Precisando abrir sua microempresa em 2020 e não sabe por onde começar? Fique tranquilo, pois trouxemos neste passo a passo tudo o que você precisa saber para ter o seu CNPJ em mãos o quanto antes.
Muito se fala sobre a abertura de Microempresas, as famosas MEs, mas você sabe o que isso significa?
O conceito principal foi criado pela Lei do Simples Nacional, que instituiu que empresas com faturamento de até 360 mil reais anuais são chamadas de micro empresas.
Além disso, para definir o porte de sua empresa podemos utilizar algumas outras referências aplicadas pelos órgãos Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) de acordo com o número de funcionários e o faturamento da empresa.
Para o IBGE, por exemplo, são consideradas microempresas comércios e empresas de prestação de serviços que tenham até 9 funcionários e indústrias com até 19 funcionários.
Caso sua empresa possua um faturamento maior que os 360 mil reais ao ano, ela poderá ser constituída como uma empresa de pequeno porte.
Agora que você já sabe o que é uma microempresa, vamos ao passo a passo para abrir seu CNPJ de forma rápida e segura:
É muito importante mencionar que todas as empresas, com ou sem movimento, precisam ter um contador responsável desde a abertura do CNPJ, com exceção do Microempreendedor Individual (MEI).
A contabilidade vai te auxiliar a definir as atividades que serão incluídas em sua empresa, o regime de tributação mais adequado, além de executar todo o processo burocrático de abertura na Junta Comercial, Receita Federal e qualquer outro órgão público.
O segundo passo é definir como a empresa será constituída: natureza jurídica, o regime tributário e atividades pretendidas.
A natureza jurídica tem relação a constituição societária do CNPJ, ou seja, se ela possui um ou mais sócios, qual a responsabilidade de cada um deles sobre o patrimônio da microempresa.
Os regimes jurídicos mais comuns para microempresas são Empresário Individual (EI), Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), Sociedade Limitada (Ltda) e Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
Depois de definir como será constituída a microempresa, é necessário verificar quais atividades serão incluídas no objeto social do CNPJ.
As atividades são chamadas de CNAEs (Classificação Nacional de Atividade Econômica) e é a partir delas que você saberá quanto vai pagar de impostos.
Todas as empresas possuem uma CNAE principal, que corresponde a atividade com maior faturamento total e podem ter CNAEs secundárias. A escolha é realizada com base na pesquisa das atividades pretendidas na tabela do IBGE, confira aqui a tabela completa para começar sua microempresa.
Atividades definidas, chegou a hora de escolher o regime tributário da empresa e como microempresa você poderá escolher entre: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Para microempresas em início de negócio, considerando que o faturamento anual não ultrapasse R$ 360 mil, o Simples Nacional costuma ser a melhor opção, porém apenas um contador ou um especialista tributário poderá garantir o melhor enquadramento para você.
Conheça um pouco mais sobre cada um dos regimes tributários disponíveis:
Foi criado em 2006, com o objetivo de unificar o recolhimento de impostos estaduais, federais e municipais, facilitando o pagamento dos impostos por micro e pequenos empresários, além de simplificar a entrega de diversas declarações e obrigações dessas empresas.
No Simples Nacional os impostos são calculados sobre o faturamento da empresa com cada uma das atividades, que foram separadas em 5 diferente anexos e 6 faixas de faturamento, cada.
Recebe este nome pois a Receita Federal estipulou uma tabela com um percentual de lucro estimado para cada segmento para o cálculo do imposto de renda e da contribuição social. Por exemplo, para empresas de comércio, via de regra, sobre todo o faturamento da empresa, a Receita estipulou que 8% será considerado lucro para o cálculo do imposto de renda da pessoa jurídica.
Ou seja, existe uma presunção do lucro da operação.
Neste regime tributário cada imposto e contribuição é recolhido em uma guia separada e a carga tributária total sobre o faturamento varia de 12,33% a 16,33% para empresas de serviço, via de regra.
Algumas empresas são obrigadas a se enquadrar no Lucro Real, seja pela atividade ou pelo faturamento – empresas com receita bruta anual superior a R$ 78 milhões, por exemplo.
No lucro real, as guias também são recolhidas separadamente e o imposto de renda e a contribuição social são calculados de acordo com o lucro contábil apurado, ou seja, o balanço da empresa precisa estar fechado e conciliado para que após todos os ajustes e compensações sejam encontradas a bases de cálculo do IRPJ e CSLL.
Agora que você já definiu a natureza jurídica da microempresa, o regime tributário e as atividades que irá incluir no CNPJ, está na hora de organizar a documentação para a abertura.
É importante que você saiba que o processo completo é faseado e será necessário constituir o seu CNPJ na Receita Federal, Junta Comercial, Prefeitura, Secretaria da Fazenda e outros órgãos, dependendo de cada caso. Isso faz com que o processo varie bastante em cada cidade e estado, por isso vale contar com apoio durante esse processo para evitar dores de cabeça.
Como comentamos, com exceção do MEI, após a abertura do CNPJ, sua empresa precisará ter um contador responsável por ela.
De forma geral, para a abertura de seu CNPJ você vai precisar:
Outros documentos também podem ser necessários, dependendo da atividade da empresa, como por exemplo o registro profissional (CRM, OAB, etc)
Alguns estados também podem exigir o processo digital, sendo necessária a aquisição do certificado digital e-cpf para os sócios.
Com a documentação em mãos, o processo é iniciado, e as etapas seguem a seguinte ordem, via de regra:
Viabilidade de endereço e razão social: São verificados junto a Junta comercial do estado e junto a prefeitura da cidade a disponibilidade de abertura do CNPJ no endereço desejado e também do nome escolhido.
Documento de Entrada Básico (DBE): Após aprovada a viabilidade, as informações são transmitidas para a Receita Federal através da DBE. Nesta etapa são informados o capital social da empresa, distribuição entre os sócios, telefone e e-mail de contato que ficarão disponíveis no cartão CNPJ, entre outros dados.
Elaboração de Documentos e pagamento das taxas : DBE aprovada, chegou a hora de confeccionar o contrato social da empresa e demais documentos, além do recolhimento das taxas da Junta Comercial.
Protocolo na Junta Comercial: A maioria das empresas são constituídas na Junta, e após o pagamento da taxa, será necessário assinar toda a documentação para o protocolo no órgão. Essa assinatura poderá ser física ou digital, com o e-cpf, para a maioria dos casos, mas como mencionamos, alguns estados já estão trabalhando apenas com processos digitais atualmente.
Após a aprovação do processo pela Junta Comercial, o número do CNPJ é criado e a empresa passa a constar como ativa na base da Receita Federal.
Inscrição Municipal e Alvará de Funcionamento: Todas as empresas, independente da atividade executada, precisam ter uma inscrição municipal e o alvará de funcionamento expedido pela prefeitura de sua cidade. Este documento garante que a empresa pode atuar no endereço solicitado e está em dia com todas as taxas municipais estabelecidas naquela região.
Enquadramento Simples Nacional: É necessário solicitar a opção no Portal do Simples Nacional para ter direito a tributação neste regime diferenciado. Após a liberação da inscrição municipal, basta acessar a página do Simples Nacional, criar um código de acesso para a empresa, realizar a solicitação e aguardar o prazo de enquadramento.
Outros: Dependendo das atividades incluídas no CNPJ você poderá ter algumas outras etapas para concluir sua abertura como por exemplo a solicitação de inscrição estadual, alvará dos bombeiros, vigilância sanitária, entre outros.
Uma das perguntas mais recorrentes durante o processo de abertura de uma microempresa é sobre os custos envolvidos nesta jornada.
Como mencionamos anteriormente, a abertura do CNPJ é realizado em vários órgãos e as taxas e custos são cobrados separadamente por cada um deles, sendo que os valores variam bastante de cidade para cidade.
Agora que você já aprendeu tudo sobre como abrir uma Microempresa, vamos entender quais são as condições para constituir uma empresa nesta modalidade.
Microempresas são aquelas com faturamento até 360 mil reais ao ano, incluindo nesta categoria os Microempreendedores Individuais (MEIs). As regras para o MEI são diferenciadas, por isso, não estamos considerando eles nos próximos tópicos, combinado?
As MEs, podem ser constituídas como Empresas Individuais, EIRELIs, LTDAs e SLUs, ou seja, podem ser criadas com um ou mais sócios. Além disso, podem optar pelo Simples Nacional, uma grande vantagem para a grande maioria das empresas, com carga tributária mais baixa e obrigações simplificadas.
Vale ressaltar que microempresas podem ter funcionários, estagiários e menor aprendiz contratados normalmente, observando as determinações da lei trabalhista vigente e sindicatos.
Com a era digital, muitos processos, mesmo na esfera mais burocrática do nosso país, já está mais automatizado.
O processo de abertura de CNPJ de microempresas, na maioria dos estados já pode ser feito sem sair de casa, todo pela internet.
Para isso, é necessário que os sócios que farão parte do quadro societário da empresa façam um certificado digital e-cpf. Este arquivo tem a função de substituir as assinaturas físicas nos documentos e autenticação em cartório. Além de deixar o processo de abertura de sua empresa muito mais rápido, o certificado digital e-cpf dos sócios pode ser utilizado para assinatura de outros documentos e também para consultas ao portal da Receita Federal, verificando débitos e outras informações do CPF.
Empreender em nosso país não é uma missão fácil.
A burocracia e a alta carga tributária são pouco atrativas, além de toda a complexidade e alto custo para manter um CNPJ ativo, muitas vezes somados a insegurança de um negócio ainda em validação.
As microempresas foram criadas com a Lei do Simples Nacional, e desde então tiveram regulamentações próprias criadas, justamente para trazer esse fôlego ao empresário que está buscando iniciar seu negócio e precisa de incentivo e melhores condições para se tornar competitivo no mercado.
Entre as inúmeras vantagens das Microempresas, podemos citar:
E aí, pronto para iniciar esta jornada como microempreendedor?
Fonte: Contabilizei