O porte de uma empresa pode ser definido com base no faturamento anual, número de funcionários e atividades desempenhadas. Ao longo do tempo, esses dados podem ser alterados com a expansão do negócio.
Definir se o negócio é microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP), microempreendedor individual (MEI) ou empresa de médio e grande porte é importante. A partir da formalização em contrato social, o empreendimento passa a arrecadar tributos e emitir nota fiscal dos serviços. O enquadramento errado do porte do negócio pode render multas e a perda de benefícios.
Conhecer as diferenças e características da ME, EPP e MEI é fundamental para o empreendedor. Consultar um especialista que indique o porte correto do empreendimento no momento da formalização pode evitar penalizações para o negócio. O Sebrae oferece gratuitamente consultorias em seu Portal de Atendimento para auxiliar a definir algumas características de um negócio, como abertura e gestão.Guia completo para criar e abrir um bom negócio
Mas antes de buscar um consultor, entenda quais são as diferenças entre ME, EPP, MEI e uma empresa normal.
Dados do Sebrae revelam que as micro e pequenas empresas representam 27% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro. A estimativa é que esses novos negócios alcancem a marca de 17,7 milhões de empreendimentos até 2022.
Por outro lado, um levantamento realizado pelo Serasa Experian mostra que mais de 5 milhões de micro e pequenas empresas estavam inadimplentes em junho de 2018. Comparado com o ano anterior, houve crescimento de 9,5%.
O registro é preocupante, pois as micro e pequenas empresas são as que mais contratam quando a economia está em alta. Quando a economia está em recessão, são as que menos demitem.
As dívidas podem prejudicar as empresas, dificultando a negociação, impedindo a expansão e até levando ao fechamento do negócio.
Em 2018, a Receita Federal anunciou que cerca de 9 mil microempresas e empresas de pequeno porte corriam o risco de serem excluídas do Regime Especial Unificado de Arrecadação Tributos e Contribuições, o Simples Nacional. Essas empresas tinham débitos previdenciários e não-previdenciários com o Fisco federal. No total, foram 716.948 empresas com dívidas que chegavam a R$ 19,5 bilhões.
As dívidas com a Receita Federal, porém, não impedem o empreendedor de se enquadrar na categoria de Microempreendedor Individual. Por outro lado, é importante estar atento para o pagamento dos tributos relacionados com a atividade. A inadimplência pode levar ao cancelamento da inscrição do MEI. Atualmente, o país conta com 8,1 milhões de microempreendedores formais.
Saber em qual modelo a empresa pode se formalizar é essencial para evitar o pagamento de tributos que não contemplam o negócio. Veja, a seguir, quais são os níveis de faturamento em que cada modelo pode se enquadrar.
O principal aspecto de diferenciação entre ME, EPP, MEI e empresas de médio e grande é o faturamento anual do negócio.
Em diferentes artigos do Blog e conteúdos do Portal de Atendimento, apresentamos as características e direitos do microempreendedor individual (MEI). Você pode se aprofundar no assunto consultando o Super E-book do MEI e o post Você sabe o que é um Microempreendedor Individual – MEI?.
O Microempreendedor individual (MEI) é a regularização desenvolvida para enquadrar microempreendedores que não têm sócios, faturam até R$ 81 mil por ano e desempenham uma das mais de 400 atividades permitidas pela atual legislação.
Esse profissional pode atuar na venda de produtos ou serviços, trabalha individualmente e é optante do Simples Nacional (Simei). Porém, pode ter um funcionário, ganhando até um salário mínimo.
O profissional precisa cumprir com o pagamento de tributos específicos, como o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), que garante direitos básicos, como auxílio-maternidade e aposentadoria.
Além disso, o MEI, assim como outros modelos de enquadramento, conta com subsídios do governo para expandir e desenvolver o negócio.
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Empreendimento que tem receita bruta anual inferior ou igual a R$ 360 mil. Para formalização, é necessário optar entre uma das formas de tributação (Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido) e realizar o registro em uma Junta Comercial.
Nessa modalidade, não há restrições para o desempenho de serviços, no entanto, é importante ter o controle do faturamento a partir do registro correto do fluxo de caixa (que deve ser realizado em toda empresa). Se o lucro ultrapassar o limite para ME, o contrato social deve ser revisto, alterando também o regime tributário do empreendimento.
A Micro Empresa pode ser dividida em quatro categorias: sociedade simples, EIRELI, sociedade empresária e empresário.
Negócios com limite de faturamento anual de R$ 4,8 milhões podem ser enquadrados como EPP. Da mesma forma que a ME, o titular de uma Empresa de Pequeno Porte deve formalizar o negócio em uma Junta Comercial, optando por um dos regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido).
Uma empresa de médio a grande porte é aquela que, diferente de uma ME e uma EPP, não tem limite de faturamento ou tem receita bruta anual acima de R$ 4,8 milhões. Por esse motivo, não pode optar pelo Simples Nacional.
A definição do porte de um negócio tem relação direta com a forma de tributação dos serviços prestados. Cada modelo é enquadrado em um regime, com cobranças e fiscalizações tributárias condizentes com o seu tamanho. Atualmente há quatro regimes fiscais que podem ser adotados por empresas brasileiras:
O SIMEI é o regime fiscal adotado pelos Microempreendedores Individuais. A adoção desse regime está prevista no artigo 18-A da lei Complementar nº 123/06, que define o recolhimento em valores mensais dos mesmos tributos do Simples Nacional. Todos os profissionais que se formalizam como MEIs devem se enquadrar nesse modelo.
O Simples Nacional é uma forma compartilhada de arrecadação de tributos para ME e EPP. O regime está previsto na Lei Complementar nº 123/06. Abrange em um único documento de arrecadação (DAS), o pagamento do IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).
Lucro Presumido é uma tributação simplificada do cálculo do imposto de renda e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido das pessoas jurídicas. A alíquota cobrada é calculada a partir da projeção de faturamento do negócio, com base na receita bruta e outras receitas sujeitas à tributação. São arrecadados os valores referentes do IRPJ e CSLL. Os outros tributos (PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS) são cobrados separadamente.
O Lucro Real é um regime tributário determinado a partir do lucro líquido da empresa. São considerados os registros contábeis e fiscais efetuados de acordo com as leis comerciais, para a arrecadação do IRPJ e CSLL. Da mesma forma que o Lucro Presumido, os outros tributos também são arrecadados separadamente.
Como já destacado, definir se o negócio será MEI, empresa de médio ou grande porte, uma ME ou uma EPP, exige a ajuda de um profissional especializado. Muitos empreendedores preferem não participar dessa definição, deixando tudo a cargo do contador. O que é compreensível, afinal, a burocracia pode confundir e tomar muito tempo do profissional.
Porém, a informação é fundamental para evitar prejuízos, penalidades e até inadimplência com o setor público. Quanto mais informado o empreendedor estiver, melhor será para o seu próprio negócio.
Agora, você já sabe as características principais de cada modalidade. No entanto, busque uma consultoria especializada para que você possa ter sucesso e desenvolver adequadamente o seu negócio. (Fonte Sebrae)
Nós da Seven Contabilidade Digital, Somos Especialistas em Pequenas e Médias Empresas (PMEs) temos o objetivo de facilitar a vida de empreendedores, para isso, realizamos todo o processo para que o empreendedor possa abrir sua empresa, de forma rápida, simples e segura, sem dores de cabeça. Além disso, disponibilizamos contadores com formação jurídica que são advogados atuantes, pensados para sua empresa.
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