Mais de 17 milhões de trabalhadores fizeram a Carteira de Trabalho Digital e a utilizam no lugar do documento impresso. Segundo dados da Economia, a versão digital do documento já foi acessada por mais de 100 milhões de vezes de janeiro do ano passado até hoje. Deste total, 91 milhões de acessos foram feitos em 2020.
Para o Ministério da Economia, a Carteira de Trabalho Digital está beneficiando milhões de brasileiros. “Neste momento da pandemia causada pelo covid-19, o serviço tem sido fundamental para o atendimento do trabalhador com conforto e segurança”, comentou o secretário adjunto de Trabalho, Ricardo de Souza Moreira.
Pelo serviço digital é possível consultar as informações de qualificação civil, obtidas da base de dados do CPF, e os dados de contratos de trabalho, obtidos do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) .
A solicitação do seguro-desemprego e a apresentação de recurso contra eventual indeferimento também podem ser realizados por meio da Carteira de Trabalho Digital, além do acompanhamento do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) e do Abono Salarial.
A Carteira de Trabalho Digital tem o CPF como o único número de identificação, sendo este número válido para fins de registro trabalhista. Dessa maneira, não é mais necessária a emissão do documento físico em papel para contratação em empresas que já devem utilizar o eSocial. Essas empresas ficam desobrigadas de realizar anotações no documento físico e o trabalhador pode ser contratado apresentando apenas o número do CPF.
O Ministério da Economia vem aperfeiçoando o aplicativo constantemente tendo como base sugestões recebidas dos cidadãos e pesquisas de experiências de usuários.
Para acessar o documento, basta baixar gratuitamente o aplicativo na loja virtual (App Store da Apple e no Play Store do Android, ou acessar também pelo portal gov.br por meio do endereço eletrônico https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho.
Com a Portaria 1.065, de 29 de setembro de 2019, a Carteira de Trabalho Digital passou a substituir o documento físico de papel, sendo emitida automaticamente para todo brasileiro ou estrangeiro que tenha inscrição no Cadastro das Pessoas Físicas (CPF).
O serviço permite ao trabalhador acompanhar os registros de sua vida laboral, nas bases governamentais, inclusive naquelas que já estavam registradas na Carteira de Trabalho em papel.
Fonte: Gov.Br