Lucro Real é a regra generalizada para a coleta do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Embora seja considerado um regime padrão, o lucro real possui maior complexidade em relação ao simples nacional ou lucro presumido, sendo que o processo de cálculo do lucro contábil é um pouco mais longo, envolvendo a apuração da própria empresa e os ajustes (positivos e negativos) da legislação fiscal.
Outro detalhe importante sobre o Lucro Real, é que as empresas que seguem a tributação estão obrigadas a apresentar à Secretaria da Receita Federal os registros especiais de seu sistema contábil e financeiro.
A adesão ao Lucro Real torna-se obrigatória nos casos de empresas que possuem faturamento superior a R$78 milhões no período de apuração, assim como também as organizações dos seguintes setores:
Estando todas as empresas que se encaixam no setor ou faturamento acima condicionadas a adotar esse regime tributário.
No lucro real a adesão é obrigatória para empresas que possuem um faturamento superior a R$ 78 milhões no período de apuração.
Com os balancetes e demonstrativos de resultado apurados mensalmente, a empresa pagará o imposto sobre a alíquota de 15% sobre seu lucro. Nesta regime tributário, as empresas que excederam o valor de R$ 20 mil de lucro por mês, devem pagar a alíquota de 10%, que incide sobre o total do valor excedente. Por exemplo:
Faturamento empresa mês 1 = R$ 25 mil
Imposto lucro real = R$ 3,75 mil
Adicional = 10% de do valor excedente (R$5 mil) = R$ 500
Total de impostos: R$ 4,25 mil
Todas as alíquotas do Lucro Real são calculadas com base no lucro real de uma empresa, durante o período de apuração, que pode ocorrer trimestralmente, encerrando-se em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário.
E também pode ocorrer anualmente, encerrando-se em todo último dia do ano, 31 de dezembro.
Os cálculos de alíquotas são o resultado da seguinte fórmula: Receita (-) Despesas (=) Lucro Real.
Pelo fato de serem tarifadas de acordo com a receita e gastos reais, as empresas que adotam o regime tributário do lucro real precisam ter ainda mais cuidado em seu gerenciamento financeiro e no controle do fluxo de caixa.
A opção pelo Lucro Real é adotada quando o lucro efetivo (Lucro Real) é inferior a 32% do faturamento no período de apuração.
Para cálculo do Imposto de Renda de pessoas jurídicas, a alíquota é de 15% para lucro de até R$20.000,00 mensais, e 25% nos casos em que o lucro for superior a esse valor no mesmo período.
O CSLL é taxado em 9% em relação a qualquer lucro apurado durante o período
Dentre todas as mudanças de alíquotas na opção pelo lucro real, está o PIS, que passa a ser de 1,65% (e não mais 0,65%), e o Cofins que chega a 7,6% (de 3%) da Receita. Mas nesses últimos casos, é possível realizar deduções a partir dos pagamentos feitos para outras empresas, desde que estejam ligadas aos serviços da organização.
As deduções de PIS e COFINS são conhecidas como PIS não cumulativo e COFINS não cumulativa, respectivamente, e representam uma redução de impacto que tornam as tarifações inferiores aos números apresentados de 1,65% e 7,6%.
Todas as comprovações de fluxo de caixa e financeiro para as questões fiscais da empresa devem ser devidamente documentadas para as finalidades importantes como o cálculo de Imposto de Renda.
Exemplos
Faturamento trimestral: R$ 200.000,00 (100%)
Lucro Real Apurado: R$ 40.000,00 (20%)
TRIBUTO | VALOR | % S/ FAT |
COFINS (7,6% X R$ 100.000,00) | 7.600,00 | 3,8% (1) |
PIS (1,65% X R$ 100.000,00) | 1.650,00 | 0,82% (1) |
IRPJ (15% X R$ 40.000,00) | 6.000,00 | 3% |
CSLL (9% X R$ 40.000,00) | 3.600,00 | 1,8% |
Totais | 18.850,00 | 9,42 |
(1) Considerando deduções do PIS e COFINS não cumulativos de 50%.
Faturamento trimestral: R$ 300.000,00 (100%)
Lucro Real Apurado: R$ 75.000,00 (25%)
TRIBUTO | VALOR | % S/ FAT |
COFINS (7,6% X R$ 150.000,00) | 11.400,00 | 3,8% (1) |
PIS (1,65% X R$ 150.000,00) | 2.475,00 | 0,82% (1) |
IRPJ (15% X R$ 60.000,00) | 9.000,00 | 3,00% |
IRPJ (25% X R$ 15.000,00) | 3.750,00 | 1,25% |
CSLL (9% X R$ 75.000,00 | 6.750,00 | 2,25% |
Totais | 11,12% |
(1) Considerando deduções do PIS e COFINS não cumulativos de 50%.
Sendo um regime tributário obrigatório para empresas com um faturamento de milhões por semestre, o lucro real é mais indicado para organizações de determinado porte, mas ainda nos casos em que a opção por ele seja uma das alternativas possíveis, existem as vantagens para quem opta por ele:
A apuração trimestral de uma empresa pode ser mais recomendada em casos específicos como quando uma empresa encontra-se estável e com dados uniformes ao longo do ano.
Quando a variação financeira é muito grande, incluindo entre lucro e prejuízo de um trimestre para o outro, recomenda-se a apuração anual, pois a política de compensação de prejuízos da modalidade limita-se a 30% do lucro do período, fazendo com que muitas empresas não aproveitem o benefício quando apuradas por menos tempo.
Com a apuração do lucro real anual, as empresas podem apresentar resultados acumulados ao longo do ano, sejam eles negativos (prejuízos) ou positivos (lucro), beneficiando-se da política de compensação dos 30%.
A apuração anual além de ser mais prática, segue as mesmas regras para cálculo de alíquotas de IRPJ e CSLL acima.
Todas as vantagens da modalidade podem trazer dúvidas e até mesmo uma falsa crença de que é o melhor modelo de tarifação para qualquer organização, mas a verdade é que sua gestão precisa ser altamente eficaz, podendo resultar em multas que chegam a 3% do lucro líquido de uma empresa quando apresenta dados incorretos ou imprecisos na apuração.
É importante destacar também que embora tenha muitas vantagens, o lucro real não é um regime tributário perfeito, sua complexidade e todas as obrigações acessórias podem ser um problema para empresas sem a assessoria contábil adequada e atenção aos requisitos de controle para a segurança de documentos e transações relacionadas.
Com nome similar, o lucro presumido é uma alternativa para as empresas que não querem manter-se no lucro real, apresentando-se como uma tributação menos complexa, com a apuração de apenas 2 tributos: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Assim como o nome sugere, toda a tributação neste caso é realizada em cima da presunção com base de cálculo no IRPJ e CSLL. Para as empresas prestadores de serviço, existe a base de cálculo de 32% ao mês para o lucro presumido.
As alíquotas presumidas, são:
No Lucro Real os dois tributos variam de 24% (9% + 15%) a 34% (9% + 25%), aplicados sobre o Lucro e não sobre o faturamento.
A apuração do Lucro Real pode ser trimestral ou anual.
Os números são aplicáveis em cima da base de cálculo (32%). Ou seja, 15% (*) 32% é igual a 4,8% do faturamento mensal de uma empresa; e 25% (*) 32% é igual% do valor acima de R$187.500,00
A opção pelo lucro presumido é uma vantagem para empresas com o lucro total de receitas (-) despesas igual ou superior aos 32%. Nos casos em que o lucro é menor, vale mais a pena seguir
Exemplos:
Faturamento trimestral: R$ 150.000,00 (100%)
TRIBUTO | VALOR | % S/ FAT |
COFINS | 4.500,00 | 3% |
PIS | 975,00 | 0,65% |
IRPJ | 7.200,00 | 4,8% |
CSLL | 4.320,00 | 2,88% |
Total | 16.995,00 | 11,33% |
Faturamento trimestral: R$ 200.000,00 (100%)
TRIBUTO | VALOR | % S/ FAT |
COFINS | 6.000,00 | 3% |
PIS | 1.300,00 | 0,65% |
IRPJ (Parcela até R$ 187.500,00) | 9.000,00 | 4,8% |
IRPJ (Sobre o excedente de R$ 12.500,00) | 1.000,00 | 0,5% |
CSLL | 5.760,00 | 2,88% |
Total | 23.060,00 | 11,83 |
Faturamento trimestral: R$ 300.000,00 (100%)
TRIBUTO | VALOR | % S/ FAT |
COFINS | 9.000,00 | 3% |
PIS | 1.950,00 | 0,65% |
IRPJ (Parcela até R$ 187.500,00 X 4,8%) | 9.000,00 | 3% |
IRPJ (Sobre o excedente de R$ 112.500,00 X 8%) | 9.000,00 | 3% |
CSLL | 8.640,00 | 2,88% |
Total | 37.950,00 | 12,53 |
Apesar de ser uma maneira mais fácil de gerenciar as finanças e legalidade de uma empresa, o regime de tributação mais popular entre micro e pequenas empresas, com faturamento inferior a R$4,8 milhões segue sendo o Simples Nacional.
Se por um lado o lucro presumido pode ser vantajoso, ainda mais com as alíquotas simplificadas, é também possível que um mês ruim signifique que a empresa pague mais alto em determinados impostos, além da impossibilidade de abatimento de créditos fiscais na base de cálculo.
O lucro real acaba saindo-se na frente pelo fato de oferecer abatimento de créditos e ser mais fiel a renda da empresa, possibilitando também uma boa compensação dos prejuízos anuais,
A organização de uma empresa para enquadrar-se no regime tributário de lucro real deve estar em ótimas condições para evitar multas indesejadas. E isso significa que todas as suas obrigações fiscais também devem estar em dia.
As rotinas e obrigações específicas de uma empresa podem variar de acordo com as atividades praticadas por ela, mas é de extrema importância que esse controle exista, pois sendo uma modalidade obrigatória para empresas que faturam um valor considerável por ano, os prejuízos de um mal gerenciamento podem ser devastadores.
Das obrigações gerais para todas as empresas que se enquadram no lucro real, está a necessidade dos seguintes documentos: Livro Diário; Livro Razão; Livro de Inventário; Livro de Apuração do Lucro Real; Livro para Registros de Entradas e Livro de Registros Contábeis.
A ausência de qualquer um dos documentos acima pode ser o necessário para que a empresa sofra penalidades fiscais, assim como a má qualidade do que for apresentado.
Caso seja multada, a empresa pode pagar com até 6% do lucro, mas existe casos mais graves que exigem a paralisação total de uma atividade.
Uma das escolhas que devem ser realizadas por um empreendedor no lucro real é o período de apuração fiscal de um negócio.
Embora possa ocorrer trimestralmente, a apuração fiscal anual é a mais recomendada para a maioria dos negócios, considerando suas variações mensais e a possibilidade de reparação de prejuízos com os 30% anuais do regime tributário.
O regime tributário real exige uma série de verificações, mas em geral é preciso informar-se sobre:
É através das informações acima que será possível definir o modelo tributário de uma empresa, lembrando-se sempre de informar-se sobre necessidades específicas da sua área de trabalho. (Fonte Contabilizei)