Você está pensando em realizar o sonho de iniciar o seu próprio negócio? Então confira aqui tudo o que você precisa saber sobre como abrir empresa LTDA de sucesso!
O Brasil está superando a maior crise política e econômica de sua história. Os altos índices de desemprego fizeram com que muitas pessoas que precisavam de um trabalho decidissem abrir o próprio negócio, configurando o chamado empreendedorismo por necessidade. Mas, apesar do seu número expressivo, essas pessoas não são a maioria. É o que aponta o relatório Global Entrepreneurship Monitor (GEM), que quantifica o empreendedorismo em mais de cinquenta países e, no Brasil, atua em parceria com o Sebrae, mostra que em âmbito mundial, 74% dos empreendedores abriram o próprio negócio porque tiveram a visão de uma oportunidade.
Se você quer realizar o sonho de abrir o seu próprio empreendimento e quer recorrer a modalidade que possibilita a sociedade, continue lendo para descobrir como abrir empresa LTDA de sucesso!
Aos olhos da lei, uma sociedade é o conjunto de duas ou mais pessoas que possuem o intuito de criar uma empresa, ou seja, uma atividade econômica com fins lucrativos. Para que essa associação entre as pessoas seja regulamentada, existem duas formas de sociedade que contemplam o capital dos associados: as LTDA e as SA. Abaixo, conheceremos mais detalhes de cada uma delas, confira!
A expressão LTDA é uma indicação de “Sociedade Limitada”, ou seja, isso significa que o contrato social tem um número limite de sócios e novas pessoas só podem ser adicionadas a ele se houver concordância de todos os sócios e se esse fato for registrado em uma atualização do contrato. Essas regras indicam que não estamos diante de uma sociedade aberta e, por conta disso, a venda das quotas deve priorizar sempre, os sócios da companhia.
Para que essa empresa seja constituída, estabelece-se um nome fantasia e uma razão social. Na razão social, deve obrigatoriamente constar o nome LTDA se ela for criada seguindo esse modelo. Uma sociedade entre “X” e “Y”, por exemplo, pode gerar uma empresa com razão social de nome “X e Y LTDA”. Já o nome fantasia não possui essa exigência e pode ser utilizado qualquer outros que os sócios escolherem.
A sigla SA significa diretamente Sociedade Anônima e, da mesma forma que as LTDAs, na razão social da companhia o termo AS deve estar presente no nome e, usando nosso exemplo anterior, o nome seria “X e Y AS”, porém não precisa constar no nome fantasia. Contudo, a maior diferença está na forma de capital e no número de sócios.
Por Sociedade Anônima, entende-se uma empresa que pode ser de capital fechado ou aberto. As respectivas partes de cada associado são chamadas de ações e elas podem ser negociadas no mercado financeiro, como a bolsa de valores. Por meio da compra de ações, pessoas físicas ou jurídicas podem ser donas de parte um negócio.
Agora que você já sabe a diferença entre cada uma delas, vamos conhecer algumas obrigações e benefícios de se constituir uma sociedade, seja ela limitada ou anônima. Independente da escolha, todos os atos constitutivos da companhia devem ser enviados à Junta Comercial do estado de registro da empresa.
Essas empresas têm a prerrogativa de decretar falência ou entrar com pedido de recuperação judicial e uma mesma pessoa (física ou jurídica) pode participar ativamente de mais uma sociedade. Além disso, estabelecimento empresarial é uma propriedade dos sócios e, dessa forma, pode ser negociado com outras pessoas.
Ainda quer saber como abrir empresa LTDA, é importante saber a escolha da estrutura jurídica é um dos pontos principais que determinam as obrigações legais da empresa e a apuração de impostos. Por isso, a opção deve ser feita após uma análise detalhada da que melhor se encaixa aos negócios da empresa. No Brasil, o tipo de sociedade mais comum é a limitada. A sociedade limitada é formada, no mínimo, por dois sócios que investem recursos financeiros para formar o capital social da empresa. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. Em relação ao capital social, subscrito pelos sócios na abertura da sociedade, poderá ser aumentado ou reduzido mediante a aprovação da modificação no contrato social.
Ao abrir uma sociedade limitada, além da responsabilidade de cada sócio que deverá ser prevista no contrato social, uma das decisões que devem ser tomadas é sobre como será feita a remuneração dos sócios. Nas pequenas e médias empresas, as duas formas vigentes de remuneração de são: pró-labore e distribuição de lucros. Uma Limitada, conforme o faturamento, poderá se enquadrar como uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) e optar pelo Simples Nacional, regime tributário simplificado, que traz algumas vantagens competitivas para empresas de pequeno porte.
Outro aspecto que deve se ter conhecimento, antes de abrir sua empresa é a importância do contrato social para a sociedade limitada. No contrato social serão acordados os interesses das partes, objetivo da empresa, descrição do aspecto societário, integralização das quotas, entre outros aspectos fundamentais para o funcionamento da empresa.
Dada à importância de cumprir todas as etapas e exigências legais para que todas as etapas da sua empresa sejam cumpridas com tranquilidade e segurança, elaboramos um passo a passo de como abrir empresa LTDA. Confira:
As exigências quanto aos documentos para abrir uma empresa diferente de um Estado para o outro. Antes de formalizar a sua limitada, é importante pesquisar na Junta Comercial, a viabilidade do nome empresarial que se deseja para o empreendimento. Na prefeitura municipal, deve-se averiguar se o exercício da atividade empresarial é permitido no local onde se deseja instalar o seu negócio.
O segundo passo sobre como abrir empresa LTDA é a obtenção do contrato social que, por sua vez, é muito importante. Como á mencionado, o contrato social é a peça mais importante do início da empresa e nele, devem estar definidos os interesses das partes, objetivo da empresa, integração das quotas, entre outros aspectos relevantes para a sociedade. O contrato social deverá ter visto de um advogado, sendo que as ME e EPP estão dispensadas desta exigência legal.
Na Junta Comercial, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
O registro do CNPJ deverá ser feito pela internet, no site da Receita Federal. A documentação deve ser enviada ou entregues pessoalmente na Secretaria da Receita Federal.
Ao fazer o cadastro no CNPJ, é preciso escolher a atividade que a empresa irá exercer. Para saber o código da sua empresa é necessário consultar a tabela CNAE no site do IBGE. Você deverá escolher a sua atividade na seguinte ordem: Seção, Divisão, Grupo e, por último, a classe que melhor corresponde, composta por sete números. O número encontrado deverá ser declarado na classificação nacional.
Os estabelecimentos comerciais, industriais e/ou de prestação de serviços precisam de uma licença prévia do município para funcionar, o Alvará de Funcionamento e Localização. Essa licença deve ser solicitada junto à prefeitura.
A sociedade limitada também precisará de cadastro no sistema tributário estadual, que deverá ser realizado na Secretaria Estadual da Fazenda.
Toda empresa precisa estar cadastrada na Previdência Social e pagar os respectivos tributos, independente se tiver funcionários.
E aí, agora que você já sabe como abrir empresa LTDA, a grande questão é que como todo o processo de abertura de empresa costuma ter vários passos e muita burocracia, é imprescindível ter o auxilio e acompanhamento de um contador especializado. Por isso, ele também é uma peça chave dessa jornada.
Fonte Abertura Simples
Nós da Seven Contabilidade Digital temos o objetivo de facilitar a vida de empreendedores, para isso, realizamos todo o processo para que o empreendedor possa abrir sua empresa, de forma rápida, simples e segura, sem dores de cabeça. Além disso, disponibilizamos contadores com formação jurídica que são advogados atuantes, pensados para sua empresa.
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