Tomar cuidado para não cair na malha fiscal do Leão
Motivos de malha fiscal, na maioria dos casos são erros de preenchimento
A receita faz cruzamento do CPF (declarante) que enviou a declaração de imposto de renda com CNPJ ou CPF preenchido na declaração.
Informe rendimento Pessoa Jurídica ou física
Verifique se no ano anterior você trabalhou para alguma empresa, mesmo que seja inferior a 30 dias, procure a empresa pois é provável que que ela tenha informado a receita federal, a declaração que ela faz se chama DIRF, A Receita irá cruzar os dados entre as declarações de quem recebeu (o contribuinte) e de quem pagou (a empresa). independente que tenha sofrido imposto retido na fonte, alguns pagamentos, como salário, têm imposto retido na fonte. As empresas que pagam esses valores enviam para a Receita Federal um informe mostrando exatamente quanto pagou, para quem pagou, e quanto reteve de imposto.
Rendimentos com alugueis
Alguns rendimentos como aluguel de imóveis, são informados pela imobiliária, fique atento e pegue o informe de gastos com a imobiliária. Pode gerar confusão com valor pago com o declarado.
Rendimentos com aplicações financeiras
Os rendimentos de aplicações financeiras devem ser informados na declaração, esse imposto é apurado mensalmente, busque ao seu banco essa informações. Assim evitará problemas com o Leão, são algumas dicas para preenchimento da declaração imposto de renda.
Despesas com Instrução
Podem ser deduzidas as despesas do próprio titular (declarante) e de seus dependentes, alimentados (desde que em cumprimento de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública.
É dedutíveis as despesas com:
Educação infantil,
Ensino fundamental, médio, educação superior;
Educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.
Tome cuidado para não informar gastos por exemplo uniforme, material e transporte escolar não são dedutíveis.
Gastos com Saúde
Podem ser deduzidas as despesas do próprio titular (declarante) e de seus dependentes, alimentados (desde que em cumprimento de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública.
Médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e com exames laboratoriais e serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias; gastos com parafusos e placas em cirurgias ortopédicas ou odontológicas.
Se ocorrer um gasto muito alto com saúde durante o ano, a receita de forma automática, é quase certo que a declaração ficará retida. Por isso guarde os recibos ou notas fiscais para apresentar ao leão.
Verifique se suas despesas médicas estão de acordo com regulamento, veja abaixo algumas situações.
cirurgia com fins estéticos: de acordo com as regras da Receita, o contribuinte pode deduzir os gastos com cirurgia plástica sem limite de valor;
médico no exterior: tratamentos ou cirurgias realizadas fora do País podem ser deduzidas na declaração mediante comprovação. Entretanto, as despesas relacionadas a translado ou hospedagem não estão incluídas;
cadeira de roda e prótese: segundo a Receita, gastos com a compra de cadeiras de rodas e próteses mecânicas, calçados e palmilhas ortopédicos também podem ser deduzidos do imposto. Para isso, o valor deve ser informado na declaração no campo correspondente a “despesa médica”. Além disso, é importante guardar o comprovante da compra para comprovação;
prótese dentária: despesas com próteses dentárias, sejam elas dentaduras, coroas ou pontes, podem ser deduzidas do imposto. A dedução também é válida para despesas com a colocação e manutenção do aparelho dentário;
marca-passo: o valor da compra e da colocação do marca-passo também pode ser deduzido;
taxas de corretagem em aplicações podem ser abatidas: isso significa que o contribuinte que tiver aplicações financeiras, por exemplo, pode adicionar seus gastos com taxas de corretagem e emolumentos ao custo de aquisição de ativos como ações, fundos de investimentos com cotas negociadas em bolsa e títulos públicos;
taxas dos aluguéis podem ser abatidas: se você recebe aluguéis e paga comissão à imobiliária, essa taxa pode ser abatida dos valores recebidos;
aluguel recebido pode ser dividido: ao declarar separadamente a renda de aluguéis recebidos, o casal pode diminuir o IR incidente sobre a renda tributável de cada um e se livrar de pagar o imposto de renda mensal, recolhido pelo programa Carnê-Leão.
reforma de imóvel: ao fazer melhorias no imóvel antes de vendê-lo, o contribuinte consegue atualizar seu valor na declaração. Dessa forma, o lucro demonstrado será menor, o que permite pagar menos imposto;
previdência privada: quem possui um plano de previdência complementar no modelo PGBL pode abater até 12% sobre todos os aportes feitos no ano-calendário (anterior ao da declaração);
corretagem de aluguel: o locador de um imóvel alugado que tenha tido despesas com corretor ou taxas administrativas pode obter a dedução;
plano de saúde: não há limite para abater os gastos com o seguro de saúde, tanto do contribuinte, quanto dos dependentes.
psicólogo ou psiquiatra: o tratamento da saúde mental e emocional também é considerado despesa com saúde, então não há limite para dedução;
despesas com educação de dependentes deficientes são gastos médicos: despesas com educação realizadas em prol de dependentes portadores de deficiência podem ser enquadradas como gastos com saúde;
autônomos que trabalham em casa podem abater despesas: profissionais autônomos que tiverem despesas ligadas diretamente à atividade profissional podem deduzir esses gastos do IR.