Não caia na malha fiscal do Leão
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janeiro 10, 2020Projeto de Lei visa diminuir a alíquota do Imposto Sobre Serviços (ISS)
A Prefeitura de Goiânia com objetivo de incentivar o crescimento da economia e a geração de novos empregos na cidade de Goiânia, assinou emenda ao Projeto de Lei referente ao Código Tributário do Município.
O projeto visa diminuir a alíquota do Imposto Sobre Serviços (ISS) para as empresas que realizam eventos na capital.
Hoje o percentual é de 5% e passaria para 2%. A proposta será enviada para ser apreciada pela Câmara Municipal. Se for aprovada, será um grande ganho para os empresários desse ramo.
O Imposto Sobre Serviços (ISS). Trata-se de um tributo cobrado pelos municípios e pelo Distrito Federal. Isso significa que todos os valores recolhidos a título de ISS são destinados aos cofres públicos municipais. Sua incidência se dá nos casos em que ocorre uma prestação de serviço, com regras gerais subordinadas a Lei Complementar 116/2003 e a Lei 11.438/1997.
Vale destacar que os serviços sujeitos à tributação do ISS estão elencados na lei complementar 116/2003. Por ser um tributo de ordem municipal, as regras e alíquotas variam de um município para o outro, por isso, além das leis mencionadas, é importante conhecer a legislação específica do município sobre o tema
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Imposto Sobre Serviços (ISS). Trata-se de um tributo cobrado pelos municípios e pelo Distrito Federal. Isso significa que todos os valores recolhidos a título de ISS são destinados aos cofres públicos municipais. Sua incidência se dá nos casos em que ocorre uma prestação de serviço, com regras gerais subordinadas a Lei Complementar 116/2003 e a Lei 11.438/1997.
Vale destacar que os serviços sujeitos à tributação do ISS estão elencados na lei complementar 116/2003. Por ser um tributo de ordem municipal, as regras e alíquotas variam de um município para o outro, por isso, além das leis mencionadas, é importante conhecer a legislação específica do município sobre o tema.
Serviços sujeitos à incidência de ISS
Inúmeros serviços estão sujeitos à tributação do Imposto Sobre Serviço. Elencamos aqui alguns deles:
- serviços veterinários;
- de reparo, manutenção e limpeza;
- de informática;
- de atendimento psicológico.;
- de atendimento médico em geral;
- de engenharia;
- de atendimento jurídico;
- de planos de saúde;
- de organização de eventos, shows e espetáculos;
- de beleza/estéticos em geral;
- de aluguel de veículos e outros bens.