O advogado especialista em direito do trabalho Joarbes Viana, explica que a legislação trabalhista não veda que o empregado tenha dois empregos ou até mais.
É plenamente possível que uma pessoa possua dois empregos e que ambos tenham registro em carteira.
Lembra o advogado que um dos casos mais comum é o dos professores que lecionam em mais de uma escola ou faculdade, bem como, os médicos e profissionais da saúde que prestam serviço em clínicas diversas. O que não pode haver é o horário de um trabalho impedir o outro.
Esses trabalhadores devem ficar atentos ao recolhimento dos valores destinados ao INSS, vez que, quem possui dois vínculos de empregos com registro em carteira, contribuirá com os dois vínculos, o qual deve ser observado o teto do INSS. Ademais, caso ocorra pagamento a maior de INSS, tais valores são passíveis de restituição, mas, para tanto, a pessoa deverá ingressar com o pedido diretamente no INSS ou realizar o pedido por meio de um advogado que atua na área previdenciária.
O advogado também explica que ao final de cada exercício, o empregado que possui dois vínculos de empregos com registro em carteira, deve ajustar a sua declaração de imposto de renda, para apurar os valores, para que ele o empregado possa verificar o pagamento da diferença de imposto de renda, caso tenha.