
Você sabe quais são os tipos de empresa para abrir no Brasil? Entenda
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Você sabe como se Tornar Pessoa Jurídica de um Jeito Rápido e Prático?
novembro 11, 2020O Empresário Individual (EI) não é uma Pessoa Jurídica,mas Física que exerce uma atividade empresarial.
Você sabia disso?!
Você ficou surpreso com essa informação?
Pensou que todo Empreendedor devidamente registrado, “como manda o figurino,” consequentemente, seria considerado uma Pessoa Jurídica/ Empresa Jurídica Individual?
Caso tenha pensado dessa forma, saiba que foi um grande equívoco sobre o tema Empresário Individual.
No entanto, não fique preocupado com isso!
Afinal, estou aqui, justamente, para jogar luz sobre esse assunto e ajudar você a tornar a dura, mas libertadora, Jornada do Empreendedor em algo mais simples.
Assim, se, além de descobrir que um EI é uma Pessoa Natural, o que faz toda diferença no processo de decisão por essa forma de empreender, você fica angustiado só de pensar na burocracia que há para abrir a sua empresa, calma!
Eu bem sei o quanto o tempo é o ativo mais precioso do ser humano.
Até porque, cá entre nós, quem não sonha em focar apenas na atividade-fim do próprio negócio?
Entretanto, deixar de agregar valor para a própria empresa e, assim, aumentar o tempo que levará para alcançar o sucesso é realmente angustiante.
Porém, é também opcional!
Por isso,se, ao decidir empreender, você já avaliou um pouco sobre a forma com que começará no mercado e, assim, optou por não realizar uma sociedade, atente-se às informações selecionadas à dedo que irei compartilhar contigo hoje!
O Que é Empresário Individual e Diferenças com MEI e EIRELI
Além do Empresário Individual ser uma Pessoa Física, Pessoa Natural, e desenvolver uma atividade organizada, seja ao elaborar um Produto, apenas vendê-lo ou Prestar um Serviço, o mesmo possui também Responsabilidade Ilimitada frente ao seu negócio.
Dito isso, conheça logo abaixo os principais pontos sobre Empresário Individual (EI), Microempreendedor Individual (MEI) e Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) para evitar equívocos sobre ambas as 3 ao tomar uma decisão:
Empresário Individual (EI)
- Atividades Organizadas
- Execução das Atividades de forma habitual
- Não há a Restrição para a Contratação de Apenas 1 Colaborador
- Atuação Profissional
- Indisponibilidade para Sócios
- Indisponibilidade para a Profissão de Natureza Intelectual (Contadores, Advogados, Médicos, etc)
- Responsabilidade Ilimitada
Microempreendedor Individual (MEI)
- Indisponibilidade para Sócios
- Possibilidade de Contratar Apenas 1 Colaborador
- O Enquadramento da Atividade estará no Regime Tributário do Simples Nacional
- Faturamento Limitado à R$ 81.000,00
- Indisponibilidade para a Profissão de Natureza Intelectual (Contadores, Advogados, Médicos, etc)
- Responsabilidade Ilimitada
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
- Apenas o Titular será o Único Dono
- Necessidade de Integralizar o Capital Inicial no valor de 100 Salários Mínimos (Valor Presente)
- Responsabilidade Limitada
- Opção Comum para Profissionais Liberais
- Subsídios do Governo
Após ver as informações dessas 3 formas de empreender, fazer comparações e analisar as diferenças entre ambas, vale ressaltar algo importantíssimo: não há uma opção ideal, mas aquela que se adequa melhor ao seu contexto!
Outro ponto que fica muito claro, após as informações acima, é: EI não é MEI!
Você percebe o quanto é imprescindível avaliar essas informações?
Ademais, reconhecer o seu ponto de partida, condições necessárias para colocar a mão na massa e viver o empreendedorismo é ainda mais importante.
Por isso, se a opção mais viável para você for se tornar um Empresário Individual, atente-se ao próximo tópico e descubra agora mesmo como se tornar um!
Como Se Tornar um Empresário Individual e Economizar Tempo

Você não vê a hora de se tornar um Empresário Individual, colocar a sua idéia em prática e desfrutar de autonomia, liberdade e independência?
Se é isso que você deseja, atente-se aos principais passos que deverá seguir para realizar o seu intento:
- Vá até a Junta Comercial e Averigue se o Nome que você deseja colocar no seu empreendimento já está registrado
- Em seguida, vá a Prefeitura e busque Informações a respeito das Licenças e Alvará de Funcionamento para o seu negócio
- Após isso, o próximo passo será o Registro Legal. Ou seja, comparecer à Junta Comercial do seu estado ou Cartório de Registro de Pessoa Física
Observação: vale ressaltar que a obtenção do Registro Legal não lhe permitirá instantaneamente colocar o seu empreendimento para funcionar.
Dessa forma, você concluirá a formalização do seu negócio para, assim, inicia-lo legalmente.
Para isso, você deve apresentar o seguintes documentos:
- Requerimento de Empresário Individual
- Documentos Pessoais (RG, CPF, Título de Eleitor e Certificado Reservista)
- Requerimento Padrão (será concedido pela Junta Comercial do Município)
- Ficha de Cadastro Nacional (também Fornecida pela Junta Comercial)
Observação: nesse processo, será necessário o pagamento de algumas taxas.
Após isso, assim que for efetuado o registro da sua empresa, você obterá o Número de Identificação do Registro Empresarial (NIRE) e, assim, dará entrada na Receita Federal para a obtenção do seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)
Além disso, não se esqueça: busque a orientação de um time de contadores experts sobre a necessidade da Inscrição Estadual para o seu negócio!
Afinal, se for necessário, esse registro será feito na Secretaria da Fazenda.
Agora que possui o conhecimento devido para economizar o seu tempo, se eu lhe disser que poderá otimiza-lo ainda mais, não será maravilhoso?
Se a sua resposta for “sim,” atente-se aos próximos tópicos!
Nome Empresarial do Empreendedor Individual – O Ponto-Chave
Você definiu o Nome da sua empresa, mas ficou na dúvida sobre as Regras para elaborá-lo?
Caso a sua dúvida tenha sido essa, fique ligado, pois vou compartilhar contigo o jeito certo de como elaborá-lo.
Dessa forma, enquanto Empresário Individual, conheça as Regras para elaborar o Nome do seu empreendimento a seguir:
- Caso você opte por colocar o seu Nome com mais precisão (Nome ou Apelido, como é mais conhecido) ou Gênero, que deve constar no Objeto, o Último Nome não poderá ser Abreviado, nem qualquer parte deve ser excluída
- Não constituem Sobrenome, por isso, não podem ser abreviados as designações como Júnior, Filho, Neto, Sobrinho, etc – que indicam ordem ou relação de parentesco
- Caso haja um Nome igual, caberá ao Empresário Individual editar o nome. Porém, deverá preservá-lo de forma que mantenha uma designação mais precisa da sua Pessoa ou Gênero de Negócio
Você ficou curioso para conhecer alguns exemplos, certo?
Veja-os a seguir o exemplo dado com o nome “João Barbosa da Silva Filho”:
- J. Barbosa da Silva Filho
- José B. da Silva Filho
- José Barbosa da Silva Filho Mercearia
Observação: vale ressaltar que o uso ou não do ponto (.) na abreviação é opcional.
Assim, ficará ao seu critério.
Perceba que o “Ponto-chave” para elaboração do Nome da sua empresa da forma correta está presente nas regras definidas.
Portanto, atente-se às mesmas!
Dito isso, quero compartilhar uma informação de extrema relevância para a consolidação da abertura do seu empreendimento.
Dessa forma, veja o tópico logo abaixo!
Descubra o Melhor Regime Tributário para o Empresário Individual
Você está curioso para saber quais os Impostos estão presentes no Regime Tributário que será um marco na sua Jornada Empreendedora enquanto Empresário Individual?
Caso a sua intenção seja essa, saiba que, antes de tudo, se o seu Faturamento for até R$ 360.000,00 por ano, você será considerado uma Microempresa.
Ademais, saiba que se o Faturamento for até R$ 4.800.000,00, você já será considerado uma Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Isso ocorrerá ao estar enquadrado no Regime Tributário do Simples Nacional.
No entanto, além disso, caso opte pelo Lucro Presumido, o limite subirá para R$ 78.000.000,00.
Por isso, é importante conhecer as características desses 2 Regimes Tributários para que você desfrute de uma Tomada de Decisão Assertiva, certo?
Dessa forma, conheça as principais características desses Regimes Tributários a seguir:
Simples Nacional para Empresário Individual
- Facultativo
- Irrevogável para todo o ano-calendário – caso seja escolhido
- Abrange 8 Tributos (IRPJ, CSLL, PIS/Passo, COFINS, IPI, ICMS e ISS, CPP)
- Uma Única Guia (Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS) para o pagamento dos 8 Tributos
- Sistema Eletrônico para ME/EPP para cálculo dos Tributos mensais e constituição do Crédito Tributário
- Prazo de Declaração será o dia 20 de cada mês
Lucro Presumido para Empresário Individual
- O IRPJ e CSLL são os seus Principais Impostos Federais – Ambos incidem sobre a Parcela Presumida como Lucro
- Há alíquotas para Presunção das Atividades que vão de 1,6% à 32% de Faturamento (clique aqui para consultar a sua)
- Pagamento Trimestral
- Alíquota do IRPJ será de 15% e da CSLL dependerá da sua atividade. Assim, essa pode variar de 9% à 32% do Faturamento
- Para o PIS, a alíquota será de 0,65% e, para o COFINS, será de 3%
Dito isso, se deseja descobrir as Vantagens e Desvantagens do EI, veja o próximo tópico!
Vantagens e Desvantagens ao se Tornar um EI Empresário Individual

Você concorda que avaliar as Vantagens e Desvantagens de se tornar um Empresário Individual é imprescindível para que, assim, possa tomar uma decisão livre de arrependimentos futuros?
Convenhamos: um dos piores sentimentos que podem existir é o arrependimento, né?
Creio que se arrependimento matasse, os seres humanos já estariam praticamente em extinção.
Afinal, o que tem de gente que opta pela não realização dos próprios sonhos não está no gibi.
Por isso, para que possa decidir de forma assertiva, sem arrependimentos, conheça a seguir as Vantagens e Desvantagens de se tornar um Empresário Individual:
Vantagens do Empresário Individual
- Não há Capital Social mínimo para a abertura da empresa
- A opção pelo Simples Nacional atende à quase todos os tipos de negócios que optam pelo Regime. Ademais, há a opção do Lucro Presumido, que também é uma ótima opção para o Empresário Individual
- Não há Limite na Contratação de Colaboradores. Logo, esse fator primordial, não é limitante para o crescimento da empresa
Desvantagens do Empresário Individual
- A Responsabilidade será Ilimitada. Logo, o seu capital pessoal correrá riscos se você não tiver o controle necessário, nem dispor de processos que inviabilizam esse risco
- A Empresa não poderá ser Transferida para outro Titular. Ou seja, exceto em caso de Autorização Judicial ou Falecimento. Portanto, se o seu intuito for vender a Empresa, em um dado momento futuro, saiba que isso não poderá acontecer
Observação: vale ressaltar que, no que se refere a minimizar riscos, um Serviço de Contabilidade Online Inteligente resolverá isso de forma Simples e Prática.
Dito isso, preciso compartilhar uma informação incrível contigo!
Afinal, no próximo tópico quero lhe contar algo que será um divisor de águas no seu empreendimento.
Fique ligado!
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Você, enquanto Empresário Individual (EI), decidiu embarcar na Jornada Empreendedora sozinho, mas será que essa foi a melhor decisão?
Calma!
Nesse caso, não quero que você fique confuso!
Pelo contrário…
Após analisar o Conceito de Empresário Individual, presente, principalmente, no Código Civil 966, suas Vantagens e Desvantagens, além de Impostos e Características, preciso lhe confessar algo:
Por mais que você não tenha sócio/sócios, saiba que encontrar parceiros que lhe permitam focar na sua atividade-fim será primordial para que agregue ainda mais valor para o seu negócio e, consequentemente, para a vida dos seus clientes também.
Por isso, apesar de concordar que “é muito melhor estar só do que mal acompanhado,” devo frisar também que sozinho, dificilmente, você terá uma grande jornada.
Portanto, se você, além de desfrutar de autonomia, independência e liberdade, deseja Tomadas de Decisão Assertivas, com muita praticidade, segurança, de forma simples, busque um parceiro que compreenda quais são as suas dificuldades e lhe permita alcançar o sucesso desejado! (Fonte Agilize)
E, para fazer isso, que tal abrir sua empresa com a Seven Contabilidade Digital, Somos Especialistas em Pequenas e Médias Empresas (PMEs) temos o objetivo de facilitar a vida de empreendedores, para isso, realizamos todo o processo para que o empreendedor possa abrir sua empresa, de forma rápida, simples e segura, sem dores de cabeça. Além disso, disponibilizamos contadores com formação jurídica que são advogados atuantes, pensados para sua empresa.
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