o negócio a se organizar e ter melhores resultados.
A seguir, vamos explicar melhor como funciona a sociedade pessoal de advocacia e por que o contador é útil e necessário para esse tipo de constituição empresarial. Confira:
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Sociedade unipessoal de advocacia é um formato jurídico para empresas formadas por um único sócio, que necessariamente deve ser um advogado.
Essa possibilidade foi criada pela Lei 13.247/2016, que alterou o Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994). Em 2019, uma alteração no Código Civil passou a permitir a constituição de sociedades unipessoais para qualquer tipo de empresa, mas com algumas diferenças.
No caso da sociedade unipessoal de advocacia, a responsabilidade do advogado é ilimitada, ou seja, ele responde com todos os seus bens pessoais por danos causados no exercício da atividade. Na sociedade unipessoal para outras atividades, a responsabilidade é limitada ao patrimônio empresarial.
Até então, os advogados se viam obrigados a procurar sócios para formalizar a abertura de seus escritórios, ou atuavam como pessoa física (empregado ou autônomo). Porém, essas opções tornavam a carga tributária muito pesada, o que foi amenizado com o surgimento da sociedade unipessoal de advocacia.
A principal motivação para abrir uma sociedade unipessoal de advocacia geralmente é o modelo de tributação.
Esse formato jurídico pode ser enquadrado como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) no Simples Nacional, que simplifica o pagamento dos diversos impostos empresariais em uma só alíquota e em uma só guia de arrecadação (o DAS). As empresas de serviços advocatícios se enquadram no Anexo IV do Simples Nacional, com alíquotas de 4,5% a 16,85%.
Dessa forma, os advogados não precisam mais pagar o imposto de renda como pessoa física nem contribuir para o INSS como autônomo. Ao colocar a tributação na ponta do lápis, a sociedade unipessoal de advocacia se revela mais vantajosa.
Além disso, outra vantagem da sociedade unipessoal é poder abrir seu escritório de advocacia com CNPJ sem a necessidade de buscar sócios. Isso também representava um obstáculo aos advogados, especialmente aqueles em início de carreira.
Sim, a sociedade unipessoal de advocacia precisa de contador, assim como qualquer empresa no Brasil, seja ela uma sociedade limitada, sociedade simples, sociedade anônima, EIRELI etc., inclusive aquelas enquadradas no Simples Nacional.
O único tipo de empresa que não precisa de contador necessariamente, por ter uma contabilidade super simplificada, é o microempreendedor individual (MEI).
De acordo com o Código Civil, todas as empresas no Brasil precisam manter uma escrituração contábil. Essa escrituração deve registrar todas as movimentações de patrimônio e entradas e saídas de recursos, de acordo com as normas e princípios da contabilidade.
Além disso, existem obrigações que apenas contadores (com formação superior e registro no CRC da sua região) têm conhecimento e autorização para cumprir. A apresentação do Balanço Patrimonial e do DRE ao final de cada exercício e eventuais pedidos de recuperação judicial ou de perícia contábil, por exemplo, exigem a presença do contador.
Portanto, a atuação de um contador é uma obrigação legal para todos os tipos de empresas (exceto MEIs), inclusive a sociedade unipessoal de advocacia.
Há ainda situações em que a atuação do contador é recomendada, como em ações trabalhistas, cíveis, tributárias e penais, em que o devido registro da contabilidade funciona como instrumento comprobatório para a empresa.
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Mas a presença do contador não é apenas uma obrigatoriedade legal ou mera formalidade. Assim como advogados são os profissionais especializados para lidar com as leis e a justiça, os contadores são os profissionais que têm conhecimento para lidar com impostos, balanços contábeis e obrigações fiscais.
A tributação no Brasil envolve uma série de regras, códigos e constantes alterações que somente quem acompanha a área de perto conhece todos os detalhes.
Além disso, as empresas precisam cumprir uma série de obrigações acessórias que muitas vezes burocratizam o dia a dia dos empresários, inclusive os advogados.
Portanto, o contador é o profissional que não apenas se responsabiliza pelo cumprimento das obrigações fiscais e contábeis, mas também ajuda as empresas a organizarem suas finanças e registros e a fazerem o planejamento tributário mais vantajoso.
Diante da carga tributária onerosa que incide sobre as empresas no Brasil, o contador pode encontrar os melhores caminhos desde a formalização do negócio.
Portanto, agora você já sabe que a sociedade unipessoal de advocacia precisa de contador, não só como obrigação legal, mas também como fator essencial para o sucesso do seu negócio!
(Fonte Contabilivre)
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