Ao registrar uma marca, você protege seu negócio e ainda pode utilizá-la para exploração em processos de marketing.
Ao decidir abrir seu negócio, sem dúvidas, você não deve negligenciar a hora de registrar uma marca. As possibilidades e vantagens que um registro de marca garantem estão entre os principais patrimônios de um negócio.
Em primeiro lugar, é a partir da sua marca que você poderá registrar identificação direta com o seu público-alvo. Em seguida, você poderá utilizar a marca para traçar estratégias de exploração de marketing direta ou indiretamente.
Além disso, registrar uma marca garante também proteção sua empresa, e tabelando sua diferenciação, evitar possíveis processos ou outras complicações jurídicas, como plágios.
Uma vez registrada, a marca garante ao seu usuário o direito de uso exclusivo em todo território nacional, mas podendo também ser ampliado para mais 137 nações. Isso se deve à participação do governo brasileiro na Convenção da União de Paris de 1883 (CUP) no ramo de atividade econômica.
O INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) é o órgão governamental que você utilizará para registrar marcas, patentes, softwares, logomarcas, dentre outros. Nele você pode encontrar todas as marcas já registradas em seu banco de dados, bem como é onde permanecem os pedidos de análise.
O registro da marca pode ser realizado sem o auxílio de um advogado, tanto por pessoa física quanto por pessoa jurídica, desde que esteja exercendo atividade legalizada. Uma vez concedido pelo INPI, o registro tem duração de 10 anos.
Uma das exigências para fazer esse tipo de registro é ser domiciliado no Brasil. No entanto, é um tipo de problema contornável, uma vez que se o empresário reside fora do país, pode ter um representante através de procuração.
É importante citar que, apesar dos custos envolvidos, o registro da marca não é uma despesa, e sim um investimento que terá reflexo no caixa do negócio no futuro.
É preciso pesquisar se o nome escolhido está legalmente disponível e se qualquer um dos elementos que integram a marca (como texto e cores) não podem entrar em atrito com outra marca já registrada.
Uma vez feita a pesquisa, você deverá procurar sobre as taxas do INPI, já que o órgão governamental permite descontos em alguns casos. São eles: pessoas físicas, microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas, instituições de ensino, entidades sem fins lucrativos e órgãos públicos.
É hora de definir o setor da sua marca. Esta pode ser registrada em diferentes ramos de atividade. Em outras palavras, podem existir um hospital, um hotel e uma marca de eletroeletrônicos com o mesmo nome.
Antes de fazer seu pedido, defina qual o tipo de marca em que sua empresa se encaixa. O nome será comercial? Existirá uma logomarca? Faça e organize sua apresentação. Nisso, defina também a natureza de sua marca: será um serviço? Um produto? Uma marca coletiva ou de certificação?
Ao registrar uma marca, você deverá pagar ao menos duas taxas: uma na entrada e outra quando você obtiver o registro. Outras taxas podem ser solicitadas durante o procedimento, como por exemplo a apresentação de determinados documentos específicos.
Ao registrar sua marca, você deverá enfrentar um processo com muitas etapas e que pode durar cerca de dois anos. Durante este contexto, o INPI pode solicitar informações ou documentos, e a solicitação é levada a público para oposição. Em seguida, os técnicos analisam e chegam a conclusão do deferimento ou indeferimento.
Você pode fazer esse acompanhamento pela busca do número do seu medido na Revista de Propriedade Industrial (RPI), publicada todas as semanas no INPI.
Depois que o pedido é protocolado, o INPI faz um exame formal da solicitação, que é a fase em que o órgão pode apresentar pedidos de documentação comprobatória. Não deixe de se atentar à RPI, uma vez que você possui apenas cinco dias para entregar os documentos exigidos. Se tudo for considerado correto, o INPI publicará o pedido do registro da sua marca com um prazo de até 60 dias para que terceiros apresentem manifestações contrárias.
Se alguém contestar seu pedido, você poderá, em um prazo de 60 dias, contestar a objeção. Após esta data, o INPI realiza um exame formal, podendo solicitar documento da sua parte e da oposição, analisando então o deferimento ou não da marca.
Se não houverem manifestações de oposição, o INPI pode deferir o registro da sua marca e você passa a ter um prazo de 60 dias para pagar as taxas de proteção dos 10 primeiros anos do negócio. Em caso de indeferimento, você pode apresentar um recurso em um prazo também de 60 dias.
(Fonte Abertura Simples)
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