Muitas vezes, o empreendedor já está convicto em sua decisão de montar seu próprio negócio, mas não sabe como dar o primeiro passo. Não tem ideia de que etapas deve cumprir até que sua empresa esteja formalizada e ele possa ter seu CNPJ. É aí que surge a necessidade de saber um passo a passo de como abrir uma empresa.
As questões burocráticas envolvidas podem acabar desanimando e tornando-se um empecilho para que essa ideia seja levada à frente. Surgem dúvidas, principalmente com relação à documentação necessária, nome da empresa, registros, inscrição municipal, entre outros fatores.
O processo de abertura de empresa não é nenhum bicho de sete cabeças. Mas é claro que existem alguns passos importantes a serem cumpridos. Pensando nisso, a Conube criou o guia “Como abrir uma empresa? Passo a passo para o registro da sua empresa”. O objetivo é ajudar futuros empreendedores que ainda não sabem por onde começar e incentivar aqueles que estão com receio.
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O ato em si de abrir uma empresa já é a concretização de um objetivo. Muitas vezes significa um sonho sendo realizado. Mas até chegar nesse ponto, existe uma série de questões a serem analisadas e estudadas. A ideia é a iniciativa não seja frustrada e os esforços e os investimentos envolvidos não tenham sido em vão.
Entre outras coisas, é necessário avaliar se existe um perfil empreendedor. É importante conhecer suas principais características, saber como escolher seus sócios, estudar o mercado no qual vai entrar, estabelecer um plano de negócios, definir suas metas, prever os custos iniciais, planejar uma reserva de capital e escolher o regime de tributação adequado.
Também existem muitas coisas para os futuros empresários ficarem atentos, coisas que muitos empreendedores experientes gostariam de ter descoberto antes. Uma delas é que aprender com os erros dos outros é mais vantajoso do que aprender com os seus próprios erros. Deve se saber observar e tirar proveito disso. Outro ponto é que conhecer o seu cliente é tão ou mais importante do que conhecer o seu produto, portanto, esteja pronto para monitorar sua concorrência. É preciso também obter ajuda especializada. Neste aspecto, um escritório de contabilidade é muito importante para cuidar dos setores fiscais e trabalhistas da empresa.
Entre as muitas decisões importantes que o empreendedor se vê desafiado a tomar diariamente, uma das primeiras e mais importantes é com relação ao tipo de empresa que ele vai abrir. Aí estamos falando de Formato Jurídico, Regime Tributário e Porte da Empresa. Existem muitos tipos de empresa, que são formados pelas escolhas das opções existentes entre essas três variáveis, cada um atendendo a um determinado perfil de empreendedor. Então é extramente importante definir corretamente como será sua empresa, para que se possa organizar e estruturar as pessoas jurídicas conforme o seu porte, faturamento e objeto social.
Os três tipos mais comuns são Empresário Individual, EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) e Sociedade Limitada. Os dois primeiros são modelos em que o empreendedor abre sua empresa sem sócios e a principal diferença entre eles é que na EIRELI há separação jurídica entre os bens pessoais e os negócios enquanto empresa. Além disso, para abrir uma EIRELI é necessário declarar possuir um capital social no valor de cem vezes o salário mínimo atual. Já o modelo Sociedade Limitada exige pelo menos um sócio. Não há exigência de recursos mínimos para Sociedade Limitada e Empresário Individual.
É nesta hora que o dono da empresa vai começar a desenhar o tipo de tributação que sua empresa irá sofrer. Aqui é necessário averiguar se o negócio pode ser enquadrado no Simples Nacional, que é um modelo de tributação normalmente preferido por unificar o pagamento dos impostos em uma única guia, a DAS, e também por proporcionar várias alíquotas e específicas faixas de tributação, de acordo com o tipo de atividade e seu faturamento anual.
Caso não possa ser do Simples, a tendência é a empresa estar no Lucro Presumido. O regime tem esse nome pelo sistema de tributação dos seus principais impostos federais. São eles: o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Ambos incidem sobre a parcela que a legislação considera como lucro. O IRPJ e a CSLL são apurados e pagos trimestralmente utilizando a receita desse período como base de cálculo bruta.
Aqui o que vai mandar é o faturamento. É ele que irá definir o porte da sua empresa. Falando dos dois primeiros tipos de enquadramento, conhecemos a Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP). Se uma empresa fatura na faixa até R$ 360 mil por ano, ela será enquadrada como uma microempresa, também conhecida como ME, que é uma empresa de pequena dimensão. Já se a receita bruta anual for superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior é R$ 4,8 milhões ela será enquadrada como Empresa de Pequeno Porte. Caso essa empresa não exerça uma atividade vedada pela LC 123/2006, assim como a Microempresa, ela também poderá optar pelo Simples Nacional, regime simplificado de pagamento de impostos.
Para abrir a empresa, não necessariamente precisa de um contador. Porém, de acordo com os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) responsáveis pela fiscalização dos profissionais da área, todas as empresas precisam do acompanhamento e contabilização de sua movimentação por um contador devidamente registrado junto a esse órgão. Portanto, toda empresa precisa contratar um serviço de contabilidade para manutenção do negócio. Neste cenário, é altamente recomendável que já se contrate um profissional da área para auxiliar na abertura da empresa e numa possível consultoria contábil.
E com relação ao MEI? Bem, na lei 128/2008, que trata das questões referentes ao Microempreendor Individual, não há nada que o obrigue a contratar uma contabilidade ou a manutenção de um contador por parte de empresas que não ultrapassem R$ 81.000,00 de faturamento anual, já que os impostos poderão ser recolhidos em valores fixos e mensais a partir de uma declaração de faturamento, através do Simples Nacional.
Porém, sem uma contabilidade, o empreendedor será tributado em todo valor que ultrapassar 32% de seu lucro. E esse imposto não é baixo, podendo chegar a até 27,50%. Supondo que foram emitidos R$ 5.000,00 em notas no mês. Sem um contador, apenas R$ 1.600,00 estarão isentos de tributos. Em cima dos outros R$ 3.400,00, podem incidir impostos de até 27,50%. O trecho da Lei que aborda o tema está no Art. 14º da Lei Complementar Nº123, de 14 de dezembro de 2006.
Basicamente, você precisará do comprovante da propriedade do endereço/contrato de aluguel e da cópia do último IPTU, isso com relação ao local que será a sede da empresa. Já sobre você e seus possíveis sócios, será necessário RG e CPF ou CNH, comprovante de endereço, se casado(a), certidão de casamento, número de entrega do recibo do último IRPF. Além desses documentos, será preciso identificar o tipo de negócio da empresa e estimar um faturamento para o primeiro ano.
E se um estrangeiro quiser abrir uma empresa no Brasil?
As facilidades cada vez maiores para abrir empresa no Brasil, as ideias de empreendedorismo sempre latentes e o processo constante de globalização e velocidade de informações fazem com que a busca por esse tema esteja cada vez mais presente no dia a dia do mundo empresarial. Você sabe o que um estrangeiro precisa para abrir empresa no Brasil? Veja quais são os documentos necessários:
A resposta não é exata. O quanto custa varia muito de acordo com o tipo de empresa, a complexidade, a cidade, entre outras variáveis. Existem algumas taxas fixas, como DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais), DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), Junta Comercial, Certificado Digital e honorários da contabilidade, que é uma exigência para se manter uma empresa. No Estado de São Paulo, por exemplo, a soma dessas taxas fica até R$ 1.000,00 dependendo do tipo de empresa que será aberta – Sociedade, EIRELI ou Empresário Individual.
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