Transformar MEI em ME é uma prática comum para as empresas em crescimento. Quando o faturamento ultrapassa o teto do microempreendedor individual ou é preciso contratar mais de um funcionário, por exemplo, a empresa deve fazer a migração.
Com um novo enquadramento empresarial, a microempresa passa a ter um novo teto de faturamento, novas formas de incidência e recolhimento de impostos e novos custos que precisam ser considerados no seu planejamento tributário e financeiro.
Neste artigo, você vai entender melhor quais são as diferenças entre esses enquadramentos, quando é preciso transformar MEI em ME e como fazer isso. Acompanhe agora para saber tudo:
O MEI (Microempreendedor Individual) é um programa do governo federal que facilita a abertura de empresas e simplifica o recolhimento de impostos, a fim de reduzir a informalidade de milhares de pequenos empreendedores no país.
Já o ME (Microempresa) é um enquadramento para empresas que têm um faturamento acima do teto do microempreendedor individual ou não se encaixam nos requisitos do programa.
Nesse caso, a formalização, o enquadramento tributário e o recolhimento de impostos são um pouco mais complexos e exigem o acompanhamento de um contador.
Veja agora um comparativo entre MEI e ME:
MEI | ME | |
Teto de faturamento | R$ 81 mil ao ano | R$ 360 mil ao ano |
Formalização | Cadastro online no Portal do Empreendedor | Registro do contrato social na Junta Comercial |
Atividades permitidas | Lista limitada (confira aqui) | Sem restrições |
Máximo de funcionários | Apenas 1 funcionário | 9 funcionários para comércio e serviços ou 19 para indústrias |
Sociedade | Não pode ter sócios nem ser sócio de outras empresas | Pode ter um ou mais sócios e pode ser sócio de outras empresas |
Filiais | Não pode abrir filiais | Pode abrir filiais |
Regime tributário | Regime especial do Simples Nacional | Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido |
Carga tributária | Entre R$ 50 e 55 ao mês | Alíquotas conforme faixas de faturamento e atividade (CNAE) |
A migração de MEI para ME acontece quando a empresa não se encaixa mais nos requisitos do programa, seja pelo faturamento anual, atividades permitidas, limite de contratações, entre outros critérios.
Em relação ao faturamento, a empresa automaticamente não se encaixa mais no MEI quando ultrapassado o limite de R$ 81 mil anuais.
Para se enquadrar como microempresa, ela precisa, ainda, ficar abaixo do teto de R$ 360 mil. Se quiser continuar no Simples Nacional, também precisa ficar abaixo do teto de R$ 4,8 milhões.
Quanto aos outros critérios, o empreendedor pode transformar MEI em ME quando quiser contratar mais de um funcionário, quando quiser exercer atividades não permitidas no MEI, quando quiser abrir uma filial e quando quiser ter sócios ou ser sócio de outra empresa.
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O desenquadramento do MEI pode acontecer por opção da empresa a qualquer momento ou obrigatoriamente quando não cumprir mais os requisitos do programa.
Se a empresa não se encaixar mais no MEI e não regularizar sua situação, a Receita pode fazer o desenquadramento automático.
Para transformar MEI em ME, primeiramente é preciso solicitar o desenquadramento no site da Receita. Você digita o CNPJ, o CPF do responsável e o código de acesso, informa o motivo de desenquadramento e aguarda a análise do pedido.
Com o pedido aprovado, a empresa é desenquadrada do MEI e passa a recolher os tributos pelas regras do Simples Nacional (desde que também cumpra os requisitos desse programa).
Para se enquadrar como ME é preciso comunicar o desenquadramento e atualizar a situação da empresa na Junta Comercial. Você deve apresentar o contrato social (caso tenha mais sócios) ou o requerimento do empresário (caso não tenha outros sócios), além de atualizar dados como razão social e capital social.
Nesse momento, também é preciso definir o tipo de empresa, conforme o número de sócios e a sua responsabilidade (limitada ou ilimitada). A microempresa pode se encaixar como EIRELI, LTDA, Sociedade Anônima ou Empresário Individual.
O desenquadramento por opção produz efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, exceto se a solicitação for feita em janeiro, quando os efeitos se dão no mesmo ano.
Se a Receita fizer o desenquadramento automático, os efeitos contarão a partir do mês subsequente ao da ocorrência da situação impeditiva. Por exemplo, se a empresa altera o CNPJ em maio para exercer atividade não permitida, a partir de junho ela já não é mais MEI.
É importante ressaltar que desenquadramento do MEI não é o mesmo que baixa do MEI. A baixa é a extinção do CNPJ quando o empreendedor deseja fechar o negócio e deve ser solicitada no Portal do Empreendedor. No caso do desenquadramento, o CNPJ é mantido.
Embora não seja o mais comum, também há possibilidade de transformar ME em MEI, desde que a empresa cumpra os requisitos do microempreendedor individual e solicite a transformação no mês de janeiro, quando acontece a abertura oficial dos pedidos.
Algumas empresas podem fazer essa opção se reduzirem o seu faturamento e estrutura (ter apenas um funcionário ou fechar filiais, por exemplo). Como MEI, elas terão menos impostos para pagar e menos burocracias no recolhimento. (Fonte Contabilivre)
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