O processo de abertura de empresa possui alguns passos até que você tenha seu CNPJ com alvará em mãos e possa empreender 100% regularizado.
Você vai precisar de alguma paciência, um bom contador te orientando e alguns documentos para protocolar na Junta Comercial do seu Estado e também na Prefeitura da sua cidade. Basicamente, os passos são estes:
Agora, vamos falar sobre cada uma dessas etapas, começando pela escolha do tipo de empresa, que basicamente é a definição da sua expectativa de faturamento, e se você terá ou não sócios no seu negócio. Vamos lá?
Existem três tipos de empresas que você pode escolher: MEI, ME e EPP. O MEI é uma primeira categoria, mais básica e com algumas limitações em relação a sócios, faturamento e funcionários. Já na ME, as possibilidades são bem maiores e dá para constituir o seu negócio de acordo com a sua necessidade. Vamos explicar a seguir os detalhes sobre cada tipo.
O Microempreendedor Individual, famoso MEI, é um programa do Governo Federal criado para regularizar quem trabalha por conta própria. Pagando cerca de R$ 50,00/mês, você tem um CNPJ, contribui para o INSS, não é obrigado a emitir NF (mas pode, se precisar) e ainda não precisa ter um contador. Legal né? Nem tanto.
O problema é que o MEI é bem limitado, só permite algumas profissões e isso não inclui atividades intelectuais e profissões regulamentadas, por exemplo. Isso quer dizer que designers, publicitários, desenvolvedores, consultores, etc. não podem ser MEI.
Além disso, o MEI não pode ter sócios, tem de faturar no máximo R$ 81.000,00/ano e pode ter no máximo um funcionário, ganhando o piso salarial.
A opção de Microempresa (ME) entrega mais possibilidades: ter um ou mais sócios, faturar até R$ 360 mil/ano, poder escolher entre atividades que contemplam a grande maioria das empresas e emitir quantas notas quiser.
A diferença será o imposto que incidirá sobre faturamento. Para serviço, a alíquota inicial é de 4,5%. Também podem variar de acordo com o Fator R – uma nova regra para o regime do Simples Nacional.
A vantagem aqui é que você só paga impostos quanto fatura, diferente do MEI onde você precisa pagar a taxa mensalmente, mesmo sem faturar nada.
Como ME, seu negócio também pode fazer parte do Simples Nacional, um regime de tributação que unifica 8 impostos em uma única guia por mês, a DAS. Isso, de fato, simplifica a sua vida como empresário e facilita manter a regularidade da sua empresa.
Atenção: não confunda o Simples como um tipo de empresa. Muita gente costuma falar “preciso abrir um Simples”, mas na verdade você precisa abrir uma empresa que, em geral, pode ser enquadrada no Simples.
A Empresa de Pequeno Porte (EPP) é aquela que fatura entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões por ano e na verdade é apenas um tipo de nomenclatura porque assim como uma ME ela também pode fazer parte do Simples Nacional e os impostos terão alíquotas distintas de acordo com as faixas de faturamento.
Atualmente não há uma regra única referente à definição do porte empresarial. Nesse sentido, precisamos nos basear em algumas referências que são aplicadas pelos órgãos Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) de acordo com o número de funcionários e o faturamento da empresa, veja a seguir:
O critério utilizado pelo IBGE para definir o porte das empresas é o número de funcionários, separado por setores de indústria e comércio:
O crítério aditado pela ANVISA é o faturamento anual de acordo com a Lei Complementar nº 139/2011 e com a Medida Provisória nº 2.190-34/2001.
Após escolher o tipo de empresa que você quer abrir, é hora de definir o regime jurídico do seu negócio, que nada mais é do que a forma de constituição da empresa: quem são os sócios, a participação de cada um na empresa e o capital social.
Essas informações vão constar no contrato social, documento que normalmente é elaborado pelo contador com as informações fornecidas por você.
Os três principais regimes jurídicos que a sua empresa pode ser constituída são:
Nesta opção, você é o titular da empresa, exercendo uma atividade empresarial sob a sua pessoa física. Isso significa que seu patrimônio pessoal pode ficar comprometido em caso de endividamento da empresa (bate na madeira!). Então é bom pensar bem! O capital social comumente utilizado é de R$ 1.000,00, ou seja, o valor que a sua empresa precisa para iniciar suas atividades.
Na EIRELI, você também é o único sócio, mas não responde com seus bens pelas dívidas da empresa. Nesse caso, o capital social mínimo é de R$ 99.800,00 em bens ou em dinheiro. Mas atenção: em caso de dívidas da empresa, o valor deverá estar disponível para quitação.
A Sociedade Limitada é formada por dois ou mais sócios que contribuem com moeda ou bens avaliáveis em dinheiro para formação do capital social. A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor do capital social, que geralmente de R$ 1.000,00 no total.
A sua atividade profissional é importante, pois ela será enquadrada em alguma categoria de CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica). É a partir da definição das suas CNAEs que você saberá quanto vai pagar de impostos (vamos falar mais sobre eles daqui a pouco). Você poderá ter várias CNAE’s porém, uma deverá ser a principal.
Qual? Aquela referente à atividade que você mais executará e emitirá a maioria de suas notas.
Confira essa tabela completa de cnaes para seu negócio.
Vamos a um exemplo mais prático: supondo que você tenha uma empresa que presta tanto consultoria em tecnologia quanto treinamento em desenvolvimento profissional, suas CNAEs poderiam ser:
Atividade Primária (sua atividade principal)
CNAE 6204-0/00 Consultoria em tecnologia da informação.
Atividade Secundária (atividades que você eventualmente realiza)
8599-6/04 Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial
A atividade primária de Consulta em tecnologia da informação, por exemplo, está enquadrada no Anexo V do Simples Nacional, com alíquotas iniciais em 15,50%, (com o fator R podem cair para 6%). É possível ter CNAEs no mesmo CNPJ que possuam Anexos diferentes com suas respectivas tributações.
Seus impostos incidirão sobre o valor do seu faturamento ou dependendo do anexo que as atividades da sua empresa estão enquadradas, também irá contar com o valor de pro-labore e folha de pagamento. Só que, ao contrário do que muitos pensam, o quanto você vai pagar de imposto depende do regime de tributação e não do regime jurídico (EI, EIRELI, LTDA) – que já vimos anteriormente.
E a escolha da atividade que a sua empresa vai exercer (CNAE) influencia na alíquota que você vai pagar de impostos uma vez que algumas CNAES podem fazer parte de determinado regime jurídico e outras, não.
Existem 3 regimes tributários que sua empresa pode ser enquadrada:
É um programa simplificado de arrecadação de impostos que unifica oito tributos, Municipais, Estaduais e da União, em uma guia com vencimento mensal, facilitando a vida do micro e pequeno empresário que fatura até R$ 4,8 milhões ao ano.
Sendo optante pelo Simples Nacional os impostos são calculados de acordo com as suas atividades e seus enquadramentos em um dos cinco anexos da Tabela do Simples Nacional.
Em 2018, foram realizadas algumas mudanças no Simples Nacional que permitiram o acesso de mais empresas ao programa. Temos um artigo explicando tudo!
No Lucro Presumido, as empresas podem faturar até R$ 78 milhões ao ano e o pagamento de impostos não é unificado em uma única guia – são cinco guias de pagamento independentes (IRPJ, CSL, PIS, INSS e COFINS) com vencimentos diferenciados. Além disso, existe a Contribuição Sindical Patronal, que indica é a parcela do empregador na manutenção de condições igualitárias de diálogo e negociação.
A alíquota de imposto varia entre 12,33% e 16,33% em cima de um percentual predefinido do seu faturamento. Ou seja, primeiramente presume-se o percentual de lucro que a empresa tem, para então ser aplicada a alíquota de impostos.
Nesta opção, alguns tributos (IRPJ e CSLL) são retirados apenas em cima do que a sua empresa lucra de fato. Portanto, é preciso ter todas as contas e balanços conciliados com exatidão. Após todos os ajustes e compensações das contas previstos em legislação, o lucro da empresa é tributado.
Algumas empresas são obrigadas a se enquadrar no Lucro Real, seja pela atividade ou pelo faturamento – empresas com receita bruta anual superior a R$ 78 milhões, por exemplo.
Bem, falamos de escolhas, impostos, agora falta a documentação. Os documentos variam muito dependendo do Estado e da sua cidade, pois existem grandes diferenças de uma Prefeitura para outra, além de diferentes exigências para cada atividade comercial.
Você pode fazer todo o processo de abertura de empresa sozinho, uma vez que a contabilidade só é obrigatória após o recebimento do CNPJ. Mas orientação e apoio ajudam muito no processo, além de evitar algumas dores de cabeças futuras.
Confira quais os documentos necessários para abrir empresa e quais são as etapas nos órgãos públicos.
Dependendo da atividade da sua empresa, poderão ser solicitados outros documentos como registro profissional (OAB, CRM, etc), por exemplo. Após esta primeira etapa, sua empresa começa a nascer e você terá o seu primeiro contrato social. O próximo passo é ir até a Junta Comercial ou ao Cartório (o local será definido dependendo da atividade exercida), para protocolar seu pedido de registro.
Algumas atividades ainda vão pedir documentos específicos, que devem ser consultados no órgão responsável com antecedência e após o registro na Junta – ou no Cartório -, você terá o seu CNPJ.
Por fim, com o requerimento aprovado e CNPJ novinho em folha, você deve ir à Prefeitura para solicitar o alvará. A documentação varia dependendo da sua localidade e é necessário consultar a Prefeitura da sua cidade nesse passo. Já podemos adiantar que é importante ter em mãos o IPTU com tudo certinho.
Como dissemos anteriormente, você pode embarcar na aventura de abrir sua empresa sozinho, mas isso pode te tomar um bom tempo e é um pouco arriscado.
Já pensou se você faz uma escolha errada porque não teve orientação e tem que se explicar para a Receita Federal?
Bem, geralmente, o serviço de abertura de empresa custa entre R$ 1.000 e R$ 1.500.
Saiba que o processo completo de abertura do seu negócio costuma levar entre 10 e 15 dias, em média, a contar da data em que a solicitação foi protocolada na Junta Comercial. Mas esse prazo não é bem exato, depende da análise dos órgãos públicos responsáveis e pode demorar mais ou até menos para que seja aberta sua firma e você tenha em mãos seu CNPJ.
Receber como autônomo pode parecer mais prático, mas e se eu te contar que virar uma ME vai fazer com que você pague menos impostos e tenha mais tranquilidade?
É comum, em algumas profissões, como na medicina ou arquitetura, que os profissionais recebam como autônomos. Este pagamento é feito com RPA – Recibo de Pagamento Autônomo – onde o imposto a ser pago segue a tabela de imposto de renda pessoa física, ou seja, você pode pagar até 27,5% de impostos sobre seus rendimentos.
A forma de diminuir esta despesa é abrir uma microempresa. Desta forma, a tributação será mais branda (a partir de 4,5% sobre o faturamento, dependendo da atividade) e o seu lucro como empresário será isento de IRPF.
Muita gente continua como autônomo porque acredita que é complexo e caro abrir e manter uma empresa, mas isso não é verdade. Fora que a economia que você garante como uma ME compensa, e muito! Na Seven Contabilidade nós já ajudamos milhares de autônomos a abrirem suas empresas economizando mais de R$45 milhões com uma contabilidade simples e prática que demanda apenas 30 minutos por mês do empresário.
Nós da Seven Contabilidade Digital, temos o objetivo de facilitar a vida de empreendedores, para isso, realizamos todo o processo para que o empreendedor possa abrir sua empresa, de forma rápida, simples e segura, sem dores de cabeça. Além disso, disponibilizamos contadores com formação jurídica que são advogados atuantes, pensados para sua empresa