Para as empresas optantes pelo Simples Nacional têm até o último dia de janeiro de 2020 para confirmar sua opção tributária para o ano, caso contrário elas serão enquadradas no regime fiscal escolhido no ano anterior.
Para as empresas com pendência fiscais, os débitos em cobrança junto à Receita Federal, Estado ou Prefeitura, deverão ser regularizados em sua totalidade, como os devidos acréscimos legais, por meio de pagamento à vista ou parcelamento com pagamento da parcela até o último dia útil do mês de janeiro de 2020.
A escolha de um regime tributário incorreto pode trazer vários impactos negativos na gestão fiscal da empresa, vez que inadequada, poderá acarretar pagamentos majorado.
Para quem acaba de abrir uma empresa ou possui uma folha de pagamentos acima de 30 até 40% em relação ao faturamento, o Simples pode ser a melhor opção, desde que o faturamento esteja projetado até o limite dessa modalidade.
É preciso considerar outros regimes tributários em face das particularidades da empresa. Uma assessoria tributária especializada, neste momento, é imprescindível”, enfatiza.
Entre os motivos para o desenquadramento do simples estão: ultrapassar o limite de faturamento, passar a executar atividades impeditivas, incluir um sócio que seja pessoa jurídica e ter dívidas junto ao Fisco (Receita Federal, Estadual e Municipal)
O Simples Nacional é um regime tributário que une os principais tributos e contribuições existentes no país, em sua grande maioria, administrados pela Receita Federal, mais o ICMS (de âmbito dos Estados e DF) e o ISS (de âmbito dos municípios). É norteado pela Lei Complementar (LC) 123/2006.
As principais vantagens está a relativa simplificação na apuração dos valores. Essa apuração é de acordo com a receita bruta (faturamento) das empresas nos últimos 12 meses anteriores. Outra vantagem é o recolhimento através de uma única “guia”, o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Que saber mais? A Seven Contabilidade em Goiânia, tem um time de contadores com formação jurídica que oferece soluções empresarias integradas, a partir de uma análise total da sua empresa, seja ela de pequeno, médio ou grande porte, com serviços especializado em contabilidade, consultoria empresarial, assessoria jurídica, auditoria, estruturação societária. Além disso o diferencial da Seven Contabilidade é que os empresários serão atendidos por contadores que também são advogados tributarista.
Através deste regime, também se elimina uma série de outras obrigações acessórias. Uma delas é do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, obrigações que não são exigidas para os optantes do regime.
Apesar de ser um regime tributário que facilita a arrecadação de impostos, antes de fazer essa opção, é necessário avaliar a sua alíquota de impostos, de acordo com a atividade, sua faixa de tributação e o anexo em que ela estará inserida.
O que normalmente se recomenda é, se a faixa de tributação ficar muito próxima comparando o Simples com outra opção, ou até se a do Simples ficar uma porcentagem pequena mais alta, ainda pode ser que compense ficar no Simples em função da facilidade que o regime proporciona com relação ao pagamento de impostos.
Afinal, o que se poderia eventualmente economizar nesta diferença, acaba se esvaindo na possibilidade de esquecimento de uma das guias de pagamento de outro regime, por exemplo, o que poderia acarretar em uma multa maior do que essa diferença. Além da tranquilidade de não ter que se atentar a tantas datas e guias.